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Concordo inteiramente com o
Rogério
acho que a única forma- antes da votação
da emenda que altera o regime das MPs- de acabar com essa farra inconstitucional
é colocar o judiciário na parede e fazer com que decisões
de juízes singulares reconheçam a inconstitucionalidade dessas
MPs. De que forma? simplesmente ignorando-as, ou seja, não as aplicando
ao caso concreto, uma vez que grande parte delas não cumpre os requisitos
constitucionais de urgência e relevância. Assim como o juiz pode
deixar de aplicar uma lei por a reconhecer inconstitcional, com muito mais
razão o fará diante de uma das milhares de MPs. Se o
judiciário tivesse uma visão de conjunto , veria que se houvesse
um "boicote" amplo na aplicação de MPs elas não
seriam tão utilizadas. Para que isso venha a ocorrer é
necessário que órgãos como o Ministério
Público venham a provocar a manifestação desses
juízes, ignorando as alterações trazidas pelas MPs em suas
proposituras.
MP para alterar um Código Florestal de mais de 30 anos
e para alterar lei processual.... só no Brasil.
Raul
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