Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 02/05/2005
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02/05/2005 - Web Semin�rios (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Web Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema: Novo ISS - Uma An�lise de sua Base de C�lculo
Objetivo: Analisar a composi��o da base de c�lculo do ISS, com �nfase para o tratamento a ser dispensado aos descontos que interferem no pre�o do servi�o.
Conte�do: Este semin�rio est� dividido em 4 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em: Introdu��o e Regra Geral - Pre�o do Servi�o; Regra Geral - Dedu��es e Descontos; Regra Geral - Descontos Condicionados e Incondicionados; Posicionamento do Judici�rio e Base de C�lculo.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio

Tema:  Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%
Objetivo: Analisar as recentes altera��es sobre as novas regras da "Reten��o dos 11%" das empresas prestadoras de servi�os e sobre os 11% de contribui��o dos contribuintes individuais, para que as empresas contratantes n�o incorram em multas administrativas, previstas em lei pela falta da reten��o.
Conte�do: Este semin�rio est� dividido em 19 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 2 blocos tem�ticos: Pessoa Jur�dica; Pessoa F�sica.
Palestrante: Dra. L�ris Silvia Zo�ga Tognoli do Amaral

Tema: As Novas Regras do ISS
Objetivo: Apresentar as novas regras do ISS e sua correta aplica��o, visando evitar o duplo recolhimento.
Conte�do: Este Web Semin�rio est� dividido em 21 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 4 blocos tem�ticos: As novas regras espec�ficas; A aplica��o das regras espec�ficas; A nova regra geral; Especial: importa��o de servi�os e servi�os em �guas mar�timas.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio

C L I Q U E    A Q U I    para mais informa��es e para fazer sua inscri��o, ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800.

02/05/2005 - TST decide sobre contagem de prescri��o em caso de doen�a mental (Not�cias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspens�o da contagem de prescri��o dos direitos de um empregado que desenvolveu doen�a mental conta-se a partir do momento em que foi detectada a enfermidade e n�o da interdi��o judicial dele. A decis�o foi tomada no julgamento de recurso de um ex-empregado do Bradesco Previd�ncia e Seguros S.A., de Juiz de Fora (MG), diagnosticado com psicose man�aco-depressiva.
"N�o � a interdi��o que gera a incapacidade, mas a doen�a mental, que necessariamente precede ao pr�prio reconhecimento da doen�a em ju�zo", fundamentou o relator, ministro Lelio Bentes. O C�digo Civil prev� a suspens�o da prescri��o para pessoas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre as quais aquelas que desenvolveram enfermidade ou defici�ncia mental.
Contratado pelo Bradesco Previd�ncia e Seguros em julho de 1986 como assistente de produ��o, o ex-banc�rio teve o contrato de trabalho suspenso por licen�a m�dica de abril de 1992 at� dezembro de 1995, quando se aposentou por invalidez. Por meio de uma representante, ele reclama, na Justi�a do Trabalho, diferen�as salariais que lhe seriam devidas pelo Bradesco em raz�o de duas altera��es contratuais que considera lesivas, uma que limitou a remunera��o e outra que integrou as comiss�es ao sal�rio, ocorridas, respectivamente em janeiro de 1987 e outubro de 1988.
A primeira inst�ncia declarou a prescri��o total do direito do ex-banc�rio de reclamar em ju�zo por essas verbas, pois a a��o foi ajuizada em 25 de novembro de 1997, "muito mais de cinco anos depois das datas das alegadas altera��es contratuais". O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3� Regi�o) confirmou a senten�a, pois considerou que a prescri��o s� foi suspensa com a interdi��o judicial do ex-empregado do Bradesco, em 23 de setembro de 1997. Nessa data j� havia ocorrido a prescri��o total. O relator do processo no TRT-MG, juiz Maur�cio Godinho Delgado, divergiu dessa tese, mas ficou vencido.
O ministro Lelio Bentes concordou com o ponto de vista do juiz Godinho Delgado, registrado em seu voto: "muito antes de ser interditado, em 1997, o recorrente j� era portador da doen�a mental que levou ao reconhecimento judicial de sua incapacidade absoluta. A causa da licen�a, da aposentadoria e da interdi��o foi a mesma, ou seja, o fato de o recorrente ser portador de psicose man�aco-depressiva, associada ao uso de medicamentos. Para este relator, n�o haveria d�vida, portanto, de que o recorrente, pelo menos a partir de 17 de abril de 1992, quando iniciou o gozo do aux�lio-doen�a, j� era portador de doen�a mental que o tornava incapaz de praticar os atos da vida civil. A prescri��o teria incidido, pois, sobre as verbas anteriores a 17 de abril de 1987".
Ao dar provimento parcial ao recurso, a Primeira Turma do TST declarou a ocorr�ncia da prescri��o apenas relativamente �s parcelas anteriores a 17 de abril de 1987 e determinou o retorno do processo � primeira inst�ncia a fim de que julgue o m�rito dos pedidos feitos pelo ex-banc�rio na reclama��o trabalhista. (RR 712069/2000)

