Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 29/03/2006
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29/03/2006 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Secretário da Fazenda expõe dados de 2005 na Assembléia (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

O secretário da Fazenda, Luiz Tacca Júnior, compareceu nesta terça-feira (28/03) à Assembléia Legislativa para expor aos membros da Comissão de Finanças a avaliação do 3º Quadrimestre de 2005.

"A análise do resultado fiscal relativo ao exercício em questão - observou o secretário - demonstra de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ". 
    
E acrescentou que a análise do Relatório de Gestão Fiscal  de 2005 do Governo do Estado de São Paulo revela "o compromisso do atual governo com a disciplina fiscal e a seriedade na gestão dos recursos públicos".

Os principais pontos do relatório exposto pelo secretário são os seguintes:

(1) O Estado em 2005 apresentou superávit de R$ 145 milhões, completando o nono ano consecutivo com execução orçamentária superavitária.

(2) Em 31 de dezembro de 2005 os Restos a Pagar do Poder Executivo somaram R$ 5,9 bilhões e eram inferiores ao Caixa do Tesouro, que alcançou R$ 9,6 bilhões. A relação "Saldo de Caixa / Restos a Pagar" foi de 1,63 em 2005, apontando que - a exemplo do que vem ocorrendo desde 1999 - toda despesa efetuada e não paga no final deste ano possuía contrapartida financeira no caixa do Tesouro Paulista.

(3) Resultado Primário: O Resultado Primário em 2005 atingiu R$ 3.377 milhões, valor 4,9% acima da meta estipulada de R$ 3.220 milhões.

(4) Pessoal - o Estado de São Paulo tem reduzido a despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O Poder Executivo fechou 2005 com 42,36% da RCL, mesmo tendo concedido aumentos salariais no ano passado. Está, portanto, abaixo do limite prudencial que é de 46,55%.

(5) Dívida - Em 2005, o Estado fechou a relação dívida/receita corrente líquida em 1,98, contra 2,23 em 2004. O Governo do Estado de São Paulo - após o grande salto de 1,98 em 2001 para 2,27 em 2002, em função da forte aceleração de 26,4% do IGP-DI naquele ano - encontra-se, portanto, abaixo do teto de 2,0 vezes a RCL estabelecido pela Resolução 40/01 do Senado Federal, nos termos da LRF.

(6) ICMS e IPVA - Em 2005 foi verificado um crescimento real 3,5% da arrecadação do ICMS, deflacionada pelo IPCA, ou de 4,4%, quando deflacionada pelo IGP-DI/FGV, superando o crescimento do PIB nacional, que deve situar-se entre 2 e 2,5%. Esse desempenho foi obtido sem aumento da carga tributária e deve ser creditado à melhoria da eficiência da arrecadação e combate à sonegação, o que pode ser comprovado pela evolução do ICMS sempre acima do PIB, exceto no ano de 2003.
Mais expressivo foi o desempenho do IPVA, cuja arrecadação de 2005 foi 4,4 vezes maior que a de 1994. Esse crescimento deve ser creditado, em grande parte, à adoção e sistemático aperfeiçoamento de processos eletrônicos de controle do cadastro de veículos e de cobrança. Com isso, possibilitou a eliminação de fraudes, a emissão de avisos do débito, além de facilitar o pagamento do imposto. Este pode ser efetuado, sem a guia de recolhimento, diretamente no "internet banking", nos caixas eletrônicos e também por débito agendado, pelo telefone ou nos guichês dos bancos conveniados.

(7) Investimentos - Como mostra da recuperação da capacidade de investir, a realização de 10% da RCL (ou R$ 5.690 milhões) em 2005 representou a maior da série, desde 1999. Entre 1999 e 2002 os Investimentos situaram-se acima de 8,5% da RCL, nível pouco superior ao alcançado em 2004, após queda verificada em 2003, quando foram gastos 6% da RCL.

