Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 09/08/2005
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09/08/2005 - Web Seminários (FISCOSoft)
Estão abertas as inscrições para os seguintes Web Seminários, organizados pela FISCOSoft:
Novo ISS - Importação e Exportação de Serviços  
Objetivo: Analisar os dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003 que tratam da Importação e da Exportação de Serviços. Com base no posicionamento da Prefeitura Municipal de São Paulo, manifestado nos processos de consulta, apresentaremos as definições e os conceitos necessários para a compreensão da toda a matéria. Na Importação, trataremos da distinção entre serviço proveniente do exterior do País e serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Já na Exportação, serão analisados os requisitos para que a prestação de serviço seja considerada como tal, especialmente nos casos em que o serviço é desenvolvido no Brasil, cujo resultado aqui se verifique.
Palestrante: José Antônio Patrocínio

Lucro Real: Estimativa Mensal e Apuração Anual - Regras
Objetivo: Abordar a apuração e tributação do imposto sobre a renda pela sistemática do lucro real. Tratar, entre demais temas desta matéria tributária, dos juros sobre o capital próprio, do lucro presumido, do lucro arbitrado e da distribuição de lucros e dividendos.
Palestrante: Silvério das Neves

Novo ISS - Retenção na Fonte
Objetivo: Examinar detalhadamente as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 que transferem ao contratante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS.
Palestrante: José Antônio Patrocínio

Novo ISS - Uma Análise de sua Base de Cálculo  
Objetivo: Analisar a composição da base de cálculo do ISS, com ênfase para o tratamento a ser dispensado aos descontos que interferem no preço do serviço. Este web seminário está dividido em 4 capítulos.
Palestrante: José Antônio Patrocínio

As Novas Regras do ISS
Objetivo: Apresentar as novas regras do ISS e sua correta aplicação, visando evitar o duplo recolhimento. Este web seminário está dividido em 21 capítulos.
Palestrante: José Antônio Patrocínio

Para mais informações e para fazer sua inscrição acesse  www.fiscosoft.com.br/webseminarios   ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

09/08/2005 - Policial que oferece proteção a condomínio não é empregado (Notícias TRT - 2ª Região)
O policial que presta serviços de "segurança informal" em revezamento com outros colegas, não mantém relação de emprego com o condomínio que o contrata. Neste caso, para os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalho é eventual.
Um ex-policial militar entrou com processo na 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com o Condomínio Habitacional Residencial Palmares. De acordo com a ação, o síndico do condomínio acertou com um grupo de policiais militares - entre eles o reclamante - a segurança do conjunto residencial.
Segundo testemunhas, os serviços eram prestados de acordo com as conveniências de cada um dos participantes, dentro das folgas de suas escalas, repartindo entre si os pagamentos recebidos. O grupo também prestava serviço de segurança ao Tênis Clube Paulista e o reclamante - hoje, desligado da Polícia Militar - comparecia no máximo duas vezes por semana para as rondas de vigilância. Como a vara reconheceu a relação de emprego, o condomínio recorreu ao TRT-SP.
De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, "o aumento, sem precedentes, da criminalidade em todo o território nacional em diversas tipificações ilícitas criminosas, que passou a atingir os conjuntos residências e habitacionais, e a falta de providências efetivas por parte das autoridades levam o particular a procurar a segurança privada".
Segundo o relator, o condomínio foi "convidado" pelo grupo de policiais e ex-policiais, sob a liderança de um deles, a "receber segurança". Para ele, "a forma inusitada dessa organização informal, clandestina, mostra "até onde chega o descalabro da segurança pública".
"Na verdade, esses policiais, no meu entendimento, de forma incorreta, angariavam como que uma taxa de proteção aos moradores, tão ameaçados pela delinqüência que corre solto nas ruas das cidades", observou.
"Mas, não se trata de discutir a licitude, ou não, do trabalho dos policiais militares em suas horas de folga. Trata-se, sim, de se apurar se havia a subordinação, a impessoalidade e o trabalho fixo, elementos que determinam a caracterização do vínculo", destacou o juiz Bolívar de Almeida, acrescentando que "as provas orais negam todos os atributos".
Para o relator, "a relação era com o grupo e não com os indivíduos que o compunham. Era um 'bico' sofisticado, porque coordenado pelo policial militar de maior patente e ascendência entre os demais".
Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz relator, negando o vínculo empregatício do ex-policial com o condomínio.
RO 01600.2000.063.02.00-5

