Parabéns André e a todos do ISA.
Como diz o Boris " é uma vergonha ". A última instituição que poderia estar sendo obrigada por decisão judicial a cumprir o seu papel acaba sendo o próprio IBAMA.
Isto é bom pois abre portas pra outras situações que são muito similares. É ter gaz e fazer como Vocês.
 
Abraços,
 
Sebastião Alves
-----Mensagem original-----
De: André Lima <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2000 19:05
Assunto: [DTOAMBIENTAL] En: Ibama é condenado em Goiás

Enviada em: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2000 13:42
Assunto: Ibama é condenado em Goiás

 

O Instituto Socioambiental informa:

Ibama condenado a instituir novo plano de manejo para o Parque das Emas

Decisão, proferida no início do mês, cria precedente para que outras iniciativas sobre o mesmo mérito sejam tomadas

O juiz Élcio Vicente da Silva, da Comarca de Mineiros (GO), condenou, no último dia 8 de fevereiro, o Ibama a rever o plano de manejo do Parque Nacional das Emas e a implantar um programa permanente de controle e fiscalização das atividades potencialmente causadoras de impacto em dez quilômetros de seu entorno bem como em seu interior. As medidas devem ter início em até 60 dias e estarem concluídas em no máximo um ano e meio. A decisão admite recurso.

A sentença decorre de uma ação civil pública proposta pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL e pelo Ministério Público Federal de Goiás em julho de 1998. De acordo com o advogado André Lima, do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, trata-se de uma decisão inovadora, pois obriga a administração pública a elaborar e implementar o chamado plano de manejo para esta unidade de conservação.

Criado em janeiro de 1961, o Parque Nacional das Emas é considerado a mais significativa área protegida do Cerrado, bioma extremamente ameaçado pelo avanço da fronteira agrícola, e que detém apenas 0,8% de sua extensão protegida por unidades de conservação federais. Face à topografia pouco acidentada, a região viu nas últimas duas décadas sua vegetação original ser substituída por cultivos agrícolas, restando o Parque das Emas como único testemunho da paisagem anterior. Subsistem lá dentro muitas das espécies listadas como ameaçadas de extinção pelo próprio Ibama – caso do lobo-guará, do tucano-açu, do veado-campeiro, do tamanduá-bandeira.

O uso do fogo no manejo agrícola em propriedades vizinhas, conjugado à baixa umidade do ar ao longo da estação seca, à grande quantidade de biomassa desidratada do interior do Parque neste período e à falta de medidas preventivas pelo órgão ambiental vem permitindo a ocorrência de incêndios monumentais periodicamente. O pior deles ocorreu em agosto de 1994, quando o Parque Nacional das Emas teve cerca de 90% de sua área consumida pelas chamas.

Plano fajuto

O plano de manejo é o documento que realiza o diagnóstico e orienta a gestão de uma unidade de conservação, demandando à administração sua proteção. Hoje, a maioria dos parques brasileiros não conta com plano de manejo, e, quando o tem, caso do Parque das Emas, este se encontra totalmente defasado, sem capacidade de enfrentar os impactos decorrentes das atividades de seu entorno. Na maioria das vezes, quando o plano existe, não é implementado.

O advogado André Lima ressalta que esta sentença cria um importante precedente, que pode vir a ser utilizado para enquadrar as omissões de órgãos de meio ambiente em relação a qualquer unidade de conservação do país. O Ibama, inclusive, poderia aproveitar a oportunidade para cobrar um crédito que detém junto à Ferronorte, definido no processo de licenciamento da ferrovia, e que deve ser investido na manutenção do Parque das Emas. (ISA-DF, 23/02/00)

Marco Gonçalves
Programa Brasil Socioambiental
Instituto Socioambiental
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