Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 07/10/2005
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07/10/2005 - Isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone (Notícias STJ)
A imunidade tributária assegurada na Constituição Federal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia. Dessa forma, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que pretendia eximir as entidades do recolhimento do ICMS incluído nesse tipo de cobrança.
O artigo 150 da Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos sobre "patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades". Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos.
As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) ao argumento de que não teria sido provado o preenchimento dos requisitos do artigo 14 do CTN.
O acórdão destacou que, conforme o artigo 111 do CTN, a imunidade não se estende a serviços que são prestados às entidades por terceiros, essas sim empresas contribuintes do imposto. "O imposto a ser cobrado da entidade é conseqüência do processo de formação de preços, não implicando a existência de relação tributária entre o Fisco e as impetrantes, fazendo-se o destaque nas contas apenas para efeito de controle", concluiu o acórdão.
No recurso apresentado ao STJ, as entidades alegaram que "sempre gozaram de imunidade tributária assegurada pelo artigo 150 da Constituição, sendo indevida a exigência de ICMS, já que o ônus econômico-financeiro do imposto é suportado por elas", ainda que exigido pelo Estado pela via indireta.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em sede de mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Ademais, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.

07/10/2005 - IRSM: Aposentados têm até 31 de outubro para aderir ao acordo (Notícias MPS)
Benefícios podem ser corrigidos em até 39,67%
Termina no dia 31 de outubro o prazo para adesão ao acordo do IRSM. Têm direito ao recebimento de atrasados os segurados que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Para isto, é preciso assinar Termo de Acordo (para quem não entrou com ação na Justiça) ou Termo de Transação Judicial (para aqueles cuja ação judicial está em tramitação). Até 10 de agosto o INSS contabilizou a adesão de 635.622 segurados. Outros 700 mil têm direito à correção e preferiram, até o momento, não aderir ao acordo. Com a correção, o benefício pode ter um reajuste de até 39,67%.
Os segurados que quiserem aderir podem entregar o Termo de Acordo em Agências da Previdência Social, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os que têm ação na Justiça devem entregar o Termo de Transação, que equivale a uma desistência, no local em que deu entrada na ação. Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro de 2004. Quem não recebeu, pode retirá-los nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou da Previdência Social. O termo também está disponível na página da Previdência Social na Internet www.previdencia.gov.br
O pagamento de valores atrasados está sendo feito desde janeiro. O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Os mais idosos e com quantias menores a receber serão pagos em menor número de parcelas. A correção do benefício e o pagamento de atrasados são feitos a partir do mês seguinte à adesão.

07/10/2005 - TST inclui cotas para deficientes em licitações de serviços (Notícias TST)
O Tribunal Superior do Trabalho incluirá nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços a exigência de que sejam observados os percentuais de portadores de deficiências especiais previstos em lei. A proposta foi feita pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF.
De acordo com a Assessorai Jurídica da Secretaria Administrativa do TST, "se a lei expressamente define uma reserva de mercado nos setores público e privado para os trabalhadores portadores de deficiência, cabe aos órgãos públicos, inexoravelmente, a adoção de medidas que imponham o cumprimento da norma, dentre elas a de definir percentual dos postos de trabalho terceirizáveis para deficientes físicos."
O Decreto nº 3.298/99 determina que as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas portadores de deficiência. As empresas que participarem dos editais de licitação de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, portanto, devem observar esse percentual no número de empregados que prestarão serviços no TST.
Para o presidente do Tribunal, ministro Vantuil Abdala, a medida é "não só razoável, mas obrigação legítima do Tribunal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário Trabalhista, em estrito respeito à Constituição, à legislação específica e aos direitos do segmento da sociedade que tanto sofre com os efeitos maléficos da discriminação".

07/10/2005 - Benefícios: INSS paga hoje benefícios terminados em 5 e 0 (Notícias MPS)
Este mês foram pagos 23,6 milhões de benefícios no valor de R$ 11,3 bilhões
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (7) os benefícios com numeração final "cinco" e "zero". Este mês foram liberados 23.655.307 benefícios, sendo 69,20% no perímetro urbano (16.369.212) e 30,80% na zona rural (7.286.095). O valor total que ingressou na economia foi de R$ 11.308.847.725,48 (R$ 9.176.645.943,41 nas áreas urbanas e R$ 2.132.201.782,07 nas rurais).
Dos 23.655.307 benefícios, 8.528.498 foram depositados em conta corrente e 15.126.809 foram sacados por meio de cartão magnético. (ACS/MPS)
Calendário de pagamento em outubro

Final do benefícioDia
1 e 63
2 e 74
3 e 85
4 e 96
5 e 07

06/10/2005 - Receita libera consulta ao 5º lote de restituições do IR (Notícias RFB)
A Receita Federal do Brasil vai liberar nesta sexta-feira, às 8 horas, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 1.781.652 de declarações, das quais 1.481.574 com direito à restituição, no valor total de R$ 1.209.999.977,95. A Receita apurou que 148.440 contribuintes tiveram imposto a pagar, no montante de R$ 146.399.407,59, e outras 151.638 sem saldo a pagar ou a restituir.
O saque dos recursos poderá ser feito a partir do dia 17. A correção será de 8,76%, referentes a Selic de maio a setembro e 1% de outubro.
O contribuinte que não solicitou crédito em conta poderá procurar o Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista.
O extrato de processamento da declaração está disponível na página da Receita na internet.
Assessoria de Imprensa da RFB



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