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Cara Bianca
para transformar uma área privada em RPPN
é necessário, por um lado, que a área tenha algum
atributo ambiental preservado e mercedor de proteção, e, por
outro, que o IBAMA assim entenda. Para haver a afetação (sim,
é uma afetação, pois a área, embora privada, se
torna de interesse público) é preciso uma vistoria prévia
do IBAMA, que vai avaliar se a área é relamente merecedora de
proteção. Há um portaria do IBAMA que regulamenta todo esse
processo (não sei o número, mas procure no site deles), e um
Decreto Lei Federal (nº 1922, de 5/6/96). O art. 5º desse decreto
determina que o proprietário, para ter seu imóvel reconhecido,
deverá enviar requerimento ao IBAMA ou ao órgão estadual -
como um decreto federal pode impor obrigações e determinar
condutas de um órgão estadual, isso é outra
história- , acompanhado de: a) título de domínio; b)
cédula de identidade; c) certidão negativa do ITR; d) planta do
imóvel, indicando suas confrontações e
dimensões.
Raul
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- [DTOAMBIENTAL] reserva ambiental Bianca Rosa De Mesquita Mucci
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- Raul