(8) Custeio - Os gastos nas áreas sociais somaram R$ 11.049 milhões em 2005, o que representou um acréscimo de 13,6% em relação a 2004, concentrando 73% do total de gastos. Os maiores gastos ocorreram nas funções Saúde, Educação, Segurança Pública e Direitos da Cidadania, Assistência Social e Trabalho, refletindo a maior oferta de serviços públicos, além de maiores despesas decorrentes de investimentos realizados nos anos anteriores.
Entre 1999 e 2005 os gastos com custeio apresentaram expansão em razão de aumento de gastos nas funções que possuem vinculação constitucional: (i) na função Educação, os gastos ultrapassaram em todos os anos o mínimo constitucional de 30%, sendo que em 2005 atingiu 30,19% da receitas de impostos; e (ii) na função Saúde, verificou-se acréscimo por conta da vinculação constitucional, cujo piso de gastos deve ser 12% da receitas de impostos. São Paulo, ao atingir 12,18% em 2005, tem sido um dos poucos estados a cumprir tal dispositivo.
Contribuiu também para a expansão de gastos a habilitação do Estado em julho de 2003 para o regime de Gestão Plena do SUS, passando a Secretaria da Saúde a ser responsável pela distribuição de recursos do Fundo Nacional de Saúde (Fundes) aos municípios não habilitados e aos órgãos e unidades de saúde.
(8.1) BEC e Pregão - Em contraponto ao aumento, deve ser mencionada a economia obtida pelo Estado desde a implantação dos seus sistemas eletrônicos de compras e contratações. Com a intensificação no uso da Bolsa Eletrônica de Compras (Bec) e do Pregão, a economia entre 2000 e 2005 representou R$ 3.186 milhões. Em 2005, a BEC proporcionou uma economia de R$ 50,6 milhões ou 27,9%, enquanto os pregões trouxeram economia de R$ 1.943,5 milhões ou 20,8%; somadas, a economia total foi de R$ 1.994 milhões ou 3,5% da RCL.

(9) Precatórios: Em 2005 ocorreram pagamentos para Sentenças Judiciárias das Administrações Direta e Indireta no valor de R$ 2.015 milhões ante R$ 1.255 milhões empenhados no exercício. O valor pago equivaleu a 3,5% da RCL de 2005 e a relação "Precatórios Pagos / Precatórios Liquidados ou a Pagar" situou-se em 1,60. Note-se que quanto maior esta última relação, menor é o crescimento do estoque; a relação maior que a unidade expressa uma redução efetiva do estoque de precatórios, o que vem ocorrendo desde 2002. Entre 1995 e 2005 foram pagos precatórios que somaram R$ 12,9 bilhões, a preços de dez/04, deflacionados pelo IGP-DI/FGV. Todos os precatórios emitidos até 1997 foram quitados e estão sendo pagos os precatórios do orçamento de 1998. Vale lembrar que, em janeiro de 1995, havia precatórios inscritos no orçamento de 1991 que ainda não haviam sido pagos, apesar da emissão de títulos para esta finalidade.

(10) Programa Estadual de Desestatização (PED) tem sido fundamental para assegurar o equilíbrio das contas públicas e, ao mesmo tempo, para promover uma profunda reorganização do Estado e provocar mudanças estruturais muito profícuas para a economia paulista. Entre 1997 e 2005 a receita obtida com o PED foi de R$ 26.018 milhões, incluídos os valores relativos às empresas transferidas ao Governo Federal no âmbito do Acordo da Dívida - Fepasa, Ceagesp, Cesp e Banespa-, às empresas privatizadas, à alienação de participações e às receitas de concessões. Considerando-se ainda a transferência do passivo financeiro existente nas estatais, o resultado global do PED passou a R$ 35.558 milhões. Neste cômputo foram incluídas as mais recentes operações envolvendo a venda de ações da Nossa Caixa Previdência (R$79 milhões) em ago/05 e, em nov/05, a venda de 28,7% ações da Nossa Caixa (R$954 milhões).
Em síntese, o ajuste fiscal no Governo do Estado de São Paulo vem ocorrendo desde 1995, inclusive antecipando-se à Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando superávits orçamentários, sem elevação da carga tributária e contribuindo decisivamente para melhoria da situação fiscal do país.



29/03/2006 - Aumenta número de trabalhadores e investimentos estrangeiros no Brasil (Notícias MTE)

A Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR) concedeu, em 2005, 524 autorizações de trabalho estrangeiro no Paraná. Destas, 14,1% foram para americanos e 13,7% para alemães. Nos três primeiros meses do ano, a DRT/PR já protocolou 84 carteiras de trabalho para estrangeiros. A maioria das licenças foi destinada a artistas, desportistas e trabalhadores de assistência técnica - que vêem ao país prestar assistência a um determinado objeto importado.

