O juiz Élcio Vicente da Silva, da Comarca de Mineiros (GO),
condenou, no último dia 8 de fevereiro, o Ibama a rever o plano de
manejo do Parque Nacional das Emas e a implantar um programa permanente de
controle e fiscalização das atividades potencialmente
causadoras de impacto em dez quilômetros de seu entorno bem como em
seu interior. As medidas devem ter início em até 60 dias e
estarem concluídas em no máximo um ano e meio. A
decisão admite recurso.
A sentença decorre de uma ação civil pública
proposta pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL e pelo Ministério
Público Federal de Goiás em julho de 1998. De acordo com o
advogado André Lima, do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, trata-se de uma
decisão inovadora, pois obriga a administração
pública a elaborar e implementar o chamado plano de manejo para esta
unidade de conservação.
Criado em janeiro de 1961, o Parque Nacional das Emas é
considerado a mais significativa área protegida do Cerrado, bioma
extremamente ameaçado pelo avanço da fronteira
agrícola, e que detém apenas 0,8% de sua extensão
protegida por unidades de conservação federais. Face à
topografia pouco acidentada, a região viu nas últimas duas
décadas sua vegetação original ser substituída
por cultivos agrícolas, restando o Parque das Emas como único
testemunho da paisagem anterior. Subsistem lá dentro muitas das
espécies listadas como ameaçadas de extinção
pelo próprio Ibama – caso do lobo-guará, do
tucano-açu, do veado-campeiro, do tamanduá-bandeira.
O uso do fogo no manejo agrícola em propriedades vizinhas,
conjugado à baixa umidade do ar ao longo da estação
seca, à grande quantidade de biomassa desidratada do interior do
Parque neste período e à falta de medidas preventivas pelo
órgão ambiental vem permitindo a ocorrência de
incêndios monumentais periodicamente. O pior deles ocorreu em agosto
de 1994, quando o Parque Nacional das Emas teve cerca de 90% de sua
área consumida pelas chamas.
Plano fajuto
O plano de manejo é o documento que realiza o diagnóstico e
orienta a gestão de uma unidade de conservação,
demandando à administração sua proteção.
Hoje, a maioria dos parques brasileiros não conta com plano de
manejo, e, quando o tem, caso do Parque das Emas, este se encontra
totalmente defasado, sem capacidade de enfrentar os impactos decorrentes das
atividades de seu entorno. Na maioria das vezes, quando o plano existe,
não é implementado.
O advogado André Lima ressalta que esta sentença cria um
importante precedente, que pode vir a ser utilizado para enquadrar as
omissões de órgãos de meio ambiente em
relação a qualquer unidade de conservação do
país. O Ibama, inclusive, poderia aproveitar a oportunidade para
cobrar um crédito que detém junto à Ferronorte,
definido no processo de licenciamento da ferrovia, e que deve ser investido
na manutenção do Parque das Emas. (ISA-DF,
23/02/00)