Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 29/05/2006
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29/05/2006 - Seminários: Aspectos Práticos de Preços de Transferência  - PER/DCOMP (FISCOSoft)
 
Tema: Aspectos Práticos de Preços de Transferência (em parceria com a Ernst & Young)
Data e local: dia 31/05/2006
- Hotel Meliá Jardim Europa (São Paulo/SP).
Objetivo: Apresentar os aspectos teóricos das regras de Preços de Transferência e demonstrar os aspectos práticos da aplicação dos métodos com exemplos numéricos, apresentando os principais pontos identificados e/ou questionados em processos de fiscalização.
Palestrantes: Demétrio Gomes Barbosa (Diretor de Preços de Transferência na Ernst & Young), M. Elisa Sabatel G. (Consultora de assessoria tributária da Ernst & Young), Rodrigo E. Munhoz (Gerente de assessoria tributária da Ernst & Young)
 
Tema: O Sistema PER/DCOMP - Versão Atual - Restituição, Ressarcimento e Compensação no âmbito da Secretaria da Receita Federal
Data e local: dia 09/06/2006
- Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP).
Objetivo: Apresentar o sistema de pedidos de restituição, ressarcimento, e compensação da Receita Federal (PER/DCOMP - Versão Atual), sua base legal (incluindo as Instruções Normativas SRF nºs 600/2005 e 625/2006 e a Lei nº 11.051/2004) e habilitar o usuário a operacionalizar seus módulos principais.
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo, Guilherme Bueno de Camargo, George Augusto Lemos Nozima
 
 
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


29/05/2006 - Simples: 900 mil empresas têm somente até quarta para declarar (Notícias SRF)

A Receita Federal alerta as micro e pequenas empresas do Simples que o prazo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica 2006, ano-base 2005, termina às 20 horas (horário de Brasília) desta quarta-feira (31). O documento só pode ser feito pela internet.

Dados atualizados até esta segunda-feira (29) mostram que pelo menos 900 mil empresas ainda não entregaram a declaração. Do total de 2,3 milhões de documentos esperados no prazo, apenas 1,4 milhão tinha sido entregue até hoje cedo.

Os programas para preenchimento e transmissão da declaração estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. A empresa que perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%.

Em janeiro deste ano, entrou em vigor as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples. As mudanças foram feitas pela Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de 2005.

O limite para enquadramento como microempresa passou de R$ 120 mil anual para R$ 240 mil. Já em relação à de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. As alíquotas variam de 3% a 12,6%.

A Receita explica que só pode permanecer no Simples a empresa que não tenha ultrapassado, em 2005, os novos limites, independentemente de ter feito alteração cadastral.



29/05/2006 - Prazo para receber o PIS/Pasep termina dia 30 de junho (Notícias MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a enviar hoje cerca de um milhão de cartas alertando os trabalhadores que o prazo de saque do PIS/Pasep, ano base 2004, encerra-se no próximo dia 30 de junho, impreterivelmente.

A correspondência informa ao trabalhador que ele tem direito ao abono por estar cadastrado no programa há mais de cinco anos, trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2004 e recebeu no máximo dois salários mínimos naquele ano.

Essa carta, no entanto, é apenas um alerta. Se o trabalhador não recebeu o PIS/Pasep e se enquadra nos pré-requisitos, poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identidade e o cartão do PIS. Caso tenha perdido o cartão, o número do PIS consta da Carteira do Trabalho.

Os recursos não sacados pelos trabalhadores até dia 30 de junho retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Região / UF

Não Pagos

Norte

75.107

Rondônia

12.429

Acre

3.342

Amazonas

15.040

Roraima

1.769

Pará

31.919

Amapá

3.461

Tocantins

7.147

 

 

Nordeste

204.451

Maranhão

16.782

Piauí

9.734

Ceará

30.846

Rio Grande do Norte

13.265

Paraíba

10.388

Pernambuco

36.045

Alagoas

13.444

Sergipe

9.171

Bahia

64.776

 

 

Sudeste

541.051

Minas Gerais

125.595

Espírito Santo

28.020

Rio de Janeiro

113.557

São Paulo

273.879

 

 

Sul

221.413

Paraná

84.270

Santa Catarina

63.712

Rio Grande do Sul

73.431

 

 