02/05/2005 - TST rejeita recurso que pedia reintegra��o de digitador falecido (Not�cias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de revista que continha um pedido inusitado. Os herdeiros de um digitador paulista, falecido em dezembro de 1994, ajuizaram a��o trabalhista na qual pediram sua reintegra��o ao emprego ap�s sustentar que ele n�o poderia ter sido demitido porque gozava de estabilidade, na condi��o de empregado de autarquia especial. O recurso teve como relator o ministro Jo�o Oreste Dalazen, que n�o se recorda de ter julgado processo semelhante em 25 anos de magistratura.
O digitador foi contratado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S�o Paulo (Crea-SP), pelo regime da CLT, em novembro de 1978. Foi demitido em fevereiro de 1993. A rescis�o contratual foi homologada pela DRT e o digitador sacou seu FGTS. Ele faleceu em 13/12/1994, aos 39 anos, em fun��o de parada cardio-respirat�ria e edema agudo de pulm�o. O digitador tinha c�ncer e era portador do v�rus HIV.
A a��o trabalhista foi ajuizada em fevereiro de 1995 pelos seus tr�s irm�os (esp�lio), tendo como patrono um deles que � advogado. Na a��o, o irm�o do falecido sustenta que os funcion�rios do Crea, ainda que celetistas, seriam alcan�ados pela estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT). O dispositivo considerou est�veis no servi�o p�blico os servidores p�blicos civis da Uni�o, Estados e Munic�pios, da administra��o direta, aut�rquica e das funda��es p�blicas que contassem com o m�nimo de cinco anos de exerc�cio na data da promulga��o da Constitui��o de 1988.
Na parte final da a��o, o advogado pede expressamente a reintegra��o do digitador falecido "no mesmo cargo e fun��o que exercia ao ser dispensado". Os herdeiros de um trabalhador t�m legitimidade para ajuizar a��o trabalhista cobrando direitos do falecido mas, por motivos �bvios, o pedido n�o abrange a reintegra��o ao emprego. "Revela-se juridicamente imposs�vel o acolhimento de pedido de reintegra��o no emprego formulado pelo esp�lio de ex-empregado, j� falecido � data do ajuizamento da a��o trabalhista, seja porque o contrato de trabalho � firmado tendo em conta a pessoa (intuitu personae), seja porque o esp�lio, como tal, obviamente n�o pode firmar contrato de emprego e tampouco reat�-lo", afirmou Dalazen.
O ministro relator esclareceu que ainda que o esp�lio tivesse feito o pedido correto, ou seja, o pagamento de indeniza��o corrrespondente ao suposto per�odo de estabilidade, a a��o n�o teria �xito, j� que os empregados de conselhos de fiscaliza��o profissional n�o t�m direito � estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. "Os conselhos de fiscaliza��o profissional s�o pessoas jur�dicas dotadas de personalidade jur�dica de Direito P�blico que, n�o obstante detenham a titularidade e responsabilidade pela execu��o de servi�os p�blicos, n�o s�o destinat�rias do mesmo regime jur�dico das autarquias t�picas" , afirmou.
O mesmo entendimento foi utilizado pelas inst�ncias ordin�rias para rejeitar o pedido feito pelo esp�lio do digitador. Em primeiro grau, a Vara do Trabalho fez as mesmas considera��es a respeito da natureza jur�dica dos conselhos de fiscaliza��o, depois de considerar imposs�vel a reintegra��o diante do falecimento do digitador. Da mesma forma o TRT de S�o Paulo (2� Regi�o) rejeitou o pedido o que levou o esp�lio a recorrer ao TST. (RR 541850/1999.1)

02/05/2005 - Arrecada��o: Empresas recolhem hoje (2) contribui��o ao INSS (Not�cias MPS)
O pagamento eletr�nico pode ser feito em bancos conveniados ou pela Internet
Da Reda��o (Bras�lia) - As empresas devem pagar nesta segunda-feira (2) a contribui��o previdenci�ria referente a abril de 2005. Devem recolher tamb�m os 11% retidos dos aut�nomos que lhes prestam servi�o, conforme a Lei 10.666/2003.
O recolhimento deve ser feito nos bancos ou pela Internet (no site do banco). Com o pagamento pela Internet, o contribuinte tem mais seguran�a, pois elimina poss�veis falhas que poderiam ocorrer com o preenchimento manual da Guia da Previd�ncia Social (GPS).
O contribuinte pode utilizar tamb�m os terminais de auto-atendimento do banco ou, ainda, solicitar d�bito autom�tico em conta corrente. O servi�o de d�bito em conta s� vale para a contribui��o do m�s seguinte ao do pedido. Para utilizar os meios eletr�nicos, a empresa deve manter conta em um banco conveniado com o Minist�rio da Previd�ncia Social.