Em todo o país, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou aumento na quantidade de autorizações concedidas para estrangeiros. No ano passado, por exemplo, foram emitidas 24.158 autorizações em todo o país, 19,8% a mais que no ano anterior, quando foram expedidos 20.162 documentos.

Também aumentou em 324%, em 2005, o número de investidores estrangeiros pessoa física que decidiram aplicar no Brasil, depois de conhecerem o país. Esse número é quatro vezes maior do que o registrado em 2004. Em termos de valores de investimento, houve um acréscimo de 551% - de US$ 17,3 milhões, em 2004, para US$ 112,6 milhões, em 2005. Esses investimentos foram responsáveis pela geração de 7.415 novos empregos no ano passado. 

A esse número, somam-se 1.585 novos postos de trabalho criados devido à adoção de medidas de geração de emprego pelo MTE, como a que determina a presença de trabalhadores brasileiros em embarcações estrangeiras - um terço em embarcações de turismo e dois terços nas de pesca.

Segundo o coordenador de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o aumento do número de investidores estrangeiros no país foi provocado pela diminuição do valor mínimo de investimentos, que passou de US$ 200 mil para US$ 50 mil. Além disso, foram fatores determinantes a redução dos entraves burocráticos, maior clareza nas regras migratórias e a melhora na situação macroeconômica do país. Esses investimentos ocorreram majoritariamente na região Nordeste (Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia), e nos setores de turismo, tais como hotéis, bares, restaurantes e agências de viagem.

Em 2005, registrou-se o crescimento de 18,4% no número de estrangeiros que prestam serviços de assistência técnica e transferência de tecnologia para empresas brasileiras, o que reflete um aumento na aquisição de equipamentos, plantas industriais e novas tecnologias estrangeiras por parte de empresas sediadas no Brasil. A estada desses estrangeiros no país é de 90 dias a um ano.

Também aumentou em 18,8% a quantidade de estrangeiros ocupando cargos de diretoria e alta gerência em filiais de empresas estrangeiras no Brasil. Em relação a especialistas estrangeiros, o aumento foi de 20,7%, o que demonstra o desenvolvimento de novos produtos e a ocorrência de novas áreas de atuação por empresas estrangeiras e/ou brasileiras - já que só é permitida a imigração seletiva, ou seja, somente é admitido o estrangeiro em situações em que não haja mão-de-obra brasileira.

Houve ainda um aumento de 100% no número de estrangeiros tripulantes em navios de cruzeiro marítimo, devido ao maior número de navios autorizados a operar nesta temporada de verão - nove, o dobro da temporada passada. O coordenador afirma que, a partir desta temporada, graças à Resolução Normativa 66, do Conselho Nacional de Imigração, no mínimo um terço das tripulações deverão ser compostas por brasileiros, o que gerará mil novos empregos.

Ainda foi registrado um acréscimo de 26,9% no número de artistas estrangeiros que vieram fazer shows no Brasil, refletindo uma maior demanda por atividades artísticas estrangeiras no país em 2005.

Para um trabalhador imigrante atuar no país, é necessária autorização do MTE. Para conseguir esta permissão, a companhia deve apresentar o contrato de trabalho assinado pela empresa e o empregado, além de um termo de responsabilidade, no qual a empresa assume todas as despesas médicas do estrangeiro e dos dependentes. O trabalhador estrangeiro deve apresentar a comprovação de escolaridade, qualificação e experiência profissional, compatíveis com a atividade a ser exercida, informação do salário e benefícios a serem recebidos, inclusive o valor do último salário pago no exterior.

Após preencher a autorização, a empresa deverá protocolar o documento na Seção das Relações do Trabalho, na DRT. O documento é enviado para a Coordenação Geral de Imigração, no MTE, em Brasília, onde é analisado. Após aprovado, a autorização é publicada no Diário Oficial da União e encaminhada para o Ministério das Relações Exteriores, que comunicará ao consulado do país de origem do estrangeiro, dando o alvará para que ele possa trabalhar no Brasil. Ao trabalhar no país, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado natural do Brasil. Ou seja, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros benefícios.

Para a emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para estrangeiros, referente à Autorização de Trabalho, é necessária a apresentação do passaporte, do protocolo e certidão aprovados pela Polícia Federal e a autorização publicada no Diário Oficial da União. Caso seja a primeira carteira de trabalho do estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/Pasep. A única diferença deste documento, com a CTPS do brasileiro, é a cor. A carteira de trabalho do estrangeiro é verde.



