Concordo inteiramente com o Rogério
 
 
acho que a única forma- antes da votação da emenda que altera o regime das MPs- de acabar com essa farra inconstitucional é colocar o judiciário na parede e fazer com que decisões de juízes singulares reconheçam a inconstitucionalidade dessas MPs. De que forma? simplesmente ignorando-as, ou seja, não as aplicando ao caso concreto, uma vez que grande parte delas não cumpre os requisitos constitucionais de urgência e relevância. Assim como o juiz pode deixar de aplicar uma lei por a reconhecer inconstitcional, com muito mais razão o fará diante de uma das milhares de MPs. Se o judiciário tivesse uma visão de conjunto , veria que se houvesse um "boicote" amplo na aplicação de MPs elas não seriam tão utilizadas. Para que isso venha a ocorrer é necessário que órgãos como o Ministério Público venham a provocar a manifestação desses juízes, ignorando as alterações trazidas pelas MPs em suas proposituras.
 
MP para alterar um Código Florestal de mais de 30 anos e para alterar lei processual.... só no Brasil.
 
Raul
-----Mensagem original-----
De: Rogério Luis Gomes de Queiroz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 1999 08:09
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] MP e defesa do Estado Democráticode Direito

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Cara Érika e listeiros,
 
 
A MP 1798/99 agora é a MP 1906-11/99 (!!!!).
 
 
À propósito, já passamos da hora de questionarmos a constitucionalidades dessas medidas e de cobrarmos o reconhecimento judicial sobre os casos concretos. Somente assim poderemos RESTAURAR o Estado de Direito.
 
Abraços
 
Rogério Luis Gomes de Queiroz
MP-BA

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