Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 08/06/2005
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08/06/2005 - II Encontro Nacional de Direito e Legisla��o Tribut�ria (Andr� Elali Advogados)
Ocorre neste m�s, em Natal, RN, o II Encontro Nacional de Direito e Legisla��o Tribut�ria. Em homenagem ao Dr. Paulo de Barros Carvalho, o encontro deste ano reunir�, nos dias 23, 24 e 25, grandes nomes da �rea tribut�ria do pa�s, como Ives Gandra da Silva Martins, Marco Aur�lio Greco e Flavia Dantas, e contar� com a presen�a do Ministro do Superior Tribunal de Justi�a, Jos� Augusto Delgado.
O evento, que vale como atividade complementar para estudantes da �rea de contabilidade e direito, se realizar� no Centro de Conven��es do Pir�mide Palace Hotel.
Para mais informa��es e inscri��es, acesse www.encontrotributario.com.br ou ligue (84) 3606-0300.

08/06/2005 - A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios promove o Curso de Especializa��o em Direito Tribut�rio. (APET)
A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios - APET promove o Curso de Especializa��o em Direito Tribut�rio.
Data: de 08/08/2005 a 01/12/2005.
Coordena��o: Marcelo Magalh�es Peixoto / Pedro Anan Jr.
Objetivo: Atualmente, o mercado exige que os profissionais tenham um conhecimento pr�tico e te�rico sobre os tributos. Tal conhecimento amplia o leque de servi�os que podem ser prestados e aprimora a qualidade do trabalho. Por isso, o objetivo do Curso, ministrado por professores que atuam no mercado, � apresentar um panorama do sistema tribut�rio nacional, enfocando os principais aspectos relativos �s normas gerais de direito tribut�rio, esp�cies de tributos e processos administrativos e judiciais.
Local: Sede da APET - Av. Paulista, 2202 11� Andar, Sala 112 - S�o Paulo - SP
C L I Q U E   A Q U I  para mais informa��es ou ligue para: (11) 3253-2353

08/06/2005 - Receita j� liberou consulta ao primeiro lote de restitui��o do Imposto de Renda (Ag�ncia Brasil - ABr)
A Receita Federal j� liberou a consulta ao primeiro lote de restitui��es do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) de 2005, ano-base 2004. Mais de 1,1 milh�o de contribuintes ter�o restitui��o, no total de R$ 1,3 bilh�o. Dessas declara��es, 696.915 s�o de contribuintes com mais de 60 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.
Os valores estar�o dispon�veis para saque a partir do pr�ximo dia 15, com corre��o de 2,5% referentes � taxa Selic, a taxa b�sica de juros da economia de maio, mais 1% de junho. Os contribuintes que n�o optaram pelo cr�dito em conta podem pedir a transfer�ncia do dep�sito para contas em outros bancos pelo telefone 0800 78 5678. Mais informa��es no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br ).

