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11/11/2005 - Aumento do ITBI pode incentivar o "contrato de gaveta" (Diário de Notícias) Além de gerar contestações de contribuintes na Justiça, as novas regras da Prefeitura de São Paulo para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), em vigor desde 05 de setembro passado e que eleva o tributo em até 200%, pode incentivar as pessoas a fazer o chamado "contrato de gaveta" na hora de comprar um imóvel. Ou seja, para evitar gastos a mais, as pessoas poderão deixar de registrar a compra no cartório de imóveis e dar preferência à escritura em cartório de notas (a chamada "passagem da escritura"). Com isso, haveria mais "contratos de gaveta". Na opinião do advogado Luiz Kignel, especialista em Direito Imobiliário do Escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados (PLKC), essa prática é condenável. O especialista alerta que, quando o comprador não lavra a escritura pública e se limita a deter o compromisso particular, a transmissão da propriedade não se consolida. O adquirente pode até entrar na posse do imóvel, passar a titularidade das despesas condominiais para o seu nome, mas isto não significa se tornar proprietário. "A única segurança efetiva do proprietário é o registro da escritura junto da matrícula individualizada de cada imóvel. "Contratos de gaveta" geram uma economia de imposto porque não obrigam o recolhimento do ITBI; todavia, "o barato pode sair caro", garante Kignel. Ele explica os riscos que essa pratica provoca: "Em primeiro lugar, o imóvel comprador continua em nome do proprietário anterior. Se, no futuro, esse proprietário, embora tenha vendido o imóvel, ficar inadimplente ou se tornar devedor por qualquer relação comercial futura, o imóvel poderá ser penhorado pelo credor como garantia do pagamento da dívida. E instrumentos particulares não são oponíveis contra terceiros. A publicidade da compra está exatamente no registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Em segundo lugar, há o risco do vendedor falecer antes de outorgar a escritura. Neste caso, embora seja plenamente possível ao comprador se habilitar nos autos do inventário e solicitar um alvará para regularização da venda, certo é que os trâmites processuais, eventuais problemas com herdeiros reticentes, etc. podem retardar a escritura e causar muito desconforto. Enfim, embora seja abusiva essa nova forma de cálculo do imposto, a verdade é que é extremamente importante formalizar a compra por escritura pública". 11/11/2005 - Exportadores apontam problemas causados pela decisão do STJ (Diário de Notícias)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 14/11/2005
