Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 20/03/2006
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20/03/2006 - WebSeminários (FISCOSoft)
 
Estão abertas as inscrições para os seguintes WebSeminários, organizados pela FISCOSoft:
 
 
- Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Penhora On-Line
 
- ISS - O Cadastro na Secretaria de Finanças de São Paulo
 
- Retenção do ISS - As Regras para o Município de São Paulo
 
- Certificação Digital na Prática
 
- Lei de Falências - As novas regras e as alterações do CTN
 
- ISS - Importação e Exportação de Serviços - Lei Complementar nº 116/2003
 
- Lucro Real: Estimativa Mensal e Apuração Anual - Regras
 
- ISS - Retenção na Fonte - Lei Complementar nº 116/2003
 
- ISS - Uma Análise de sua Base de Cálculo - Lei Complementar nº 116/2003
 
- Previdência Social - Retenção dos 11%
 
- As Novas Regras para Recolhimento do ISS - Lei Complementar nº 116/2003
 
 
 
Para mais informações e para fazer sua inscrição,  C L I Q U E    A Q U I , ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


20/03/2006 - IPVA: Secretaria da Fazenda notifica em abril donos de veículos com cadastro irregular (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inicia no próximo mês de abril uma operação conjunta com o Detran paulista para rastrear veículos de proprietários de São Paulo registrados irregularmente em outros estados.

O trabalho, que terá ainda a colaboração da Receita Federal, e da Polícia Civil, consiste em notificar proprietários paulistas de veículos registrados em outros estados, para que justifiquem o fato. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, eles serão convidados a regularizar a situação do cadastro e recolher o IPVA devido, com multa e juros. Caso o contribuinte não atenda a notificação, ficará sujeito a diversas sanções administrativas e penais.

Para o êxito da iniciativa, é importante destacar que todas as medidas anunciadas e que serão colocadas em prática estão amparadas legalmente:

- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por exemplo, estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

- Já o Código Tributário Nacional prevê que o domicílio tributário da pessoa física é a sua residência habitual ou, sendo esta incerta, o centro habitual de sua atividade.

- Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A Lei paulista n.º 6.606/89, que dispõe sobre o IPVA, define que ele é devido no local onde o veículo deve ser registrado.

Nesse caso específico, não há que se falar em norma tributária mais vantajosa, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro e recolher o IPVA a este Estado.

Pelo Código de Trânsito, haveria dois ilícitos: 1) deixar de registrar o veículo no município de domicílio, ato passível de multa e 3 pontos na carteira de habilitação; 2) falsa declaração de domicílio: multa e 7 pontos na carteira. A aplicação das penalidades ficará a cargo do Detran, que atua conjuntamente com a Secretaria da Fazenda neste trabalho.

Pela legislação tributária de São Paulo, a não inscrição do veículo no cadastro do IPVA está sujeita a multa de 1% do valor venal do veículo, por ano não-inscrito. Além disso, serão exigidos os valores devidos por todo o período em que o veículo esteve registrado irregularmente em outro estado, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic. A cobrança poderá atingir os últimos cinco anos, não sendo admissível deduzir valores pagos indevidamente a outro Estado.

Finalmente, os crimes de falsidade ideológica e os contra a ordem tributária são passíveis de serem investigados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. A pena prevista para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos de reclusão e multa; contra a ordem tributária, detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Esclareça-se que os órgãos públicos envolvidos não podem deixar de agir em face de ocorrências como essas, pois a lei os obriga a isso.

Na tentativa de impedir os contribuintes que preferem licenciar seus veículos em Estados que cobram alíquotas menores de IPVA, tem se apontado como solução a redução das mesmas. Tal prática seria um estímulo à guerra fiscal, e São Paulo não pretende se valer de medidas nocivas à sociedade brasileira. Historicamente as alíquotas eram idênticas em todos os Estados, mas com o recrudescimento da guerra fiscal, alguns passaram a exigir alíquotas menores.

É importante frisar que São Paulo não possui alíquotas de IPVA tão díspares, como se apregoa, em relação aos demais estados da Federação. Numa simples comparação das alíquotas paulistas com as do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo, no Estado de São Paulo, o automóvel é tributado a 4% (se multicombustível ou a gasolina) e 3% (se movido a álcool, gás e eletricidade) do valor do veículo, enquanto no Rio de Janeiro e em Minas Gerais tais veículos pagam 4%.

Por sua vez, a receita de IPVA é repartida entre o Estado e o município onde reside o proprietário do veículo. Assim, ao registrar seu veículo em outra unidade da Federação, o motorista paulista recolhe o seu tributo em favor de governos de outros Estados ou municípios, os quais por serem alheios ao de sua residência, nada lhe retribuem.