08/06/2005 - Servi�os: Trabalhador n�o precisa deixar emprego para se aposentar (Not�cias MPS)
Exce��o � a aposentadoria por invalidez
O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa � uma d�vida comum dos segurados da Previd�ncia Social. Isso porque, at� julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribui��o, por idade ou especial. A exig�ncia, por�m, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213, que trata dos Planos de Benef�cios da Previd�ncia Social. A �nica aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego � a por invalidez, uma vez que a incapacidade � fator determinante para concess�o desse benef�cio.
Outra d�vida comum dos empregados que t�m seus contratos de trabalho regidos pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) se refere � aposentadoria especial, que � concedida pela Previd�ncia a quem exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? N�o. De acordo com o artigo 48 do Decreto 3.048/99, o empregado pode at� continuar na mesma empresa, mas n�o a exercer atividade insalubre. Se encaixam nesse tipo de atividade aquelas realizadas sob condi��es insalubres que acarretem preju�zos � sa�de do trabalhador, como os causados por exposi��o cont�nua e permanente a agentes qu�micos (exemplo: ars�nico e ber�lios), f�sicos (ru�dos, vibra��es, radia��es ionizantes, etc.) e biol�gicos (microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos).
Veja abaixo os quatro tipos de aposentadoria concedidos pela Previd�ncia:
Por tempo de contribui��o - Essa � a aposentadoria com o maior n�mero de benefici�rios no Estado de S�o Paulo: s�o 1,17 milh�o; no Pa�s s�o 3,19 milh�es. Para ter direito a esse benef�cio, o trabalhador deve comprovar no m�nimo 35 anos de contribui��o no caso dos homens e 30 anos, se mulher. A concess�o desse benef�cio n�o exige idade m�nima. A Previd�ncia Social gasta R$ 1,15 bilh�o por m�s com o pagamento dessa aposentadoria no Estado e R$ 2,97 no Pa�s.
Por idade - Para a concess�o desse benef�cio, a legisla��o previdenci�ria exige que o interessado tenha no m�nimo 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres). Al�m da idade, � necess�rio um tempo m�nimo de contribui��o que varia de 12 a 15 anos, dependendo da data de filia��o do contribuinte � Previd�ncia. No Estado de S�o Paulo, 796.855 pessoas recebem essa aposentadoria. J� no Pa�s esse n�mero � de 5,8 milh�es de benefici�rios. A aposentadoria por idade custa por m�s � Previd�ncia Social R$ 358 milh�es no Estado e R$ 2,013 bilh�es no Pa�s.
Especial - Al�m de um tempo m�nimo de servi�o (15, 20 ou 25 anos), o interessado nessa aposentadoria deve comprovar que trabalhou exposto a agentes qu�micos, f�sicos ou biol�gicos nocivos � sa�de. Essa comprova��o � feita por meio de um documento chamado Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP), emitido pela empresa e baseado no Laudo T�cnico de Condi��es Ambientais de Trabalho. A aposentadoria especial � paga a 161.898 segurados no Estado e a 421.559 no Pa�s. Os gastos com seu pagamento somam R$177,4 milh�es mensais em S�o Paulo e R$ 424 milh�es no Pa�s.
Por Invalidez - Essa aposentadoria � concedida ao trabalhador que, por motivo de doen�a ou acidente, for considerado pela per�cia m�dica do INSS incapaz para o trabalho. Para fazer jus a esse benef�cio, o trabalhador deve ter contribuido para a Previd�ncia por no m�nimo 12 meses, no caso de doen�a. Em se tratando de acidente, n�o � necess�ria a car�ncia, mas o segurado tem de estar inscrito na Previd�ncia Social. No Estado, s�o 645.611 os benefici�rios que recebem essa aposentadoria, o que corresponde a um gasto mensal de R$ 323,5 milh�es. J� no Pa�s, s�o 2,3 de aposentados por invalidez, cujo pagamento gera uma despesa mensal de R$1,03 bilh�o.
Neste m�s, a Previd�ncia desembolsar� R$ 2,01 bilh�es com essas quatro aposentadorias no Estado de S�o Paulo, o que corresponde a 59,38% do gasto total com benef�cios (R$ 3,4 bilh�es). No Pa�s, essas aposentadorias consumir�o este m�s R$ 6,4 bilh�es, representando 56,90% das despesas com o pagamento total dos benef�cios (R$ 11,3 bilh�es).

