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29/09/2006 - Conselho da Justiça Federal elogia acesso online aos dados da SRF (Notícias SRF) O serviço 'Informações ao Poder Judiciário' - InfoJud, que possibilita aos magistrados acessar online as informações cadastrais dos contribuintes e as respectivas declarações apresentadas à SRF, foi apresentado ontem (28) ao Conselho da Justiça Federal. O sistema, implementado mediante convênio, já funciona no Tribunal Regional Federal da 1ª e da 4ª Região. A apresentação de ontem, ocorrida no Superior Tribunal de Justiça, teve por objetivo mostrar ao Colegiado do Conselho o potencial do sistema, visando celebração de convênio que permita a expansão de seu uso aos demais tribunais da Justiça Federal. Após a exibição das principais funcionalidades do sistema, um Juiz que já utiliza a ferramenta, consultou seus próprios dados junto às bases da SRF, para demonstrar a agilidade oferecida pelo sistema e comentar sua satisfação em utilizá-lo. O secretário Jorge Rachid ratificou que a intenção da Receita Federal em oferecer este serviço é facilitar o fornecimento de informações que possam auxiliar e acelerar o trabalho da Justiça. Rachid destacou também a segurança do sistema: "Temos a certeza de que a proteção ao sigilo dos dados é absoluta". Após elogiar a iniciativa, o Presidente do Conselho, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ressaltou que a contribuição do InfoJud não se restringirá ao âmbito do Poder Judiciário, servindo aos interesses de toda a sociedade brasileira. O InfoJud permite que os juízes federais recebam online informações cadastrais de contribuintes envolvidos em processos judiciais, eliminando-se pedidos feitos por meio de ofícios pelos magistrados e a transmissão de dados através de correspondências impressas. Os dados da Receita são enviados diretamente para a caixa postal do juiz que os solicita, com segurança e confiabilidade. O serviço faz parte do chamado Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Criado pela Receita para facilitar a troca de dados com o contribuinte, o e-CAC está acessível a empresas e pessoas físicas que possuam certificação digital. A tecnologia funciona 24 horas ininterruptas, evitando filas e deslocamentos desnecessários do contribuinte até o posto mais próximo da Receita. Segundo o secretário Jorge Rachid, a medida veio facilitar o fornecimento de informações que possam auxiliar e acelerar o trabalho da Justiça. "Antes do convênio, o juiz tinha que elaborar o ofício, encaminhá-lo para o setor de expedição do tribunal, que, por sua vez, enviava para os Correios e só depois chegava à Receita", lembra Rachid. "O retorno dos dados também fazia o mesmo caminho". 29/09/2006 - Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre cobrança de IR e CSLL de empresas controladas ou coligadas (Notícias STF) Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou, pela terceira vez, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588 movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI ataca o artigo 74, cabeça e parágrafo único, da Medida Provisória 2.158-35/01, e do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, que determinaram a tributação de IR e CSLL para empresas controladas ou coligadas no exterior. Em seu voto-vista apresentado ontem, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência integral da ação ajuizada pela CNI. O ministro considerou que houve violação de três preceitos constitucionais: a) artigo 62, por ter havido absoluta falta de urgência para justificar a edição de uma medida provisória; b) artigos 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea "c", ante a exigência de imposto e contribuição sobre situação que não configura renda ou lucro; c), por fim, artigo 150, inciso III, pelo fato que o dispositivo da MP questionado pretende tributar lucros acumulados relativos a períodos anteriores à sua edição e também relativos ao mesmo exercício financeiro em que adotada a MP. O ministro Sepúlveda Pertence adiantou o seu voto, acompanhando o entendimento de Marco Aurélio. 29/09/2006 - Redução de ICMS incidido no Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) será julgada pelo Plenário (Notícias STF) O ministro Carlos Ayres Britto dispensou a análise liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3800, ajuizada pelo governador do estado da Paraíba. Ele contesta a expressão "gás natural e seus derivados", contida no artigo 155, da Constituição Federal (CF), entre outros dispositivos. Na avaliação do ministro-relator, a relevância da matéria permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue diretamente o mérito da ADI, conforme estabelece o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Conforme a ação, o estado da Paraíba teve sua receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), originária do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), drasticamente reduzida. O motivo seria a introdução da expressão "gás natural e seus derivados", na CF, através da Emenda Constitucional (EC) 33/01, que motivou a celebração do Protocolo 33/03. "É que antes da vigência do protocolo todo o tributo oriundo dessa mercadoria, quando proveniente de outra unidade da federação, pertencia, na íntegra, ao estado destinatário", explicou o governador. Ele ressaltou que, por motivo desse ato normativo, o estado da