09/08/2005 - 09/08/2005 - IR. Férias. Rescisão. Contrato. (Informativo STJ nº 253 - 27/06 à 01/07/05)
É certo que o pagamento do adicional de 1/3 de férias realizado pelo empregador ao empregado tem natureza salarial (art. 7º, XVII, da CF/1988), a incidir o Imposto de Renda, porém, no trato de pagamento de férias vencidas e não-gozadas convertidas em pecúnia, férias proporcionais, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3, decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, há o benefício da isenção (art. 39, XX, RIR, aprovado pelo Dec. n. 3.000/1999; art. 6º, V, da Lei n. 7.713/1988, e Súm. n. 125-STJ). Precedentes citados: REsp 674.392-SC, DJ 6/6/2005, e REsp 637.623-PR, DJ 6/6/2005. AgRg no REsp 638.389-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/6/2005.

08/08/2005 - TRF garante pensão por morte a menor sob guarda (Notícias TRF - 5ª Região)
Garoto é beneficiado em ação movida no Ceará contra o INSS
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) deu provimento, por unanimidade, à apelação cível (AC353048 - CE) movida pelo representante do menor M.R.C., contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O menor sob guarda (diferente de menor designado) ganhou o direito à pensão por morte, ainda que o falecimento do instituidor do benefício tenha ocorrido após a edição da Lei número 9.032, de 28/04/95.
Os três magistrados da 3ª Turma basearam sua decisão na aplicação do parágrafo 3º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que considerou o menor sob guarda como dependente para todos os fins, inclusive previdenciários.
A 3ª Turma é integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa (presidente-em-exercício), Paulo Gadelha e Joana Carolina Lins Pereira (convocada).

09/08/2005 - Rio dá prazo especial de ICMS sobre vendas na Fevest 2005 (Agência Sebrae de Notícias)
Incentivo fiscal beneficia pequenas confecções que participam de 9 a 12 da Feira de Lingerie de Nova Friburgo
Rio de Janeiro - Empresas do Estado do Rio de Janeiro que participam da Feira de Lingerie de Nova Friburgo, Fevest, terão prazo especial de 120 dias para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as vendas efetuadas durante o evento que prossegue até a sexta (12). O benefício fiscal, concedido pelo governo estadual, está previsto no Decreto 35.966, de 29 de julho de 2004, e visa incentivar a participação na feira, considerada a maior do setor na América Latina.
Outra iniciativa para a consolidação do Arranjo Produtivo Local (APL) de Moda Íntima de Friburgo é o Programa Investe Moda, da InvesteRio (Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro), ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O programa compreende uma linha de crédito, no valor total de R$ 500 mil, para a aquisição de máquinas e equipamentos (nacionais e importados; novos e usados) e capital de giro.
O financiamento do Investe Moda é no valor de até R$ 30 mil para aquisição de máquinas e equipamentos (80%) e capital de giro associado (20%), por empresa, a cada período de 12 meses. A taxa de juros é a TJLP acrescida do spread de 4,5% ao ano. A amortização é feita com 18 meses, sendo três de carência. Mais informações sobre o Investe Moda podem ser obtidas no site da agência de fomento www.investerio.com.br
Grupo Wal Mart visita Fevest
A Fevest 2005 espera receber este ano pelo menos 1,5 mil compradores nacionais e internacionais - no ano passado, foram 889. A novidade será a presença de representantes da rede de supermercados Wal-Mart, a partir de iniciativa do Compra Rio, programa coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico para valorização do produto fluminense e aumento das vendas, gerando mais emprego e renda no estado.
"O objetivo da presença dos representantes da Wal-Mart na feira é permitir o início de negociações com possíveis fornecedores para a rede de supermercados, a partir dos compromissos do Compra Rio", revela o secretário de Estado de Desenvolvimento, Maurício Chacur, que participa da abertura da 13ª Fevest, nesta terça-feira. Hélio Cabral, presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), vinculada à secretaria, também participará da cerimônia.
Com 1.180 confecções, das quais 380 são formais e 800 informais, o APL de Moda Íntima de Friburgo também conta com empresas de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras e Macuco. Juntas, geram 20 mil empregos diretos e produz 200 milhões de peças por ano. No ano passado, o APL teve um faturamento de R$ 600 milhões e as exportações, promovidas por 30 confecções, chegaram a US$ 3 milhões.