08/06/2005 - TRT-SP: empresa que compra marca herda d�vida trabalhista (Not�cias Infojus)
Para os ju�zes da 7� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP), a venda de marca para outra empresa, que comercializa os mesmos produtos, com a mesma marca e nos mesmos locais, tamb�m transfere a responsabilidade trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento de Agravo de Peti��o impetrado pela Scarpe Com�rcio de Roupas e Acess�rios Ltda.
De acordo com o processo, a 64� Vara do Trabalho de S�o Paulo est� executando a d�vida trabalhista de uma ex-empregada da Ast�ria Com�rcio de Vestu�rio Ltda., apurada na mesma a��o. A vara determinou a penhora de bens e valores da Scarpe, por entender que, ao adquirir a grife de cal�ados "Mezzo Punto", ela tornou-se sucessora da Ast�ria.
Inconformada, a Scarpe recorreu ao TRT-SP sustentando que "n�o �, nunca foi sucessora da Ast�ria", pois elas s�o "empresas distintas, com sedes em lugares diferentes" e que apenas adquiriu, por meio de "Cess�o e Transfer�ncia de Direitos", o uso da marca "Mezzo Punto".
Para a ju�za C�tia Lungov, relatora do agravo no tribunal, empresa � a "organiza��o dos fatores da produ��o exercida, posta a funcionar, pelo empres�rio. Desaparecendo o exerc�cio da atividade organizada do empres�rio, desaparece, ipso facto, a empresa".
Entretanto, a relatora ressaltou que documentos no processo comprovam que as atividades da Ast�ria s�o hoje exercidas pela Scarpe.
Segundo a ela, al�m de ser a atual detentora do principal bem da Ast�ria - a marca "Mezzo Punto" -, a Scarpe est� estabelecida hoje nos antigos endere�os da ex-empregadora.
De acordo com a ju�za C�tia, "� evidente que, atrav�s do esvaziamento das ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade � empresa, atrav�s da comercializa��o dos mesmos produtos, com a mesma marca nos mesmos locais"
"Houve sucess�o sim, de modo que a agravante � solidariamente respons�vel pelo cr�dito trabalhista da reclamante", decidiu a relatora.
A decis�o da 7� Turma foi un�nime.

08/06/2005 - TST admite recurso de revista entregue ao TRT por e-mail (Not�cias TST)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de um recurso de revista que foi interposto, originalmente no Tribunal Regional do Trabalho da 3� Regi�o (com jurisdi��o em Minas Gerais), por interm�dio de correio eletr�nico (e-mail). A decis�o apoiou-se na Lei n� 9.800/99, que estabelece as regras para o uso de sistema de transmiss�o de dados na pr�tica de atos processuais. O uso do e-mail � objeto de resolu��o espec�fica no TRT mineiro, o que levou a Teksid do Brasil Ltda. a se valer do procedimento eletr�nico.
"Seria uma viol�ncia inomin�vel ao direito de defesa da parte e uma cilada para o litigante o TRT sinalizar, com apoio em lei, a viabilidade de recurso mediante correio eletr�nico e, ao final, o TST n�o o admitir", afirmou o ministro Jo�o Oreste Dalazen, que integrou a corrente majorit�ria, favor�vel ao uso do e-mail.
De acordo com a Lei n� 9.800/99, o usu�rio do sistema de transmiss�o de dados torna-se respons�vel pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao �rg�o judici�rio. Tamb�m prev� san��es se n�o houver perfeita concord�ncia entre o material remetido e o original, a ser entregue no protocolo judicial em um prazo de cinco dias. A observ�ncia dessas regras tem garantido a recep��o de recursos no TST por meio de fac-s�mile.
O obst�culo no TST ao processamento das pe�as encaminhadas por e-mail foi gerado pela falta de assinatura dos recursos. A discuss�o em torno do problema dividiu os integrantes da Subse��o de Diss�dios Individuais - 1. Um grupo foi favor�vel ao uso do e-mail, com a entrega da peti��o original no prazo legal. O outro entendeu pela impossibilidade de utiliza��o do correio eletr�nico, a menos que houvesse certifica��o digital (assinatura eletr�nica), que poderia ser obtida com o uso de um "scanner" e, posteriormente, a entrega do original no protocolo.
A controv�rsia resultou em empate e transferiu a discuss�o do tema para o Pleno do TST, que re�ne todos os ministros. Neste exame, prevaleceu a tese de que a lei n�o exige da parte a assinatura digital por scanner e a envie anexada �s raz�es de recurso. "O importante � que as pe�as (a encaminhada por eletronicamente e a protocolada) tenham o mesmo conte�do", resumiu o corregedor-geral da Justi�a do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito.
Como conseq��ncia da decis�o tomada pelo Pleno, o recurso de revista retornar� � Quarta Turma do TST, que o havia recusado como intempestivo (fora do prazo), para o exame do m�rito da quest�o. (E-AIRR793624/2001.1)

