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O entendimento que o Ministério Público tem
legitimidade para defender em juízo os interesses indivíduais
homogêneos é mais benéfico aos juízes do que a alguns
Promotores que já andam sobrecarregados de atribuições,
pois ao invés de surgirem montes de ações sobre o mesmo
assunto, abarrotando ainda mais os cartórios e correndo o risco de
surgirem decisões divergentes a questão é resolvida de uma
tacada só, depois basta que os interessados promovam a
execução da sentença caso essa lhes seja
favorável.
O código do consumidor dispõe expressamente que
o MP pode defender os interesses individuais homogêneos. Não
há que se alegar inconstitucionalidade deste dispositivo, tendo em vista
que a Constituição permite que a Lei crie novas
funções ao MP desde que compatíveis com a sua finalidade,
pois a finalidade do MP é defender os interesses da sociedade e os
interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis, tornam-se
interesses sociais.
Victor
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- Re: [DTOAMBIENTAL] MP e defesa do Estado Dem... Victor Fiorito
- Re: [DTOAMBIENTAL] MP e defesa do Estad... ERIKA BECHARA
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] M... Rog�rio Luis Gomes de Queiroz
