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17/03/2006 - Novo Anuário de Acidente de Trabalho está disponível (Notícias MPS) O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2004 está disponível na Internet. Para consultá-lo, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no link "Estatísticas". O documento virtual, assim como o impresso, traz as mais completas informações sobre acidentes de trabalho e é produzido pelo Ministério da Previdência Social com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação é a única fonte de dados oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil. O anuário é construído com as informações obtidas por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), que são fornecidas à Previdência Social pelos empregadores. O Anuário traz os números de acidentes de trabalho e de doenças profissionais registrados em todo o País desde 1999. A quantidade, os tipos e as conseqüências dos acidentes de trabalho são algumas das informações contidas na publicação. De acordo com o secretário da Previdência Social, Helmut Schwarzer, essas informações são subsídios fundamentais na elaboração de políticas públicas e no planejamento de ações sociais. "O anuário é uma das mais importantes ferramentas que temos para a compreensão dos problemas nas áreas de saúde e segurança do trabalhador", ressaltou. Com o anuário, o interessado pode saber, por exemplo, quais as doenças profissionais mais comuns, e em quais estados, municípios e atividades econômicas os acidentes são mais freqüentes. Também são disponibilizados indicadores e taxas de incidência de acidentes e de doenças do trabalho, de incapacidade temporária, de mortalidade e de letalidade. No ano de 2004 foram registrados 489.524 acidentes de trabalho no Brasil. Desses, 80,9% foram acidentes típicos, 13,1% acidentes de trajeto e 6% foram ocasionados por doenças do trabalho. Do total de acidentes, 77,5% ocorreram com homens e 22,5% com mulheres. De acordo com informações do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2004, a distribuição etária dos acidentados mostra que os acidentes registrados ocorrem principalmente entre os trabalhadores mais jovens. Dos acidentados no ano de 2004, 41,9% eram trabalhadores com até 29 anos. No que diz respeito ao ramo de atividade dos trabalhadores que sofreram acidentes registrados em 2004, o Anuário revela que o setor com o maior número de acidentes é o industrial, com 46,1%, seguido pelo de serviços, com 44,1%. Em último lugar ficou o setor da agricultura, com 8,1%. O número de mortes ocasionadas por acidentes de trabalho foi de 2.801 óbitos. As taxas de mortalidade e de letalidade no ano de 2004 tiveram uma queda se comparadas com o ano de 2003. A taxa de letalidade, que é calculada pela divisão do número de óbitos pelo número de acidentes registrados, teve uma queda de 8,9%. Em 2003 a taxa foi de 6,7 mortes por mil acidentes. Já em 2004, esse número caiu para 6,1 mortes por mil acidentes. No que diz respeito à taxa de mortalidade, que é calculada pela divisão do número de óbitos pelo número médio de vínculos trabalhistas, a queda no mesmo período foi de 2%. Enquanto em 2003 ocorreram 11,53 mortes por 100 mil vínculos, em 2004 esse número caiu para 11,3. 17/03/2006 - RAIS - Prorrogado o prazo de entrega até 7 de abril (Notícias MTE) O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, até o próximo dia 7 de abril, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2005. A declaração pode ser entregue inclusive nos fins de semana, já que o acesso ao sistema é pela internet. Até o fechamento de ontem à noite, haviam declarado a Rais 4,5 milhões de estabelecimentos, registrando 31,9 milhões de vínculos. A expectativa é a de recebimento de, pelo menos, 6,3 milhões de estabelecimentos e de 45 milhões de vínculos, como ocorreu ano passado. Este ano o formulário sofreu modificações visando aumentar o leque da análise dos dados. Quem tiver dúvida, poderá esclarecê-la pelo telefone (61) 3317-8272, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h. Ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep. Dos 9,7 milhões de trabalhadores que receberam PIS/Pasep ano passado, 1,56 milhão são servidores estatutários de órgãos públicos. Por isso, é importante também que os governos municipais e estaduais, bem como os órgãos da administração federal, não deixem de entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005. É que a base de informações para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pague esse benefício são justamente as informações da Rais. Esses trabalhadores são pessoas de baixa renda - cujos vencimentos não ultrapassam, na média, dois salários mínimos mensais - que apenas receberão um salário mínimo adicional este ano se a empresa em que trabalham declararem a Rais dentro do prazo legal. A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. É a partir dos dados fornecidos pelos empregadores de todo o país que se traça o perfil do mercado e se colhe dados, inclusive, para políticas públicas do setor. É também com as informações da Rais que o MTE identifica os trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono do PIS/Pasep. Este ano, o formulário foi acrescido de cinco novos campos. O MTE preparou um roteiro para facilitar o preenchimento desses novos campos, que se referem à contribuição sindical, horas efetivamente trabalhadas, local onde o trabalhador presta o serviço, verbas rescisórias. O roteiro está disponível no site da RAIS (www.rais.gov.br ) no link dúvidas freqüentes. Quem não enviar as informações no novo prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados. Para obter mais informações sobre a multa, o empregador deve acessar a Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, no link Legislação da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br). O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) para preenchimento dos dados está disponível na internet nos sites: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [EMAIL PROTECTED] ou por fax (61) 3317-8272.
17/03/2006 - Primeira Turma apreciará recurso em que se discute estorno de diferenças de ICMS (Notícias STJ) A questão foi definida em uma medida cautelar na qual, durante do recesso do Judiciário em janeiro deste ano, o ministro Edson Vidigal, considerando não haver urgência na medida, determinou o envio do caso para ser apreciado pela relatora, ministra Denise Arruda. Em sua decisão, o ministro entendeu que o dano iminente à indústria Toko não tinha ficado demonstrado, devendo os autos, com o fim das férias forenses, ser encaminhados ao relator para a apreciação da liminar. A indústria Toko alega, em uma medida cautelar, ser ilegal a exigência de estornar as diferenças de alíquota, 12 % para as operações interestaduais de entrada de café, contra 7% das notas fiscais da empresa. O artigo 3º do Decreto nº 32.161/2002 prevê que créditos do ICMS em produtos da cesta básica, como no caso do café, podem ser integralmente aproveitados para pagamentos futuros. Segundo afirma a empresa, o próprio STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo e outros tribunais já teriam jurisprudência que confirmaria isso. A Toko alega também que, se ficar impossibilitada de conseguir a certidão negativa do ICMS, ficará impedida de participar de licitações do governo ou de habilitar financiamentos em instituições oficiais. Ao apreciar o pedido liminar, a ministra Denise Arruda, relatora da ação, destacou que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de afastar a retenção de recursos contra decisões interlocutórias - um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que, no curso do processo, resolve questão incidente, ou seja, decisão que não põe fim ao processo - prevista no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Segundo esse dispositivo legal, recurso extraordinário ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficarão retidos nos autos e somente serão processados se reiterados pela parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. O entendimento do STJ sobre esse ponto é o de que se admite excepcionalmente que o recurso retido nos autos seja processado, uma vez que da falta de um julgamento poderá resultar à parte dano irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo a perda do seu objeto. A ministra, contudo, não verificou no caso a urgência necessária para conceder a liminar e, assim, suspender os efeitos da decisão do tribunal de origem até o julgamento final do recurso no STJ. Em relação à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial por intermédio de medida cautelar, é necessária a demonstração de urgência da prestação jurisdicional, a caracterização de que o direito alegado é plausível e de que há decisão do tribunal de origem admitindo a ida do recurso para o STJ. Além disso, no caso, não há possibilidade de dano jurídico irreparável ao direito da empresa. Assim, a relatora concedeu em parte o pedido liminar, "tão-somente para determinar o processamento do recurso especial retido na origem, mediante prévio juízo de admissibilidade, indeferindo, portanto, o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso". Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 17/03/2006