08/06/2005 - Cr�ditos trabalhistas mant�m prefer�ncia sobre Fazenda independentemente de penhora (Not�cias STJ)
Independentemente de penhora, antecedente ou posterior � fal�ncia, os cr�ditos trabalhistas s�o garantidos prioritariamente, ficando a Fazenda com o que sobrar da d�vida trabalhista como credor privilegiado, acima dos credores hipotec�rios. O entendimento � da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que negou recurso da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul contra ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul. A decis�o foi un�nime.
No caso, a execu��o fiscal movida pelo estado foi redirecionada contra o s�cio-gerente da empresa, que pediu fossem resguardados os valores apurados em seu favor em a��o trabalhista que move contra a pr�pria empresa. A Fazenda contestou o pedido afirmando que a d�vida trabalhista n�o fora garantida por antes da quebra da empresa.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial, destacou que h� no Tribunal diverg�ncia sobre o tema, com uma corrente considerando n�o ser exig�vel a penhora pr�via � fal�ncia para que seja instaurada a prefer�ncia e outra que, em sentido diametralmente oposto, entende ser indispens�vel tal penhora.
Para a relatora, a raz�o est� com a primeira corrente, "na medida em que, aberto o concurso de credores, ter�o prefer�ncia os credores privilegiados na ordem seguinte: cr�ditos trabalhistas, cr�ditos para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, cr�ditos com garantia real, independentemente de terem eles penhora em seu favor, a qual cede lugar para a prefer�ncia nominada", afirmou a relatora.
E concluiu: "Somente em um segundo momento � que se abre a prefer�ncia entre os credores que t�m penhora antecedente, pela ordem cronol�gica, de tal sorte que a prefer�ncia da Fazenda Estadual � natural e independente, mas n�o tem a for�a capaz de sobrepujar-se � prefer�ncia dos cr�ditos trabalhistas."
Nesse aspecto, a jurisprud�ncia recente do STJ tamb�m � nesse sentido, lembrou a ministra Eliana Calmon, e difere da do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), que entendia que a penhora antecedente � quebra prevenia o cr�dito da Fazenda quando efetuada nos autos na execu��o fiscal e, dessa forma, ficava preterido o cr�dito trabalhista.

08/06/2005 - Nova Lei de Fal�ncias entrar� em vigor na pr�xima quinta (Di�rio de Not�cias)
A nova Lei de Fal�ncias entra em vigor no pr�ximo dia 9 de junho, trazendo uma s�rie de mudan�as significativas no processo de recupera��o judicial e extrajudicial. Assinada em 9 de fevereiro pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva, a nova Lei, chamada agora de Lei de Recupera��o de Empresas e Fal�ncias, substitui o decreto-lei 7.661, que vigorou mais de meio s�culo, e cria alternativas de reestrutura��o de d�bitos das empresas, estabelece uma nova ordem de classifica��o de cr�ditos, altera seus procedimentos e institui a assembl�ia de credores, al�m de adicionar novas figuras jur�dicas ao direito falimentar.
A vigora��o da lei est� sendo comemorada por muitas empresas em dificuldades financeiras, pois poder�o contar com um plano facilitado para recuperar cr�ditos com fornecedores. Com a lei, a probabilidade de fal�ncia diminui, visto que ela substitui a concordata pela recupera��o judicial, dando um prazo de 180 dias para que essas empresas aprovem um plano de reabilita��o.
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de S�o Paulo (Sindcont-SP), Sebasti�o Luiz Gon�alves dos Santos essa Lei trar� uma nova perspectiva para as empresas que est�o com dificuldades financeiras.
"A Lei de Lei de Recupera��o de Empresas e Fal�ncias � um avan�o, pois cria novas possibilidades e condi��es para a reestrutura��o de empresas. Desse modo, auxilia na preserva��o de diversos valores sociais e econ�micos, como o emprego, o pagamento de tributos, entre outros", disse.



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