Centro - Oeste

119.917

Mato Grosso do Sul

20.548

Mato Grosso 

29.667

Goiás

42.027

Distrito Federal 27.675

 

Total

1.161.939

 Obs.: Dados atualizados até abril 2006



29/05/2006 - Cerca de 18,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria (Notícias MPS)

Quase metade dos que poderiam estar filiados ao INSS, não têm proteção do seguro social 

O dia dos profissionais liberais foi comemorado no último sábado (27). Segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad/IBGE) de 2004, 18,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria. Isso representa 22% da população ocupada do País. No entanto, somente metade desse grupo (53,5%) está filiado a algum tipo de regime previdenciário que garanta sua aposentadoria no futuro.

No Distrito Federal, dados da Pnad de 2003 revelam que 84,5 mil pessoas que possuem renda igual ou superior a um salário mínimo e, portanto, poderiam estar incluídas no sistema previdenciário estão sem nenhuma proteção social. Mesmo assim, o Distrito Federal é a terceira Unidade da Federação com maior cobertura previdenciária, com índice de 68,7%.

Os profissionais liberais e de outras categorias que trabalham por conta própria têm direito a se filiar ao INSS na categoria contribuinte individual. O pagamento das contribuições mensais é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos totais de seu trabalho, até o limite máximo de R$ 2.801,56.

Se estiver prestando serviços para alguma empresa, a contribuição é de 11% sobre a remuneração paga, até o limite máximo. Neste caso, a obrigação de recolher é da própria empresa que faz o desconto desse percentual e repassa ao INSS.

Para se inscrever como contribuinte individual, o Profissional Liberal pode utilizar a internet, no site http://www.previdencia.gov.br, ligar gratuitamente para o PREVFone (0800 71 01 91), ou comparecer a uma das agências da Previdência Social. Mas atenção: quem possui número de PIS ou do Pasep não precisa se inscrever. Basta usar esse mesmo número na guia de recolhimento.



29/05/2006 - Investigação policial não gera dano moral (Notícias TRT - 2ª Região)

O empregador pode e deve investigar seus funcionários, tanto mais quando se trata de empresa de segurança, que tem a obrigação de prestar contas de falhas no serviço que prestou. Sem acusar ou identificar qualquer dos envolvidos, mesmo a queixa policial não se constitui dano moral. O contrário, a acusação sem investigação, sim, poderia garantir uma condenação por danos morais. Esta foi a decisão dos juízes da 1ª turma do Tribunal Regional Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) em recurso apresentado pela empresa de segurança Metro Ltda, que havia sido condenada a pagar indenização moral de R$ 200 mil a ex-funcionário da empresa.

Após serem furtadas jóias de valor, a empresa encarregada de prestar serviços de segurança na residência da vítima levou o fato ao conhecimento de autoridade policial, ao lado de investigações particulares.

O segurança entrou com reclamação trabalhista na 1ª instância, alegando constrangimento moral, e pretendendo incluir na ação o proprietário do banco Alpha de Investimentos S/A, como cúmplice solidário do tomador dos serviços nesse suposto assédio moral

Após ser condenada em 1ª instância a empresa recorreu, alegando que comunicou às autoridades policiais o desaparecimento das jóias, sem nomear suspeitos e que a apuração dos fatos foi medida regular e dentro do poder de administração do empregador.

Para juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do processo do Tribunal, "não há qualquer acusação direta ao Autor, como ele mesmo afirma em seu depoimento pessoal. Ou vexame nas diligências, a justificar sua sensação de assédio moral". A autoridade policial, intimou todas as pessoas presentes,tanto serviçais como agentes de segurança no local nos dias aproximados do furto para prestar esclarecimentos, numa ação proporcional à gravidade dos fatos, analisou o relator.

No entender do Juiz Bolívar, o ex-empregado não teria apresentado provas que confirmassem a teoria de dano moral contra ele pela empresa. "Se há alguma ação de ser condenada", enfatiza o juiz "seriam as alegadas brincadeiras de colegas, ou, o próprio Estado, por eventual inadequação das investigações policiais, sem comprovação suficiente no processo."