09/08/2005 - Bancário perde gratificação de década por justo motivo (Notícias TST)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que negou a um bancário a reposição da gratificação que recebeu por mais de dez anos. Pelo princípio da estabilidade financeira, a jurisprudência do TST assegura ao empregado a manutenção da gratificação de função recebida por período igual ou superior a uma década se o empregador determinar, sem justo motivo, o seu retorno ao cargo efetivo.
No caso do bancário, entretanto, foi comprovado que houve motivo justificável para o seu descomissionamento, ocorrido em 1995, quando ocupava a função de gerente geral de agência do Banco do Brasil. Ele sofreu censura num processo disciplinar, o que, pelas normas internas do banco, seria incompatível com a função que ocupava. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), a "transgressão às regras do cargo" justificou a perda da gratificação.
Se houver justo motivo, o empregador pode, sim, reverter o empregado ao cargo efetivo, retirando-lhe a gratificação de função recebida por mais de dez anos, "sem que esse ato importe alteração unilateral das condições contratuais ou redução ilícita do montante salarial", disse o juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, ao confirmar a decisão do TRT, adotada de acordo com a Súmula nº 372 do TST.(RR 591.078/1988)

09/08/2005 - Começa prazo para entrega da declaração de imóvel rural (Notícias SRF)
A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (8) a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Os proprietários rurais devem apresentar o documento até 30 de setembro. No ano passado foram entregues 4,8 milhões de declarações.
A declaração do ITR pode ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica ou em formulário nos Correios.
Devem apresentar declaração àqueles que têm imóveis rurais com área igual ou acima de 1.000 hectares na região da Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense; 500 ha para as propriedades localizadas em municípios do Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 ha para os demais municípios.
A multa para quem não entregar a declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
A Receita lembra que a declaração feita pela internet ou em disquete será comprovada por meio de recibo gravado no próprio disquete ou no computador.

09/08/2005 Benefícios: Auxílio-doença será encerrado automaticamente (Notícias MPS)
Começa hoje (9) a implementação
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai mudar a forma de concessão do auxílio-doença. A partir de hoje (9), entra em vigor o programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) que permitirá que o benefício seja concedido com prazo determinado por evidências médicas. As Agências da Previdência Social começam a operar o sistema na quarta-feira (10).
Pelo sistema de concessão do auxílio-doença em vigor atualmente, depois que ele é concedido, o beneficiário precisa fazer revisões na perícia-médica do INSS em média a cada 60 dias. A regra vale para qualquer tipo de doença, das mais simples às mais complexas. Com o novo modelo, o perito médico estabelece o período do benefício, com base na história natural da doença, considerando o tempo necessário para a reaquisição da capacidade para o trabalho. A expectativa é que o novo sistema reduza o tempo de espera na marcação de consultas junto ao INSS, que atualmente é de cerca de 120 dias.
"O novo fluxo vai agilizar o trabalho da perícia-médica. Agora, ao invés de inúmeras revisões, o médico poderá conceder auxílios-doença com o prazo de até 180 dias de licença sem necessidade de marcar consultas de revisão", explica Teresa Maltez, coordenadora-geral de Benefícios por Incapacidade do INSS. Ela afirma ainda que "para os casos mais graves, sem perspectiva de retorno ao trabalho em curto prazo, o benefício poderá ser concedido por até dois anos".
Outra novidade do sistema "Data Certa" é que, se no prazo máximo de dois anos a pessoa não estiver capacitada para retornar ao trabalho, ela é aposentada imediatamente. "Com isso, vamos evitar casos como os que temos atualmente, em que algumas pessoas estão há mais de 10 anos recebendo auxílios-doença, elas nem voltam ao trabalho e nem são encaminhadas para a aposentadoria", explica Teresa Maltez. De acordo com a coordenadora-geral, o novo modelo evita distorções e fecha a janela para fraudes na concessão do auxílio.
Antes da decisão de implantar o Copes em todo o País, ele foi testado nas agências de seis cidades: Porto Alegre, Vitória, São Paulo, Teresina, Contagem e João Pessoa. Em todas elas, o tempo de espera para a marcação de consultas caiu em média 40%.

