Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 14/04/2005
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14/04/2005 - Web Semin�rios: "As Novas Regras do ISS" e "Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%" (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Web Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema: As Novas Regras do ISS
Objetivo:
Apresentar as novas regras do ISS e sua correta aplica��o, visando evitar o duplo recolhimento.
Conte�do: Este Web Semin�rio est� dividido em 21 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 4 blocos tem�ticos: As novas regras espec�ficas; A aplica��o das regras espec�ficas; A nova regra geral; Especial: importa��o de servi�os e servi�os em �guas mar�timas.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio

Tema:  Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%
Objetivo:
Analisar as recentes altera��es sobre as novas regras da "Reten��o dos 11%" das empresas prestadoras de servi�os e sobre os 11% de contribui��o dos contribuintes individuais, para que as empresas contratantes n�o incorram em multas administrativas, previstas em lei pela falta da reten��o.
Conte�do: Este semin�rio est� dividido em 19 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 2 blocos tem�ticos: Pessoa Jur�dica; Pessoa F�sica.
Palestrante: Dra. L�ris Silvia Zo�ga Tognoli do Amaral

C L I Q U E    A Q U I    para mais informa��es e para fazer sua inscri��o, ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800

14/04/2005 - Rasurar atestado m�dico d� demiss�o por justa causa (Not�cias TRT - 2� Regi�o)
Os ju�zes da 10� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP) decidiram que, o empregado que rasura atestado m�dico, pratica ato de improbidade e pode ser demitido por justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordin�rio movido por uma ex-funcion�ria da TVA Ltda.
Consta do processo que ela foi dispensada por justa causa. O motivo alegado pela TVA foi a adultera��o de atestado m�dico.
A ex-funcion�ria ingressou com a��o na 61� Vara do Trabalho de S�o Paulo buscando converter a justa causa em demiss�o sem justo motivo. Como a vara n�o acolheu seu pedido, a reclamante recorreu ao TRT-SP alegando que, anteriormente, a empresa havia aceitado o atestado para justificar dois dias de falta no trabalho.
Para o juiz S�rgio Pinto Martins, relator do recurso, a TVA precisava de algum tempo para apurar os fatos. "A empresa n�o aceitou o atestado de fls. 87, mas foi apurar os fatos para saber se o m�dico concedeu um ou dois dias de abono", explicou.
De acordo com o relator, o m�dico que atendeu a reclamante declarou que concedeu a dispensa somente para o dia 29 de mar�o. "Logo, a justifica��o da falta n�o era por dois dias, mas apenas um".
"O atestado m�dico foi alterado com o conhecimento da reclamante. O procedimento da reclamante � desonesto, ao apresentar atestado para abonar dois dias de faltas, quando o m�dico s� lhe concedeu um dia de falta justificada", afirmou o relator, acrescentando que ficou caracterizada a "justa causa de improbidade" para sua demiss�o.
Por unanimidade, a 10� Turma manteve a justa causa, negando � ex-empregada da TVA as verbas rescis�rias, inclusive o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) e de requer do seguro-desemprego.
RO 00796.2001.061.02.00-9

14/04/2005 - Arrecada��o: Recolhimento trimestral vence na sexta (15) (Not�cias MPS)
O pagamento se refere aos meses de janeiro, fevereiro e mar�o de 2005
Da Reda��o (Bras�lia) - Os segurados que optaram por recolher trimestralmente as contribui��es para a Previd�ncia Social devem fazer os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e mar�o na sexta-feira (15). Os segurados que podem usar essa op��o s�o os que contribuem sobre um sal�rio m�nimo. A contribui��o trimestral deve ser paga nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Caso a pessoa deixe de contribuir em um desses meses, poder� efetuar o pagamento atrasado em qualquer �poca, mas os juros e a multa ser�o calculados m�s a m�s. O pagamento das contribui��es para a Previd�ncia Social, referente aos contribuintes individuais, facultativos e dom�sticos deve ser feito at� o dia 15 de cada m�s, independente do pagamento ser trimestral ou mensal. Se o vencimento coincidir com feriados ou finais de semana, o recolhimento poder� ser feito no dia �til posterior, sem juros ou multas.

14/04/2005 - IR. Juros Compensat�rios e Morat�rios Desapropria��o (Informativo STJ N� 241 - 04 � 08/04/2005)
A Turma reafirmou que n�o incide imposto de renda sobre a parcela de juros compensat�rios e morat�rios integrantes de indeniza��o decorrente de desapropria��o. Precedentes citados: RMS 11.392-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 208.477-RS, DJ 25/6/2001, e REsp 141.431-RJ, DJ 15/12/1997. REsp 673.273-AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/4/2005.

14/04/2005 - CPMF Cheque Endosso (Informativo STJ N� 241 - 04 � 08/04/2005)
A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que o art. 17, I, da Lei n. 9.311/1996 n�o cuidou de afastar a incid�ncia de CPMF, mas apenas determinou que os cheques fossem endossados uma �nica vez durante o per�odo de sua incid�ncia, com o intuito de impedir que aqueles t�tulos circulassem indefinidamente sem o gravame da contribui��o. Tamb�m n�o h� como se sustentar que a Circular n. 3.001/2000 do Bacen, ao obrigar os cheques, mesmo que endossados, a transitar pela conta do benefici�rio, ampliou as hip�teses de incid�ncia, pois a supracitada lei, em seu art. 2�, III, j� fazia incidir a CPMF sobre a opera��o em quest�o. REsp 574.438-PR, Rel. origin�rio Min. Luiz Fux, Rel. para ac�rd�o Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 7/4/2005.

14/04/2005 - Arrecada��o: Contribuintes devem recolher na sexta (15) (Not�cias MPS)
A data vale para individuais, facultativos e dom�sticos
Da Reda��o (Bras�lia) - Os contribuintes individuais, os facultativos e os dom�sticos devem recolher, nesta sexta-feira (15), a contribui��o ao INSS referente a mar�o. No caso dos prestadores de servi�o e empres�rios, o recolhimento j� foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
A contribui��o � feita por meio da Guia da Previd�ncia Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br (confira). Depois de preencher a guia, basta ir a uma ag�ncia banc�ria ou casa lot�rica. Se o contribuinte optar pelo d�bito em conta, poder� faz�-lo no site do Minist�rio.
O recolhimento do contribuinte individual � de 20% sobre a sua remunera��o, respeitados o piso e o teto. No caso de empregados dom�sticos, a al�quota � de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remunera��o, e mais a parte do empregador, que � de 12%. J� os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do valor m�nimo ao teto. (veja as tabelas de contribui��o).


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