02/05/2005 - Benef�cios: INSS inicia os pagamentos nesta segunda (2) (Not�cias MPS)
S�o R$ 10,3 bilh�es para 23,4 milh�es de benefici�rios
Da Reda��o (Bras�lia) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) come�a o pagamento de benef�cios nesta segunda-feira (2). Os segurados devem ficar atentos �s modifica��es no calend�rio, que agora vai do primeiro ao quinto dias �teis de cada m�s. (veja o calend�rio abaixo).
O pagamento nos cinco primeiros dias �teis de cada m�s, e n�o mais nos dez primeiros dias, era uma antiga reivindica��o das entidades representativas de aposentados e pensionistas da Previd�ncia Social. Eles alegavam que, geralmente, as contas vencem no in�cio do m�s e os benefici�rios que recebiam a partir do sexto dia �til ficavam prejudicados.
At� o final dos pagamentos ser�o atendidos 23.354.979 benefici�rios, sendo 69,02% no per�metro urbano (16.119.829) e 30,98% na zona rural (7.235.150). O valor total que ingressar� na economia ser� de R$ 10.323.294.717,27 (R$ 8.449.044.419,16 nas �reas urbanas e R$ 1.874.250.298,11 nas rurais).
Dos 23.354.979 segurados que receber�o seus benef�cios, 8.082.064 utilizar�o a conta corrente e 15.272.915 far�o saques por meio de cart�o magn�tico.
Calend�rio de pagamento em Maio

Final do benef�cioDia
1 e 62
2 e 73
3 e 84
4 e 95
5 e 06

29/04/2005 - INSS presta esclarecimento aos aposentados sobre Retifica��o do Imposto de Renda (Not�cias MPS)
Da Reda��o (Bras�lia) - O INSS esclarece que, por uma falha no processamento dos comprovantes do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, nova declara��o retificadora dever� ser feita por aqueles que t�m imposto a pagar ou a receber. Os novos comprovantes j� foram enviados aos 2,8 milh�es de benefici�rios que se incluem nesta categoria (os demais s�o isentos e n�o t�m que se preocupar com a retifica��o).
A corre��o da DIRF (Dedu��o do Imposto de Renda na Fonte) do INSS j� foi encaminhada � Receita no dia 26 de abril, com os novos c�lculos, que n�o haviam considerado, na declara��o anterior, o abono aos aposentados. Este abono, de R$ 100,00 a partir de agosto do ano passado, foi institu�do pelo governo para corrigir a tabela do Imposto de Renda dos aposentados.
Com a retifica��o, quem tem imposto a pagar pagar� menos, e quem tem imposto a receber receber� um pouco mais. Os valores variam de acordo com o rendimento, mas a m�dia fica em torno de R$ 100,00. O c�lculo � feito sobre o total de abonos recebidos (R$ 500,00) de acordo com a al�quota em que o benefici�rio se enquadra: 15% ou 27,5%.
Como proceder -
Os declarantes t�m at� o final do ano para apresentarem a declara��o retificadora. Quem ainda n�o recebeu os comprovantes do INSS deve aguardar o documento antes de fazer a retifica��o. Vale lembrar que os aposentados com mais de 60 anos receber�o a restitui��o declarada j� no primeiro lote, em 15 de junho. Se a retifica��o for feita at� o dia 10 de maio, ele poder� receber tudo de uma vez. Caso contr�rio, ele recebe a diferen�a ap�s enviar a retifica��o. Os aposentados com menos de 60 anos devem se apressar para fazer a corre��o e garantir a restitui��o a partir do segundo lote em diante.
Quem tem imposto a pagar, vai pagar menos. Se o contribuinte parcelou o pagamento, pagar� mais na primeira cota, mas ter� desconto na segunda. Quem pagou em uma �nica parcela ter� que ir � Receita para pedir a restitui��o do valor pago a mais. O INSS estuda a possibilidade de negociar com a Receita uma forma mais tranq�ila de devolu��o dos valores pagos a mais, para evitar outro transtorno aos aposentados.


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