09/08/2005 - Precatório pode ser oferecido em garantia de execução fiscal (Diário de Notícias)
O ministro João Otávio de Noronha, da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a agravo regimental para conhecer agravo de instrumento interposto contra indeferimento de seguimento de recurso especial, e no mérito, acolher a tese de empresa de mineração do Espírito Santo para reconhecer a possibilidade de oferecimento de precatório judicial para garantia de execução fiscal.
De acordo com o processo, a empresa Linhágua Mineração Ltda. está sendo executada pelo Estado do Espírito Santo, para a cobrança de débitos tributários. Entretanto, a empresa possuía precatórios judiciais consolidando a existência de crédito da empresa contra a Fazenda Estadual, que ainda não haviam sido quitados.
Assim, no curso da execução, foram oferecidos como garantia da dívida tributárias os precatórios judiciais, que foram recusados pela Fazenda, sob o argumento técnico de que não foi obedecida a ordem de nomeação prevista no artigo 656 do Código de Processo Civil e artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais. Estes artigos dão uma lista de bens, em ordem de preferência, que podem ser oferecidos para garantir a execução de uma dívida.
Segundo a empresa, o Estado deveria ser obrigado a aceitar os precatórios como garantia da dívida, já que constitui documento de dívida da própria Fazenda. Entretanto, o Tribunal de Justiça local recusou a tese da empresa, o que a levou a recorrer ao STJ, mediante recurso especial.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que todos os requisitos para a análise do recurso anteriormente apresentado encontravam-se presentes, e quanto ao mérito, acolheu a pretensão da empresa, mencionado precedentes jurispru-denciais da primeira e segunda turmas do STJ: "o Estado não pode exigir penhora de direito daquele a quem, compro-vadamente, está devendo. A penhora feita sobre precatório emitido contra o Estado-exequente é válida. Tal constrição deve ser aceita, de bom grado, como se dinheiro fosse."

09/08/2005 - TST confirma base de cálculo de horas extras (Notícias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp a uma base de cálculo mais ampla para suas horas extras. A decisão do TST negou agravo de instrumento à estatal e confirmou determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo).
A exemplo da primeira instância (Vara do Trabalho), o TRT paulista assegurou a incidência do adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade no cálculo das horas extraordinárias. O reflexo das parcelas foi confirmado de acordo com a previsão da Súmula nº 264 do TST.
"A remuneração do serviço suplementar (horas extras) é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa", estabelece o item da jurisprudência do TST.
No TST, a defesa da Sabesp argumentou a inviabilidade da incidência das duas parcelas sobre o cálculo das horas extras. A inexistência de previsão específica nos acordos coletivos fixadas pela empresa com o sindicato profissional inviabilizaria o cálculo ampliado das horas extraordinárias. Isso representaria "um fato modificativo ou extintivo do direito do trabalhador", segundo a alegação da Sabesp.
O juiz convocado Guilherme Bastos, relator do recurso no TST, observou que nenhuma das cláusulas de acordos coletivos anexadas aos autos indicou que a base de cálculo das horas extras tivesse sido objeto de negociação. O exame do tema revelou que apenas o percentual de acréscimo sobre o período trabalhado além da jornada normal foi pactuado entre as partes.
A peculiaridade levou à confirmação da incidência da Súmula 264 ao caso e da validade da decisão regional. Guilherme Bastos também registrou a inexistência de qualquer afronta do TRT às normas coletivas entre Sabesp e empregados.(AIRR 1450/2000-026-02-40.4)



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