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07/10/2005 - Isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone (NotÃcias STJ) A imunidade tributária assegurada na Constituição Federal à s entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia. Dessa forma, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que pretendia eximir as entidades do recolhimento do ICMS incluÃdo nesse tipo de cobrança. O artigo 150 da Constituição Federal proÃbe a cobrança de impostos sobre "patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades". Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) ao argumento de que não teria sido provado o preenchimento dos requisitos do artigo 14 do CTN. O acórdão destacou que, conforme o artigo 111 do CTN, a imunidade não se estende a serviços que são prestados à s entidades por terceiros, essas sim empresas contribuintes do imposto. "O imposto a ser cobrado da entidade é conseqüência do processo de formação de preços, não implicando a existência de relação tributária entre o Fisco e as impetrantes, fazendo-se o destaque nas contas apenas para efeito de controle", concluiu o acórdão. No recurso apresentado ao STJ, as entidades alegaram que "sempre gozaram de imunidade tributária assegurada pelo artigo 150 da Constituição, sendo indevida a exigência de ICMS, já que o ônus econômico-financeiro do imposto é suportado por elas", ainda que exigido pelo Estado pela via indireta. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em sede de mandado de segurança, é impossÃvel verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Ademais, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados à s entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma. 07/10/2005 - IRSM: Aposentados têm até 31 de outubro para aderir ao acordo (NotÃcias MPS)
07/10/2005 - TST inclui cotas para deficientes em licitações de serviços (NotÃcias TST)
07/10/2005 - BenefÃcios: INSS paga hoje benefÃcios terminados em 5 e 0 (NotÃcias MPS)
06/10/2005 - Receita libera consulta ao 5º lote de restituições do IR (NotÃcias RFB)
Obs.: As notÃcias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 07/10/2005
