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10/08/2005 - 3ª Turma exclui indenização do salário-maternidade de empregada segurada (Notícias TRT - 10ª Região) A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade da empregada doméstica é do INSS, e não do empregador. A decisão da 3ª Turma do TRT-10ª Região foi dada no recurso de ex-empregador que despediu imotivadamente doméstica no oitavo mês de gestação e foi condenado no primeiro grau a pagar indenização relativa ao salário-maternidade. No entanto, ele comprovou que a empregada estava regularmente inscrita no INSS, com todos os recolhimentos previdenciários pagos em dia. A juíza relatora do processo, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, enfatiza, em primeiro lugar, a licitude do rompimento unilateral do contrato de trabalho, já que a estabilidade-gestante, prevista no artigo 10 das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica à doméstica. O que lhe é assegurado, sim, é o salário-maternidade, reconhecido constitucionalmente no artigo 7º, inciso XVIII. A controvérsia da responsabilidade pelo seu pagamento depende se a empregada estava ou não regularmente inscrita no INSS. Caso o patrão não tivesse assinado a carteira de trabalho e efetuado o correto recolhimento da contribuição previdenciária, o pagamento do benefício seria obrigação sua. Entretanto, como está patente nos autos a condição da reclamante de segurada, o salário-maternidade é pago pelo INSS, conforme estabelece o artigo 71 da Lei nº 8.213/91. Apesar de a demissão ter ocorrido quase dois meses antes do parto, a relatora explica que o artigo 27 da mesma Lei e o artigo 30 do Decreto nº 3.048/1999 prevêm que o salário-maternidade não depende de carência. Desta forma, a 3ª Turma determinou que seja excluído da condenação o pagamento de indenização referente ao benefício. (3ª Turma - 00379-2005-013-10-00-2-ROPS) 10/08/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Contabilidade Tributária (APET)
10/08/2005 - Previdência: Domésticos e diaristas têm direito aos benefícios (Notícias MPS)
10/08/2005 - STJ examina compensação de insumos imunes, não tributados ou de alíquota zero de IPI (Notícias STJ)
10/08/2005 - 3ª Turma nega vínculo empregatíco a pedreiro de mutirão (Notícias TRT - 10ª Região)
10/08/2005 - Supremo afasta restrições tributárias de empresas (Diário de Notícias)
09/08/2005 - Abono Salarial PIS/PASEP começa a ser pago amanhã (Notícias MTE)
AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A. - Participantes do PASEP
09/08/2005 - Receita fecha cerco a compras ilegais pela internet (Notícias SRF)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 10/08/2005
