Cara Bianca
 
para transformar uma área privada em RPPN é  necessário, por um lado, que a área tenha algum atributo ambiental preservado e mercedor de proteção, e, por outro, que o IBAMA assim entenda. Para haver a afetação (sim, é uma afetação, pois a área, embora privada, se torna de interesse público) é preciso uma vistoria prévia do IBAMA, que vai avaliar se a área é relamente merecedora de proteção. Há um portaria do IBAMA que regulamenta todo esse processo (não sei o número, mas procure no site deles), e um Decreto Lei Federal (nº 1922, de 5/6/96). O art. 5º desse decreto determina que o proprietário, para ter seu imóvel reconhecido, deverá enviar requerimento ao IBAMA ou ao órgão estadual - como um decreto federal pode impor obrigações e determinar condutas de um órgão estadual, isso é outra história- , acompanhado de: a) título de domínio; b) cédula de identidade; c) certidão negativa do ITR; d) planta do imóvel, indicando suas confrontações e dimensões.
 
 
Raul
-----Mensagem original-----
De: Bianca Rosa De Mesquita Mucci <[EMAIL PROTECTED]>
Para: DireitoAmbiental <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2000 13:39
Assunto: [DTOAMBIENTAL] reserva ambiental

Quais são os requisitos necessários, inclusive legais, para a reserva ambiental - RPPN ?
 
Alguém poderia me indicar os caminhos ?
 
Obrigada,
 
Bianca
 

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