Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 30/03/2005
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30/03/2005 - MPF � contra mandado de seguran�a que questiona PEC sobre ICMS (Not�cias PGR)
O procurador-geral da Rep�blica, Claudio Fonteles, recomendou o indeferimento do pedido de reconsidera��o sobre o Mandado de Seguran�a 25.080, que pretende suspender a tramita��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) n� 225/04 na C�mara dos Deputados. A PEC modifica as regras do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS).
O mandado, com pedido de liminar, foi impetrado pelo deputado federal Sandro Mabel em outubro do ano passado. Na ocasi�o, Fonteles emitiu parecer pelo indeferimento do mandado de seguran�a. Com o pedido de reconsidera��o, o mandado voltou para a an�lise do Minist�rio P�blico Federal. Fonteles manteve sua posi��o inicial e pediu o indeferimento do pedido de reconsidera��o. Segundo o parecer, o documento n�o apresenta fatos novos para an�lise. "N�o h� perspectiva outra a ser considerada nesse campo. Est� intocado o despacho no t�pico", afirma Fonteles.
O deputado alega que o texto da PEC traz dispositivo id�ntico a outro j� apreciado em sess�o legislativa. Isso, segundo ele, fere o artigo 60, par�grafo 5�, da Constitui��o Federal, que impede a aprecia��o, na mesma sess�o legislativa, de mat�ria constante de proposta de emenda tida como prejudicada.
Fonteles avalia que h� defici�ncia na argumenta��o de Mabel e que n�o est� caracterizada a "plausibilidade jur�dica do pedido". Al�m disso, afirma que a concess�o do pedido de liminar contraria o interesse p�blico, porque pode resultar na paralisa��o do processo legislativo. "O projeto de emenda restaria paralisado, no que estar�amos defrontados com severa interven��o do Poder Judici�rio sobre atividade t�pica do Poder Legislativo", diz o procurador-geral no parecer. "A paralisa��o do processo legislativo implicar� no atraso da atividade legislativa, no m�nimo, com implica��es sociais tremendas", avalia.
O parecer de Fonteles ser� analisado pelo ministro Eros Grau, relator do processo no Supremo.

30/03/2005 - MPF/SP: PUC n�o deve ser considerada entidade de assist�ncia social (Not�cias PGR)
O Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo ajuizou A��o Civil P�blica contra a Funda��o S�o Paulo, mantenedora da Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC). O objetivo � acabar com o car�ter beneficente da institui��o, o que obrigar� a institui��o a contribuir para a seguridade social e a recolher a contribui��o patronal sobre a folha de pagamento de seus empregados. Hoje, as institui��es consideradas de assist�ncia social s�o isentas desses tributos.
O procurador da Rep�blica M�rcio Shusterschitz da Silva Ara�jo, autor da a��o, explica que a assist�ncia social atende as necessidades b�sicas das pessoas, conforme o artigo 203 da Constitui��o Federal. A PUC � uma universidade paga, mas para manter-se como beneficente afirma prestar servi�os gratuitos para uma parcela de seus alunos por meio de bolsas.
Para Shusterschitz, o entendimento � equivocado. "A universidade n�o alcan�a pessoas em situa��o de exclus�o social, de marginalidade", afirma. A bolsa de estudo na universidade, segundo a a��o, vai muito al�m do m�nimo necess�rio para o alcance da cidadania, que � o princ�pio b�sico da assist�ncia social.
O procurador ressalta a universalidade do custeio da seguridade social e a diferencia��o que a Constitui��o faz entre assist�ncia social e educa��o. "A principal tese da a��o � demonstrar que ensino superior n�o � assist�ncia social, fora excepcional�ssimos casos", diz o procurador.
Em 1999, o INSS encaminhou ao Conselho Nacional de Assist�ncia Social (CNAS) uma representa��o para que n�o fosse renovado o certificado que classifica a PUC como beneficente. O instituto verificou, durante uma fiscaliza��o, que a entidade n�o atendia alguns requisitos, como a aplica��o de 20% de gratuidade na presta��o de servi�os. O CNAS acabou arquivando o documento e mantendo a classifica��o.
O MPF paulista pediu liminar para suspender o car�ter de assist�ncia social da PUC, enquanto durar o processo, e a nulidade da renova��o do certificado pelo CNAS, obrigando-a o pagamento das contribui��es para a seguridade social anteriores � a��o.