Paraíba está deixando de receber cerca de 35% do ICMS referente ao GLP ou aproximadamente R$ 700 mil. A expressão "gás natural e seus derivados", de acordo com a ação, ofenderia o princípio do federalismo. Isto porque a mudança na destinação do ICMS, a ser estabelecida em lei complementar, segundo o governador, "provocará enorme desequilíbrio financeiro nos Estados ?consumidores? desses produtos, por conta da nova sistemática da repartição de receita advinda do ICMS nessas operações, quando é certo que a meta do federalismo é atingir uma situação em que exista equilíbrio de população, riqueza, território e poder entre os diversos entes autônomos". Por isso, o governador questiona, na ADI, a invasão de competência do Protocolo 33/03, "ao disciplinamento reservado pela Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, XII, "b" e "d") à lei complementar, alocada na Carta para dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios". Assim, pede a inconstitucionalidade da alínea h, do inciso XII, parágrafo 2º e dos incisos II e III do parágrafo 4º, todos do artigo 155, da Constituição Federal. Também requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão "gás natural e seus derivados", com efeitos retroativos (ex tunc). 29/09/2006 - INSS começa a enviar resultado de perícia pelos Correios (Notícias MPS) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou hoje (29) um novo sistema de entrega de resultado dos pedidos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. A partir de agora, os segurados vão receber o resultado em casa, pelos Correios. Antes, eles precisavam ir à agência do INSS onde tinham feito a perícia médica para pegar a resposta. A mudança no sistema faz parte do acordo feito entre o INSS e a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), após uma greve de três dias da categoria. O vice-presidente da associação, Luiz Carlos Argolo, disse que a expectativa é que o novo processo diminua os casos de agressão a peritos quando o segurado recebe a resposta sobre a requisição do benefício. "A intenção maior é amenizar, diminuir a agressividade do segurado, aqueles mais inconformados no momento do resultado de indeferimento", afirmou. Segundo Argolo, já ocorreram sete casos de agressão a peritos do INSS desde a morte da médica perita Maria Cristina Souza Felipe da Silva, em Minas Gerais, no dia último 13. Um deles ocorreu hoje, numa agência de Salvador (BA), em que uma segurada entrou com uma garrafa de álcool e uma faca para agredir os funcionários. "O clima na agência do bairro do Bonfim, agora de manhã, foi de terrorismo. Os médicos tiveram que sair e foram à delegacia prestar queixa", contou. Argolo explicou que a correspondência será entregue pelos Correios com aviso de recebimento (AR), devendo chegar de três a cinco dias depois da postagem. O prazo para entrar com recurso contra o resultado, em caso de indeferimento, contará a partir da data do recebimento do comunicado. No documento, o segurado receberá informações sobre os procedimentos para recorrer da decisão no caso em que o pedido for negado pelo INSS. O vice-presidente da Associação dos Médicos Peritos destacou que é preciso adotar outras medidas para melhorar as condições de segurança nas agências. "A Previdência precisa dar outras garantias preventivas para que não ocorra mais um assassinato de médico perito", defendeu. Uma das propostas é que sejam instalados detectores de metais e guarda-volumes. 29/09/2006 - Mais 346 mil devedores de IPVA serão notificados pela Secretaria da Fazenda (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), envia, a partir desta segunda-feira (2/10), pelo Correio, mais 346.191 notificações a devedores de IPVA relativo ao período de 2001 a 2005. As notificações referem-se aos veículos de placas com finais 7 e 8, que somam 878.495 débitos, no valor de R$ 225,3 milhões, incluindo o imposto, juros e multa. O edital das notificações será publicado no Diário Oficial do Estado, deste sábado (30/09). No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários poderão verificar se estão na lista, digitando o número do CPF ou do CNPJ. Este é o quinto lote de proprietários de veículos que estão com o pagamento do IPVA em atraso. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação. Com esse lote, sobe para 1.360.224 o total de notificações emitidas pela Secretaria da Fazenda para cobrar o IPVA em atraso. As notificações enviadas pelo correio obedecem ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da datada publicação no Diário Oficial. Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento. O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda - ou no Poupatempo e também nos postos fiscais. A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios. A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: "Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA". A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação. No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos de maior valor, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral, independente do final de placa. Já no segundo lote, foram notificados 313.767 proprietários de veículos (com final de placa 1 e 2) de todo o estado, o que corresponde a 838.740 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 198,9 milhões. No terceiro lote foram emitidas 327.517 notificações a proprietários de veículo (com placas final 3 e 4). São 857.429 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 637,58, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 208,8 milhões. E no quarto lote foram 337.063 notificações emitidas referentes aos veículos de placas com finais 5 e 6, que somam 870.038 débitos, no valor de R$ 218 milhões. 