Mas além do aspecto legal, a correta informação do domicílio para o cadastro de veículos é um importante elemento de segurança pública, pois permite a localização do agente infrator ou de vítima em caso de acidente de trânsito ou em situação que envolva ilícito ou necessidade de reparação de danos.

Por isso, com esta operação conjunta do fisco e do Detran paulistas, as autoridades de trânsito poderão ainda minimizar as dificuldades na administração de multas por infração de trânsito, pois muitos motoristas apostam na impunidade quando registram seus veículos em outros Estados. A Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil também está participando da montagem desta operação.

Trata-se, como visto, de uma ação estatal que pretende resgatar uma atitude de cidadania tributária em favor do Estado e do Município onde o proprietário do veículo tem o seu domicílio e usufrui de serviços sociais, como saúde, segurança, transporte, educação, cultura etc.

Representa, também, uma atitude de respeito e justiça para com os cidadãos que recolhem correta e rigorosamente seus tributos, pois reprime a vantagem ilícita de alguns.



20/03/2006 - OAB implanta plano de benefícios previdenciários (Notícias MPS)

SPC foi responsável pela aprovação de mais esse plano de previdência associativa.

O secretário de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis, participa hoje (20), em São Paulo, do lançamento oficial do plano de benefícios previdenciários "OABPrev", com um potencial de atendimento de cerca de 200 mil advogados paulistas. Com esse serão quatro os estados a terem suas seccionais da OAB participando da previdência associativa. Os demais são Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás.

Para o diretor de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar, Carlos de Paula, a formalização do lançamento do plano de benefícios previdenciários OABPrev-São Paulo "representa mais um exemplo de que a previdência associativa é um novo componente da previdência complementar no Brasil".

Hoje, a Secretaria de Previdência Complementar já computa dezenas de entidades associativas que figuram como instituidoras de planos de previdência complementar, dentre as quais se destaca a própria OAB, a Fecomércio/SP e a Unicred - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde.

Além de Adacir Reis e Carlos de Paula, estarão presentes ao evento de lançamento da OABPrev-SP, o presidente da OAB/SP , Luiz Flávio Borges D`Urso, e o presidente da CAASP, Octávio Pereira de Queiroz Filho.

O lançamento do plano de benefícios será hoje, segunda-feira, às 19h, no Jóquei Clube de São Paulo, à Avenida Linneo de Paula Machado, 599, portão 6, São Paulo.



20/03/2006 - Dependentes de segurados reclusos recebem auxílio-reclusão (Notícias MPS)

Confira as regras para a obtenção do benefício:

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social recolhido à prisão. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado preso, desde que esse segurado não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.

Aparecida Nogueira mora em Samambaia há dez anos. Ela recebe o auxílio-reclusão há seis meses. Aparecida é depende do seu esposo. A única renda da família é o auxílio-reclusão. Com ele, Aparecida sustenta seus quatro filhos. "Se não fosse o benefício ofercido pela Previdência Social, estariamos passando necessidade", ressaltou Aparecida.

Para que os dependentes do segurado tenham direito a este benefício, não é exigido período de carência. É necessário, apenas, que o recluso seja segurado da Previdência Social. Durante o período de duração da prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do segurado faz jus a dois terços da sua remuneração.

A comprovação do laço familiar é necessária e é feita mediante a apresentação de Certidão de Casamento, para cônjuge; Certidão de Nascimento, para filho; Termo de Adoção, para filho adotivo; Certidão de Nascimento do segurado, para pai ou mãe do mesmo; e comprovante da união estável, para companheiro.

Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, comprovando que o segurado permanece preso. A certidão de prisão preventiva, certidão de sentença condenatória ou atestado de recolhimento à prisão são hábeis para comprovar a situação do detento. No caso de o segurado ter menos de 18 anos, seus dependentes deverão apresentar determinação de internação e documento que comprove o recolhimento do segurado a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O benefício deixa de ser pago em algumas situações: quando o dependente for emancipado ou completar maioridade civil ou com o fim de invalidez de dependente maior de idade, ou, ainda, com a morte do dependente e no caso de o segurado recluso fugir do estabelecimento prisional, for posto em liberdade condicional ou quando houver progressão do regime de cumprimento de pena para a prisão albergue ou, ainda, caso ocorra a extinção da pena.

Para obter mais informações sobre este e outros benefícios oferecidos pela Previdência Social, o cidadão deve consultar a Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


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