30/03/2005 - TST garante a empregado da ECT m�dia de gratifica��es de 10 anos (Not�cias TST)
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos que ocupou cargos de confian�a durante dezenove anos assegurou na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a incorpora��o da m�dia das gratifica��es recebidas por ele nos �ltimos dez anos de trabalho. A decis�o fundamentou-se no princ�pio da estabilidade econ�mica e na garantia � irredutibilidade salarial.
"O reclamante exerceu, incontroversamente, por mais de dezenove anos, fun��es de confian�a com gratifica��es cada vez mais elevadas, o que proporcionou ao empregado e � sua fam�lia um padr�o de vida sucessivamente melhor", constatou o relator do recurso do empregado, ministro Barros Levenhagen. A supress�o dessa remunera��o, segundo ele, representaria um abalo em seu padr�o de vida.
Admitido em 1974, o empregado da ECT come�ou a receber gratifica��o no mesmo ano. Seguidamente, durante dezenove anos, ocupou as fun��es de chefe de Assessoria de Planejamento e Controle, chefe de Assessoria de Planejamento e Coordena��o, gerente de Servi�os Gerais, gerente de Administra��o, chefe de Se��o de Emprego e Manuten��o de Frota e diretor regional adjunto. Em mar�o de 2002, ele relatou que foi "compelido" pela ECT a assumir fun��o de gerente de Atividade de Turnos, no qual ainda permanecia. A remunera��o mensal de R$ 5.115,30 passou para R$ 2.784,91.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10� Regi�o, com sede em Bras�lia, em julgamento de recurso (embargos de declara��o) da ECT, havia julgado improcedente a a��o do empregado. Ao interpretar a Orienta��o Jurisprudencial n� 45 do TST que assegura a incorpora��o da gratifica��o paga por dez anos ou mais, o TRT entendeu que a regra s� seria v�lida se a fun��o exercida fosse a mesma e desde que fosse ocupada, ininterruptamente, por dez ou mais anos. No caso, concluiu o Tribunal Regional, "o reclamante ocupou v�rias fun��es gratificadas, de nomenclaturas diversas".
O empregado da ECT recorreu da decis�o , insistindo no pedido de incorpora��o da gratifica��o. Para o relator, a interpreta��o dada pelo TRT contrariou a OJ 45. O Tribunal Superior do Trabalho, ao editar a OJ n� 45, "pretendeu prestigiar o princ�pio da estabilidade econ�mica e a garantia � irredutibilidade salarial (artigo 7�, VI, da Constitui��o), mitigando a regra estabelecida na CLT que autoriza o empregador a reverter o empregado ao exerc�cio do cargo efetivo se, por qualquer motivo, este decai da confian�a", disse Barros Levenhagen.
O relator esclareceu que a jurisprud�ncia do TST prev� a incorpora��o da gratifica��o ao sal�rio depois de dez anos de exerc�cio em cargo de confian�a, sem que se especifique a necessidade de o empregado estar investido na mesma fun��o no referido per�odo. Levanhagen fixou a incorpora��o da m�dia das gratifica��es recebidas pelo empregado no �ltimos dez anos de trabalho, com a justificativa de que a pecualiridade do caso desafia "solu��o que atenda ao esp�rito da referida orienta��o jurisprudencial". (RR 712/2003.008.10.00.6)

30/03/2005 - Governo desiste da MP 232 (Di�rio de Not�cias)
Prevendo uma derrota hist�rica no Congresso Nacional, o governo desistiu de aprovar a MP 232, que ampliava a carga tribut�ria para empresas prestadoras de servi�o. A medida contava com forte resist�ncia de entidades empresariais e associa��es de classe.
Acontece que a medida provis�ria tamb�m corrigiu a tabela do Imposto de Renda Pessoa F�sica em 10% desde janeiro de 2005. Sem a MP 232, o contribuinte dever� voltar ter retido na fonte mais imposto j� em abril. Com isso, o limite de isen��o do IR cai dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058. Ainda n�o est� claro, por�m, se o governo editar� um novo redutor do Imposto de Renda.
No ano passado, quando decidiu rever a tabela do IR, a Receita Federal aplicou um redutor de R$ 100 na base de c�lculo do IR, que teve impacto de at� R$ 27,50 no bolso do contribuinte. Sem esse redutor, os contribuintes com IR descontado em folha voltar�o a pagar o mesmo Imposto de Renda em vigor at� julho do ano passado.
O deputado Carlito Merss (PT-SC), relator da MP 232, disse que seu parecer seria pela rejei��o integral do texto apresentado pelo governo. De acordo com ele, na reuni�o de ontem � noite entre l�deres da base e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ficou evidente que o governo sofreria uma derrota se levasse a proposta adiante. "N�o h� condi��o de aprovar a MP. Nesse sentido, a minha inten��o � fazer um relat�rio simples e sucinto pela rejei��o total da MP", afirmou o deputado.
Como h� consenso entre l�deres partid�rios da base aliada para aprovar o relat�rio de Merss, a MP deve ser mesmo derrubada. O presidente da C�mara, Severino Cavalcanti (PP-PE), planeja colocar o texto em vota��o no plen�rio ainda ontem. Com a rejei��o da MP, o limite de isen��o do IR cairia dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058 j� a partir de abril.
Palocci Ao comentar a MP 232, Palocci, que est� na Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado, disse ontem apenas que n�o � seu papel "definir procedimentos de vota��o" da C�mara e do Senado. "Meu papel � discutir conte�do e avan�ar num acordo com a C�mara e o Senado, o papel de definir procedimentos de vota��o n�o � do Minist�rio da Fazenda", afirmou ele. "[A retirada] � um procedimento de ordem pol�tica que a C�mara vai tratar. E no governo quem trata desses procedimentos � o ministro Aldo [Rebelo, da Coordena��o Pol�tica]."


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