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29/08/2005 - Empresas de trading questionam instrução normativa sobre receita previdenciária (NotÃcias STF) A Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3572), com pedido de liminar, contra dispositivo da Instrução Normativa 03/05 da Secretaria da Receita Previdenciária. A instrução normativa questionada, segundo a associação, deixou de reconhecer a imunidade das receitas de exportação efetuadas por meio de empresas comerciais exportadoras. A ADI requer a suspensão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 245 da norma. Esse dispositivo estabelece que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, quando a produção é comercializada diretamente no exterior. Diz ainda que a receita decorrente de comercialização com empresa constituÃda e em funcionamento no paÃs é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto. Segundo a associação, a instrução normativa anterior à instrução questionada, de março de 2004, previa apenas a não incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos. Até então, argumenta a Abece, as agroindústrias e os produtores rurais recolhiam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda de sua produção, mas podiam excluir do cálculo o faturamento obtido com todas as suas vendas externas. Pelas novas regras, afirma, apenas as transações feitas diretamente com empresas no exterior poderão desfrutar do benefÃcio fiscal. A entidade alega afronta ao artigo 149, 2º, I, da Constituição Federal, que trata de imunidade tributária. Diz também que o dispositivo questionado da instrução normativa colide frontalmente com o princÃpio da legalidade (art. 5º, II da CF): "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por fim, sustenta afronta ao artigo 150, I, da Constituição Federal, onde diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Assim, afirma a Abece, "a instrução normativa não é o instrumento legal adequado para dispor sobre a questão".O ministro Marco Aurélio é o relator. 29/08/2005 - TST nega adicional de insalubridade a telefonista (NotÃcias TST)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 29/08/2005