O juiz observou que se pretende justificar o excessivo valor da indenização simplesmente pela fortuna do tomador dos serviços. Por este raciocínio, conclui o juiz, "se a empresa fosse fornecedora de mão de obra para empresas de grande porte as condenações seriam, sempre, milionárias. Quando, na verdade, o tomador do serviço é apenas devedor subsidiário e com direito de regresso contra o empregador principal. Em casos de dano ou assédio não pode o cidadão ordeiro ser atormentado pela possibilidade de condenação por perdas e danos morais, simplesmente pelo cumprimento do seu direito e dever de apresentar queixa."

O relator finalizou: "As reclamadas apenas utilizaram o seu direito e dever de perquirir os fatos. E, evidenciada a clara impossibilidade de esclarecimento da autoria do furto, entenderam demitir alguns dos agentes de segurança. Até mesmo poderia alegar quebra de confiança eis que, na verdade, a fiscalização do procedimento de quem entrava e saía, não do edifício, mas, do apartamento, não era tarefa tão difícil. Mas, preferiu o exercício do seu direito de indenizar e despedir, cumprindo não apenas o que vem na lei, mas nos dispositivos da norma coletiva, entre os quais a outorga de carta de referência positiva".

Por unanimidade de votos, os juízes da turma julgaram a ação improcedente.

PROC. TRT/SP Nº: 00864.2003.025.02.00-8



29/05/2006 - TST decide conflito entre normas coletivas (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho a 15ª Região (Campinas-SP) que negou o pedido de reajuste salarial e abono a empregados aposentados do Banco Banespa.

O processo teve início com a constatação de existência concomitante de convenção coletiva e acordo homologado em dissídio coletivo regendo a mesma situação jurídica. Cláusulas de um de outro mostraram-se conflitantes, tendo o ministro que decidir qual situação deveria prevalecer.

O TRT indeferiu o pedido de reajuste salarial de 5,5% sobre os proventos de aposentadoria e o abono de R$ 1mil, previstos na convenção coletiva de trabalho firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Bancários. Baseou-se, entre outros motivos, no acordo coletivo celebrado entre o Banespa e o sindicato de classe dos trabalhadores, que previa ser essa a única norma coletiva aplicável para disciplinar as condições de salário e trabalho entre as partes.

Entendeu a primeira instância trabalhista que o acordo coletivo representou a vontade de todos, não havendo como aplicar uma convenção coletiva estranha às partes. A solução encontrada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula para resolver o conflito foi no sentido de que deve prevalecer o instrumento mais favorável ao trabalhador, devendo esse ser interpretado em sua totalidade.

Os autores da ação pretendiam que utilizassem cláusulas de ambas as normas, pinçando aquelas mais favoráveis de um e de outro. No acordo firmado com o sindicato da categoria profissional e homologado em dissídio coletivo, ficou constatada a existência de vantagem global para toda a categoria, sendo mais benéfica aos trabalhadores.

"Em respeito ao princípio da unicidade das normas coletivas deve-se aplicar à hipótese a teoria do conglobamento, pela qual, ao contrário da teoria da acumulação, deve-se interpretar as normas em seu conjunto", disse o ministro Carlos Alberto. (RR-538/2002-113-15-00.7)



29/05/2006 - Serviço de praticagem não é isento de Cofins (Notícias STJ)
 
O serviço de praticagem, ainda que desenvolvido a bordo da embarcação orientada, não pode beneficiar-se da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) prevista na Lei Complementar 70/91. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não atendeu a pedido do reconhecimento da isenção apresentado por uma empresa de praticagem atuante no Porto de Paranaguá, no Paraná.

A praticagem é a condução segura de embarcações por áreas marítimas, fluviais ou lacustres restritas, como canais e portos, geralmente locais com acidentes hidrográficos e topográficos. Conforme a decisão mantida, o piloto-prático pode prestar o serviço de forma direta (embarcado) ou indireta. Neste último, em terra ou em sua própria embarcação, o prático apenas orienta, por meio de sinais, a manobra que será feita pelo comandante da embarcação conduzida.

Assim, de acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a atividade de praticagem não pode ser comparada aos "serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional", estes sim alcançados pela isenção concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais pelo artigo 14, inciso IV, da MP 2.113/01. A Lei n. 9.430/96, em seus artigo 56, conforme reitera a decisão do TRF, revogou validamente a isenção da Cofins concedida às sociedade civis prestadoras de serviços profissionais.




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