29/09/2006 - INSS inicia os pagamentos na segunda-feira (Notícias MPS) Este mês são mais de 24,3 milhões de benefícios no valor de R$ 12,5 bilhões. Até o final dos pagamentos serão liberados 24.302.264 benefícios, sendo 69,35% no perímetro urbano (16.854.009) e 30,65% na zona rural (7.448.255). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.535.552.907,98 (R$ 10.082.362.055,61 nas áreas urbanas e R$ 2.453.190.852,37 nas rurais). Dos 24.302.264 benefícios, 9.237.131 serão depositados em conta corrente e 15.065.133 serão sacados por meio de cartão magnético. (ACS/MPS) Calendário de pagamento em outubro
Final do benefício Dia 1 e 6 2 2 e 7 3 3 e 8 4 4 e 9 5 5 e 0 6 29/09/2006 - Imposto Territorial Rural deve ser declarado até hoje (Agência Brasil - ABr) Termina hoje (29), às 20 horas, o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração pode ser feita na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário nos Correios ao custo de R$ 3,20. São obrigados a declarar pela internet ou em disquete os que têm imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares para as propriedades localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 hectares para os demais municípios. As regras e orientações para preenchimento e transmissão da declaração estão disponíveis na página da Receita na internet. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50. 29/09/2006 - Mantida decisão que negou justa causa por falta durante carnaval (Notícias TST) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou um agravo de instrumento em recurso de revista a uma empresa de siderurgia paulista, que pretendia obter a caracterização da demissão por justa causa de uma empregada (auxiliar administrativa), que recusou-se a trabalhar durante o carnaval. O julgamento teve como base o voto do juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, relator da questão. A empresa questionou posicionamento adotado pela 1ª Vara do Trabalho de Diadema e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ambas negaram a instauração do inquérito judicial necessário à demissão por justa causa de uma trabalhadora que já havia sido afastada, mas obteve judicialmente seu direito de reintegração aos quadros da empresa, pois detentora de estabilidade provisória (doença do trabalho). Após sua reintegração, a trabalhadora - juntamente com outros empregados - foi convocada para trabalhar em três dias de carnaval. No primeiro dia, a trabalhadora dirigiu-se à empresa, mas acabou deixando suas dependências. A conduta, segundo a siderurgica, resultou na prática de insubordinação, listada pela CLT (artigo 482, alínea "h") como um dos motivos que ensejam a dispensa por justa causa. A caracterização da falta grave, contudo, foi afastada pelas duas instâncias trabalhistas. Segundo o TRT/SP não foi demonstrada nenhuma exigência técnica que autorizasse a convocação da trabalhadora para atuar nos feriados de carnaval. "Exigir trabalho em dia feriado, sem que a atividade esteja enquadrada nas exceções da Lei nº 605/49, representa abuso de poder do empregador", registrou o TRT/SP. O TRT/SP também questionou a conduta da empresa no caso. "A empresa criou uma situação inaceitável do ponto de vista jurídico, ao convocar empregados estáveis, que tinham sido reintegrados, para exigir o cumprimento de tarefas absolutamente desnecessárias ao desenvolvimento de sua atividade - naqueles dias de carnaval - e ainda pretende valer-se desse abuso de poder para tirar proveito e rescindir o contrato da reclamante por justa causa", trouxe o acórdão. Essas considerações e a conclusão do TRT/SP, segundo o recurso da empresa no TST, resultaram em violação do princípio constitucional da legalidade, além de dispositivos da CLT e da Lei nº 605 de 1949 (que trata do repouso semanal remunerado e das hipóteses de trabalho em feriados). Os argumentos foram negados pelo juiz convocado Ronald Soares por entender que a decisão regional não resultou em ofensa a nenhum dispositivo legal. "Apenas interpretou a legislação", considerou o relator do agravo, ao também observar que a empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de admissão do recurso pelo TST. (AIRR 423/2002-261-02-40.0) 29/09/2006 - Empresas com débito no FGTS têm até hoje para pedir parcelamento (Agência Brasil - ABr) Hoje (29) é o último dia para que as empresas com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) peçam parcelamento, com prazo em condições especiais. A Caixa Econômica Federal (CEF) oferece, desde abril de 2005, prazos maiores e facilidades para que as empresas quitem seus débitos. A regularização das dívidas beneficia os trabalhadores e o próprio empregador, que poderá participar de licitações públicas. Até julho deste ano, os débitos do FGTS negociados durante todo esse período chegavam a R$ 1,373 bilhão. Somente neste ano, a Caixa conseguiu recuperar R$ 563 milhões, o que representa 30% a mais em relação ao mesmo período de 2005. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 29/09/2006
