Para quem interessar, um texto que saiu hoje no site da OAB SP.
 
Um abra�o e os parab�ns para todos os membros da lista que se manifestaram contra a mudan�a do C�digo Florestal e que apoiaram a Lei da Mata Atl�ntica.
 
Rodrigo Agostinho
 

Acordo com Ibama sobre degrada��o do meio-ambiente � t�tulo extrajudicial
Fonte: STJ
15/12/99

Os acordos feitos com o Ibama, prevendo multa di�ria em casos de degrada��o do meio-ambiente, mesmo quando n�o assinados por testemunhas, s�o t�tulos extrajudiciais e podem embasar qualquer execu��o. Esta foi a decis�o un�nime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a.

A quest�o foi decidida no processo em que Sebasti�o S�lvio Caetano foi punido pelo Ibama por degradar o meio-ambiente. Ele fez um acordo com o Minist�rio P�blico se comprometendo a recuperar a �rea que havia degradado e a cessar as atividades garimpeiras, em Coromandel - Minas Gerais, mas n�o o cumpriu.

Para o advogado de Sebasti�o, Wilton Dante Pereira, ele n�o poderia ser multado porque o acordo com o Ibama n�o estava assinado por duas testemunhas. De acordo com o art. 585 do C�digo de Processo Civil, um t�tulo executivo, como � o caso desse acordo, deve ser l�quido, certo e exig�vel.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, afirmou que em acordos com o Ibama n�o pode ser aplicado o art. 585, pois a mat�ria � espec�fica. O que prevalece � o art. 113, do C�digo de Defesa do Consumidor, que por n�o ter sido formalmente vetado pelo presidente da Rep�blica, ainda permanece v�lido na legisla��o brasileira. Dessa forma, ainda que do acordo n�o conste a assinatura de testemunhas, os acordos feitos com o Ibama s�o t�tulos extrajudiciais, podendo servir de base para qualquer execu��o.

 

 

Responder a