----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- -----Mensagem original----- De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 19 de Mar�o de 2000 13:43 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 >Amigos, >A lei deve explicar-se por si ou ent�o n�o presta ! >� digno de elogios o esfor�o teleol�gico do Gustavo. >No entanto, as interpreta��es do Gustavo n�o integram o rol de anexos que >fazem do art. 17 da Lei 6.938/81 o maior artigo de lei do mundo...e, assim, >n�o contam para elidir os v�cios apontados por todos os que se manifestaram >nessa lista. >Assim, podemos concluir que a Lei 9960/99, confiscat�ria, mal direcionada, >polu�da de sa�das e entradas de ordem subjetiva, que ora foi editada para >substituir aquele entulho de portarias igualmente confusas do IBAMA... >simplesmente N�O PRESTA ! >Desculpem os entusiastas da burocracia ambientalista de plant�o... mas, n�o >vai dar para engolir mais esta p�rola da m� t�cnica legislativa... >Senhores do Governo! Pelo amor de Deus (pois o do Pa�s, os senhores n�o >privam), aprendam a legislar !!! >AFPP >-----Mensagem original----- >De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> >Para: [EMAIL PROTECTED] ><[EMAIL PROTECTED]> >Data: S�bado, 18 de Mar�o de 2000 13:13 >Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: >[DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 > > >>----------------------------------------------- >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >>---------------------------------------------- >> >> >>Prezado Paulo, >> >>N�o consigo entender o trecho abaixo, de sua msg.: >> >>O exerc�cio da atividade � CONSEQ��NCIA do poder de pol�cia da >Administra��o >>P�blica. >> >>A pr�tica de atividade poluidora � CONSEQ��NCIA da fiscaliza��o? Se a >>atividade a que vc. se refere � a atividade da administra��o, ela n�o � >>conseq��ncia do poder de pol�cia, ela � o pr�prio poder de pol�cia sendo >>exercido. >> >>A CF/88 prev� a possibilidade de institui��o de taxas "em raz�o do >exerc�cio >>do poder de pol�cia". O poder de pol�cia em mat�ria ambiental � atividade >>voltada ao regramento de pr�ticas de fatos que envolvam risco ambiental, o >>que se d� atrav�s da limita��o ou do disciplinamento do direito e da >>liberdade de agir, bem como da liberdade econ�mica. H�, portanto, o >>enquadramento no artigo 78 do CTN, n�o sendo sequer necess�rio discutir >>sobre a natureza jur�dica desse artigo: limite ao poder de tributar, >>amparado o artigo 146, II, da CF/88, ou exemplifica��o legal voltada a >>aclarar conceito empregado no artigo 77 do CTN. >> >>Toda a argumenta��o que voc� bem colocou me parece levar � impossibilidade >>de cobrar qualquer taxa de pol�cia, pois em todas delas ser� poss�vel dizer >>que >> >>o fato que gera a atividade adv�m de princ�pio da Administra��o P�blica: a >>supremacia do interesse p�blico sobre o interesse privado. Esta supremacia, >>por�m, est� aliada a uma prerrogativa da Administra��o e uma sujei��o do >>administrado. E a prerrogativa da Administra��o n�o pode extrapolar, fugir >>ao princ�pio da legalidade. >> >>Como voc� colocou. >> >>Todavia, essa conclus�o se choca com o artigo 145, II, da CF, que prev� a >>exist�ncia das chamadas taxas de pol�cia, com o artigo 146, III, a, tamb�m >>da CF, que d� compet�ncia a lei complementar para definir tributos e suas >>esp�cies, combinado com os artigos 77 e 78 do CTN, que definem as taxas de >>pol�cia. >> >>Este debate est� bem interessante. >> >>Gustavo Amaral >>O exerc�cio da atividade � CONSEQ��NCIA do poder de pol�cia da >Administra��o >>P�blica. >>E este, como sabemos, deve vincular-se - depois de editado pela >>Administra��o ou de quem esteja fazendo as vezes de, e autorizado pela >>pr�pria Administra��o - ao interesse p�blico e social e incidir sobre o uso >>do direito � liberdade (ou � propriedade) do administrado. >>N�o h� que se falar em taxa j� que o fato que gera a atividade adv�m de >>princ�pio da Administra��o P�blica: a supremacia do interesse p�blico sobre >>o interesse privado. Esta supremacia, por�m, est� aliada a uma prerrogativa >>da Administra��o e uma sujei��o do administrado. E a prerrogativa da >>Administra��o n�o pode extrapolar, fugir ao princ�pio da legalidade. >>No presente caso, o que se v� � um claro desvio do princ�pio da legalidade, >>j� que o art. 78 do C�digo Tribut�rio Nacional conceitua o poder de >poli�cia >>como >> >>" a atividade da administra��o p�blica que, limitando ou disciplinando >>direito, interesse ou liberdade, regula a pr�tica de ato ou absten��o de >>fato, em raz�o de interesse p�blico concernente � seguran�a, higiene, � >>ordem, aos costumes, � disciplina da produ��o e do mercado, ao exerc�cio de >>atividades econ�micas dependentes de concess�o ou autoriza��o do Poder >>P�blico, � tranq�lidade p�blica ou ao respeito � propriedade e aos direitos >>individuais e coletivos". >> >>Pela minha an�lise hermen�utica "regular pr�tica de ato ou absten��o de >>fato" n�o pode caracterizar fato gerador de cobran�a de taxa. >>Fugiram da legalidade, abusando do poder de pol�cia. >>A meu ver, isso � patente. >>Ademais, a teoria do risco, contemplada na previs�o legal da >>responsabilidade objetiva, j� coloca as atividades potencialmente >poluidoras >>no rol das sujei��es a que est�o submetidas essas atividades. N�o se pode, >>sob pretexto de fiscaliza��o, taxar passividade em rela��o jur�dica. >>Seria a invers�o do princ�pio da isonomia, ser taxado por ser sujeito >>passivo de uma rela��o extracontratual mas legal, apoiada na boa-f� >>objetiva. >>A lei 9960, a meu ver, tem v�cio material insan�vel. >> >>Abra�os a todos, >>Paulo Abr�o >> >> >>----- Original Message ----- >>From: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> >>To: <[EMAIL PROTECTED]> >>Sent: Friday, March 17, 2000 1:06 AM >>Subject: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: >>[DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 >> >> >>> ----------------------------------------------- >>> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>> Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" >><[EMAIL PROTECTED]> >>> ---------------------------------------------- >>> >>> >>> Discordo Gustavo. >>> "Exerc�cio de Atividade" n�o � fato gerador para cobran�a de taxa, e, >sim, >>> elemento configurador do sujeito passivo do tributo... >>> A TFA, portanto, encontra-se eivada de v�cio, pois n�o possui fato >>> gerador... >>> Admitindo-se que o valor da taxa ir� subsidiar um exerc�cio de >>fiscaliza��o >>> industrial (que seria um fato gerador)... h� de se estabelecer que >>exerc�cio >>> � este, e essa atividade deve ser contempor�nea � cobran�a da taxa... >>> A Lei n�o indica qual servi�o de fiscaliza��o deve cobrir a taxa. Na >>> verdade, n�s � que acabamos por "deduzir" que atividade de pol�cia � essa >>> que se pretende ver coberta pela taxa. >>> Ressalte-se que a atividade de fiscaliza��o hoje � exercida pela >>> fiscaliza��o estadual... assim, estar�amos em um caso de "bis in idem" >com >>> taxas e tributos estaduais... >>> O fato � que nossos administradores ambientais desaprenderam, ou n�o mais >>> conhecem como se faz uma lei... >>> >>> AFPP >>> -----Mensagem original----- >>> De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> >>> Para: [EMAIL PROTECTED] >>> <[EMAIL PROTECTED]> >>> Data: Quinta-feira, 16 de Mar�o de 2000 20:37 >>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] >>Lei_n�_9.960 >>> >>> >>> >----------------------------------------------- >>> >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>> >Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >>> >---------------------------------------------- >>> > >>> > >>> >Prezado Ricardo, >>> > >>> >A taxa do IBAMA n�o � taxa de servi�o, mas, sim, taxa de pol�cia. Nas >>> taxas >>> >de pol�cia n�o h� um servi�o prestado ao contribuinte. H�, sim, uma >>> despesa >>> >espec�fica do Estado, causada pela atividade do particular. O cadastro >>das >>> >atividades potencialmente poluidoras funda-se na necessidade de >>permanente >>> >vigil�ncia dessas atividades. Logo, quem desenvolve tais atividades >est� >>> >sujeito ao controle do IBAMA, o que legitima a cobran�a de taxa. >>> > >>> >A quantifica��o do tributo deve guardar pertin�ncia com o custo da >>> atividade >>> >estatal. N�o me parece haver d�vida de que quanto mais estabelecimentos >>> >houver para fiscalizar, mais onerosa ser� a fiscaliza��o. Portanto, n�o >>> >vejo qualquer irregularidade em cobrar a taxa por um valor fixo por >>> >estabelecimentos. >>> > >>> >Quanto a cobrar com base na inscri��o no CNPJ, isso tamb�m n�o quer >dizer >>> >nada. Os diferentes estabelecimentos t�m n�mero diferente no CNPJ. Os >>> >n�meros de controle, que v�m ap�s a barra, variam de acordo com o >>> >estabelecimento. Apenas o n�mero raiz � que permanece sempre o mesmo. >>> > >>> >Tamb�m n�o me parece, em princ�pio, haver irregularidade na cobran�a >>anual. >>> >A inconstitucionalidade da cobran�a da taxa de renova��o de alvar�, >>> >decretada pelo STF, fundava-se em que, sendo o poder de pol�cia do >>> >Munic�pios voltados � adequa��o das instala��es f�sicas para a >atividade, >>> >n�o haveria exerc�cio de poder de pol�cia peri�dico, pois se as >>instala��es >>> >f�sicas permanecem as mesmas, n�o h� o que fiscalizar. >>> > >>> >No caso do IBAMA, o poder de pol�cia � exercido sobre o desempenho da >>> >atividade do estabelecimento. Se este est� operando, h� exerc�cio do >>poder >>> >de pol�cia do IBAMA, que demanda um aparato estatal custoso, legitimando >>a >>> >cobran�a de taxa. >>> > >>> >Se a fiscaliza��o de fato n�o existe, se o valor global arrecadado � >>> >exorbitante, s�o fatos que devem ser provados antes de se concluir pela >>> >invalidade da cobran�a. >>> > >>> >Sem preju�zo disso, me preocupa o modismo de taxas. A Uni�o est� >criando >>> >taxas para tudo e os Estados est�o seguindo o exemplo. N�o deixa de ser >>> >curioso o aumento de taxas numa �poca de diminui��o do Estado. Se >formos >>> >computar o incremento do custo estatal, direto (aumento de tributos) e >>> >indireto (cobran�a de ped�gios e servi�os p�blicos privatizados) ou >ainda >>> >obl�quos (aumento da gasolina para gerar super�vit na conta petr�leo), >>> >veremos um quase confisco do nosso pobre dinheirinho. >>> > >>> >Gustavo Amaral >>> > >>> >-----Mensagem original----- >>> >De: [EMAIL PROTECTED] >>> >[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Ricardo >>> >Enviada em: quinta-feira, 16 de mar�o de 2000 14:30 >>> >Para: [EMAIL PROTECTED] >>> >Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 >>> > >>> >----------------------------------------------- >>> >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>> >Mensagem enviada por: "Ricardo" <[EMAIL PROTECTED]> >>> >---------------------------------------------- >>> > >>> > >>> >Prezada Adriana, >>> >O cadastro, nos termos do art. 17, II da Lei n� 6.938/81 e da Portaria >n� >>> >113/97 do IBAMA, � para o registro de pessoas f�sicas ou jur�dicas e n�o >>> dos >>> >estabelecimentos destas pessoas. Se uma determinada pessoa jur�dica >>> >desenvolve duas ou tr�s atividades potencialmente poluidoras, ter� que >>> pagar >>> >uma �nica taxa pelo cadastramento. Na representa��o do IBAMA em Minas >>> Gerais >>> >a informa��o � de que o registro � feito de acordo com o CNPJ. Se a >>pessoa >>> >jur�dica operar com um �nico CNPJ ter� que pagar uma �nica TFA. >>> >Seja como for, me alio �queles que n�o v�m um servi�o p�blico como >>> >contra-presta��o pela cobran�a da taxa. Qual servi�o seria este? Fazer >um >>> >cadastro? E por que ent�o ela ser� cobrada anualmente para as empresas >j� >>> >cadastradas? O servi�o ent�o seria a renova��o do cadastro? Absurdo!!! >>> >Ali�s, o �nico servi�o que a Lei n� 9.960/2000 parece ser quando se diz >>que >>> >o n�o pagamento da taxa ensejar� a fiscaliza��o do IBAMA. Ent�o vale uma >>> >conclus�o pat�tica: o pagamento da taxa serve para que a empresa n�o >>sofra >>> >fiscaliza��o... >>> >Ricardo Carneiro >>> >----- Original Message ----- >>> >From: AMB - Adriana Mathias Baptista <[EMAIL PROTECTED]> >>> >To: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; >>> ><[EMAIL PROTECTED]> >>> >Sent: Thursday, March 16, 2000 10:38 AM >>> >Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 >>> > >>> > >>> >> ----------------------------------------------- >>> >> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>> >> Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " >>> ><[EMAIL PROTECTED]> >>> >> ---------------------------------------------- >>> >> >>> >> >>> >> Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas >>> sobre >>> >o assunto: alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar >>de >>> >taxa relacionada ao poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros >>entendem >>> >que a legalidade da taxa de fiscaliza��o ambiental poderia ser >>questionada >>> >judicialmente tendo em vista que o seu fato gerador n�o configura uma >>> >contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, por exemplo, a >>emiss�o >>> >de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com base no >>> fato >>> >gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da >>> >Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades >>> >potencialmente poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que >>o >>> >IBAMA ir� efetivamente fiscalizar as empresas. >>> >> >>> >> Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a >>> >lei, � de R$ 3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas). >>> >Contudo, n�o se trata de R$ 3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 >>por >>> >estabelecimento potencialmente poluidor. Isto �, se uma empresa possui >25 >>> >unidades produtivas, ela dever� recolher 25 vezes o valor da taxa, >>> >anualmente. >>> >> Adriana. >>> >> >>> >> >>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>> >>> >> Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 >de >>> >janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para >>criar >>> a >>> >Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio >>das >>> >atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades >>> >potencialmente poluidoras e/ou extra��o, produ��o, transporte e >>> >comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, >>> assim >>> >como de produtos e subprodutos da fauna e da flora". >>> >> Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades >>> >Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o >prazo >>> >para pagamento vai at� 31 de mar�o. >>> >> Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 >de >>> >junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ >>> >20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da >exig�ncia >>> do >>> >pagamento da taxa. >>> >> Que acham? >>> >> Inag� >>> >> >>> >> ----------------------------------- >>> >> Dicas: >>> >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>> >> http://www.pegasus.com.br >>> >> 2- Pegasus Virtual Office >>> >> http://www.pvo.pegasus.com.br >>> > >>> >----------------------------------- >>> >Dicas: >>> >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>> >http://www.pegasus.com.br >>> >2- Pegasus Virtual Office >>> >http://www.pvo.pegasus.com.br >>> > >>> >----------------------------------- >>> >Dicas: >>> >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>> >http://www.pegasus.com.br >>> >2- Pegasus Virtual Office >>> >http://www.pvo.pegasus.com.br >>> > >>> >>> ----------------------------------- >>> Dicas: >>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>> http://www.pegasus.com.br >>> 2- Pegasus Virtual Office >>> http://www.pvo.pegasus.com.br >>> >> >> >>----------------------------------- >>Dicas: >>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2- Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> >>----------------------------------- >>Dicas: >>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2- Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Antonio Fernando Pinheiro Pedro Sun, 19 Mar 2000 20:22:11 -0800
