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Prezado Jaques, Sem querer defender a OAB, apenas pondero que � fato
haverem alguns governantes dito que simplesmente n�o pagariam precat�rios. � tamb�m fato que se cogita de uma
emenda � constitui��o para parcelar em v�rios anos os precat�rios
pendentes. Esses fatos d�o alguma
justificativa para posicionamentos como o do presidente da OAB/SP. Evidente que n�o justificam a acusa��o
de perda de prazo. De igual sorte, me parece que em algumas situa��es se vem
tentando transformar a exce��o em regra, tentando questionar precat�rios, coisa
julgada, por conta de varia��es de 10, 15 ou 20% do valor que se entende “correto”. O calor da discuss�o n�o deve tolher a necessidade de cont�nua
autocr�tica de nossa parte.
Devemos reconhecer que h� certo abuso quanto aos precat�rios (n�o de
nossa parte, mas do Estado, sim), como retardar o pagamento e fazer acordos
para quitar com des�gio (DNER que o diga...) e, tamb�m, excesso de zelo em
algumas situa��es. O recurso do
ataque � coisa julgada por conta da moralidade, da probidade e da razoabilidade
n�o pode virar coisa corriqueira, pena ou de se desmoralizar o recurso ou de fazer
tabula rasa da coisa julgada.
Nessa �ltima hip�tese, h� que se lembrar que “o vento que venta l� venta
c�” e, assim, talvez surjam situa��es onde a coisa julgada seja rompida para
majorar a condena��o do Estado (na verdade, o primeiro precedente do STF na mat�ria
foi exatamente para isso). Quem acompanha esta lista h� mais tempo talvez se lembre que
por algumas vezes j� me posicionei quanto a condena��es em valores “ex�ticos”,
trazendo para os colegas precedentes favor�veis do Brasil e dos Estados
Unidos. Mas a exce��o deve ser,
como diria o conselheiro Ac�cio, usada em hip�teses excepcionais, pois se n�o
desnatura-se. Gustavo Amaral -----Mensagem
original----- Caro
Guilherme e demais colegas, Conforme
sugerido, externo minha opini�o acerca da pendenga com a OAB. O Estado
manifesta-se em ju�zo atrav�s da Procuradoria que, composta de advogados
p�blicos, tem o dever de defender o patrim�nio p�blico. Assim, se a OAB
acusa o Estado de "calote" ou se reafirma que usamos
"pretextos" para nos opormos aos imorais pagamentos sentenciados,
somos n�s, os Procuradores os atingidos pois somos n�s, os Procuradores do
Estado que postulamos a suspens�o dos pagamentos e revis�o dos valores que
foram imoralmente fixados. Ser� que a
nossa entidade de classe pode acusar-nos por cumprirmos com o nosso
dever? Ademais,
imputar-nos perda de prazos com base em not�cias jornal�sticas e cobrar
que os pagamentos sejam efetuados por decorrerem de coisa julgada,
ignorando as men��es, nas mesmas mat�rias da imprensa, de que os valores s�o
escorchantes pois decorrentes de fraudes patrocinadas pela "ind�stria das
indeniza��es", "m�fia das desapropria��es", "esquemas com
peritos", etc..., � conduta que, "data v�nia", n�o se coaduna
com a fun��o de dirigente da OAB que, baseando-se em meias verdades,
aparenta desconhecer o universo de fatos envolvidos no tema. A no��o de
que a coisa julgada faz o preto virar branco e o quadrado ser redondo j� se
desvaneceu com a promulga��o da atual Constitui��o que elegeu a moralidade
como princ�pio cardeal e supremo. N�o podemos almejar o progresso ou justi�a
social enquanto escusos expedientes usados por espertalh�es puderem vingar,
mormente tendo por tr�s um �rg�o de classe que, ao inv�s de manter-se
equidistante, propiciando espa�o para que os v�rios lados sejam mostrados,
posiciona-se a favor da vilania, agredindo parte de seus associados que lutam
pela preserva��o do patrim�nio p�blico. O princ�pio
da justa indeniza��o sobrep�e-se ao da coisa julgada em raz�o de seu conte�do
moral. Esse enunciado, fundado na norma hipot�tica fundamental de Kelsen e no
direito natural, � um dos mais importantes pilares do direito positivo, dando
sustenta��o aos princ�pios da igualdade e da "res p�blica". Somente
atrav�s de atitudes e julgamentos afinados com a moralidade � que se
pode alcan�ar a correta distribui��o das riquezas e, com isso, propiciar o
desenvolvimento sadio de um povo. Jaques
Lamac |
- [DTOAMBIENTAL] OAB Jaques Lamac
- Gustavo Amaral