29/03/2006 - Taxa de Abertura de Crédito é proibida (Notícias MPS)   

Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social foi aprovada há pouco.  
 
Os aposentados e pensionistas do INSS que quiserem realizar novos empréstimos consignados por meio de folha de pagamento não terão mais que pagar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC). A determinação consta na Resolução nº 1.272, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada, hoje (29), durante a 119ª Reunião Ordinária do CNPS. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Além da cobrança da TAC, a Resolução também proíbe a cobrança de outras taxas administrativas. O objetivo dessa decisão é fazer com que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo das operações realizadas e que a competitividade provoque uma redução nos seus custos dos empréstimos. A decisão do CNPS atende as solicitações das entidades representativas de aposentados e pensionistas do INSS, de reduzir os custos e de assegurar uma maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado em benefícios previdenciários.

A Resolução também estabelece que os bancos devem tornar explícitas as taxas efetivas cobradas para os diferentes prazos de tomada de empréstimo, o que permitirá que aposentados e pensionistas façam uma comparação entre as instituições que oferecem o empréstimo consignado. Para isso, os bancos deverão seguir instruções que serão repassadas pelo INSS. Os bancos que oferecerem informações falsas, ou incorretas, aos aposentados e pensionistas receberão penalidades que serão determinadas por meio de uma Instrução Normativa que será preparada pelo INSS.

A Resolução aprovada hoje é proveniente dos estudos que foram realizados por um Grupo de Trabalho criado para avaliar e propor modificações no empréstimo consignado por meio de desconto em folha, e instituído pelo CNPS em novembro do ano passado. De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o Grupo de Trabalho continuará analisando outras medidas e levando novas propostas para serem aprovadas pelo Conselho.



29/03/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Teoria e Prática do Planejamento Tributário (APET)
 
Programação: Fundamentos do Planejamento Tributário e Norma Geral Anti-Elisiva, Noções de Contabilidade Tributária, Noções de Contratos Mercantis, Noções de Direito Societário, Lucro Presumido, Lucro Real, Tributação Internacional 1, Tributação Internacional 2.

Data, Horário e Local: 28/04 a 30/06/2006, das 19:00 às 22:00, Av. Paulista, 2202 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP

C L I Q U E   A Q U I  para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947



29/03/2006 - TST rejeita recurso de prefeitura contra bloqueio em execução (Notícias TST)

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pelo Município da Estância Balneária de Ilhabela (SP), com o qual a Prefeitura Municipal pretende sustar a ordem de penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia da cidade, que figura como ré numa execução trabalhista. A penhora dos créditos, no valor de R$ 66 mil foi determinada pelo juiz titular da Vara de São Sebastião (SP) nos autos da reclamação trabalhista de um operador de raio X contra a Santa Casa, que se encontra em fase de execução definitiva.

Embora tenha reconhecido a gravidade da situação, por se tratar de recursos municipais que são repassados à Santa Casa por força de convênio firmado com a instituição para manutenção do Hospital Municipal e do Programa Saúde da Família, o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que o recurso utilizado pela Prefeitura não é o juridicamente adequado. "Efetivamente, o ato judicial atacado comportava impugnação mediante a oposição de embargos de terceiro, por se tratar de medida intentada por pessoa que não foi parte no processo de origem", explicou o relator.

No mandado de segurança impetrado perante o TRT de Campinas/SP (15ª Região), a Prefeitura Municipal argumentou que a ordem de penhora atinge seu direito líquido e certo, já que o dinheiro objeto do bloqueio é verba pública, com destinação específica, não sendo passível de qualquer constrição judicial, mesmo porque não se incorpora ao patrimônio da Santa Casa de Misericórdia. O TRT extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que o Município não seria parte legítima para propor a ação.

Embora tenha mantido a extinção do processo, o ministro Emmanoel Pereira salientou a legitimidade do Município para contestar a ordem de bloqueio. O relator explicou que, sendo a verba objeto da ordem de bloqueio originária da pessoa jurídica de direito público (Município) e repassada à executada (Santa Casa) por força de convênio, o primeiro detém legitimidade para contestá-lo. "O não repasse de tais recursos pode comprometer a continuidade ou qualidade dos serviços de saúde prestados, que é uma obrigação constitucional atribuída ao Município, portanto este é parte legítima para propor a presente medida judicial". (ROMS 367/2003-000-15-00.2)




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