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03/11/2006 - Empresas já podem entregar demonstrativo das contribuições sociais (Notícias SRF) As empresas de pequeno e médio porte já podem entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. No documento são prestadas informações sobre Cofins e Pis/Pasep, nos regimes cumulativos e não-cumulativos. O programa para preenchimento do demonstrativo, que está disponível no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), foi aprovado pela Instrução Normativa nº 688, 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º). Já para as cerca de 12 mil grandes empresas - com receita bruta superior R$ 30 milhões - o prazo para transmitir o Dacon terminou em 6 de outubro. Essas empresas estão obrigadas a entregar o demonstrativo mensalmente, conforme Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com as regras da Receita, o prazo para entrega do Dacon do primeiro semestre vai até o quinto dia útil do mês de outubro. No entanto, excepcionalmente sobre a prestação das informações relativas ao período de janeiro a junho de 2006, o prazo foi estendido até 8 de janeiro de 2007. Já o Dacon referente ao segundo semestre deste ano deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês de abril de 2007. Estão dispensadas de apresentar o demonstrativo as empresas optantes do Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000, além das as pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras. A empresa que deixar de entregar o Dacon ou apresentá-lo fora do prazo ou com incorreções pagará multa mínima de R$ 500. No caso de pessoa jurídica inativa esse valor atinge R$ 200. A multa máxima chega a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante da Cofins ou do Pis/Pasep informado no documento. 03/11/2006 - Começam na quinta-feira os últimos pagamentos do PIS (Notícias MTE) Nascidos em abril podem sacar um salário-mínimo no dia 9 em agências e postos da Caixa. Nos dias 14 e 22 é a vez dos que nasceram em maio e junho Começam na próxima quinta-feira os últimos pagamentos do abono salarial do PIS, ano base 2005. Nos dias 9, 14 e 22, o saque do abono salarial, equivalente a um salário mínimo, poderá ser feito por quem nasceu em abril, maio e junho, respectivamente (veja tabela abaixo). A partir dessas datas também poderão sacar os rendimentos de suas contas pessoais aqueles trabalhadores cadastrados antes de 1988. O saque pode ser feito em todas as agências da Caixa Econômica Federal até 29 de junho do próximo ano. Com estes pagamentos, completa-se o ciclo de pagamentos iniciais do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2005. Algumas empresas pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa Econômica Federal, que repassa os recursos para esse pagamento. As empresas incluem o abono no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores. Os trabalhadores podem sacar o PIS também nas casas lotéricas ou postos "Caixa Aqui", utilizando o cartão cidadão e a senha. O calendário de pagamento do Pasep para novos saques já terminou, mas quem ainda não recebeu poderá fazê-lo nas agências do Banco do Brasil. O mesmo ocorre para quem ainda não sacou o PIS, que poderá fazê-lo até 29 de junho de 2007. Têm direito ao abono salarial do ano-base 2005 os trabalhadores e servidores públicos que foram cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (até 2001), tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005 e recebido, em média, dois salários mínimos naquele período. Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade. Assessoria de Imprensa do MTE PIS - nas agências da Caixa
03/11/2006 - Aposentadoria por invalidez: Documentos necessários para requerer (Notícias MPS) Legislação concede adicional de 25% para quem comprove necessidade de assistência permanente A legislação previdenciária define cinco categorias de contribuintes: trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial e contribuintes individuais e facultativos. Os documentos exigidos para a concessão do benefício variam a depender da atividade exercida. Os documentos comuns a todos são o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do Pis/Pasep, atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; documento de identificação (cédula de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e CPF. Já os documentos específicos são: · Trabalhador avulso: certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra e certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos. · Empregado doméstico: inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico. · Contribuinte individual e facultativo: todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos) e registro de firma individual/contrato social, se for o caso. · Trabalhador rural: documentos de comprovação do exercício de atividade rural e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Independentemente da categoria, todos devem apresentar os formulários de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de solicitação de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. E quem se fizer representar, deve fazê-lo por meio de procurador, o qual precisa comparecer a uma de nossas agências, munido de formulário de procuração, identidade e CPF. A legislação prevê, ainda, um adicional de 25% sobre o valor do benefício previdenciário para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente, de um enfermeiro, por exemplo. Esses, devem apresentar atestados médicos que comprovem cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária também têm direito a esse adicional. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Se for por acidente de trabalho, não é exigida a carência, basta estar inscrito na Previdência Social. Inscrição on line e outras informações sobre documentos e formulários para o requerimento desses e outros benefícios podem ser obtidas no atalho "Benefícios", na página principal do sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) 03/11/2006 - Supremo concede liminar a empresa para suspender a majoração da base de cálculo do PIS e da Cofins (Notícias STF) O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar na Ação Cautelar (AC) 1424 para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, em relação à majoração da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão é do ministro Cezar Peluso, que autoriza a empresa Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos, autora da ação, a recolher tais contribuições nos termos da Lei 9.715/98, sobre a base de cálculo da legislação anterior (Lei Complementar 70/91). A empresa, com sede em São Paulo, propôs medida cautelar incidental, contra a União Federal para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário (RE) interposto em mandado de segurança, no STF. Pedia também que fosse reconhecida a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários até o julgamento do RE, possibilitando "a obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND), em favor da requerente [empresa] sob pena de impedir o exercício regular de suas atividades empresariais". A decisão de primeira instância, favorável ao contribuinte, foi integralmente reformada pelo acórdão contestado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Concessão da liminar Na análise do caso, o ministro Cezar Peluso recordou que, no dia 9 de novembro do ano passado, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 346084 em que, por maioria de votos, a Corte proveu parcialmente o recurso declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo definia o conceito de faturamento para a incidência do PIS e da Cofins. Na ocasião, os ministros entenderam como receita bruta ou faturamento o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de serviços, ou de mercadorias e serviços, não se considerando receita de natureza diversa. "O que evidencia desde logo, para além do risco perceptível de dano de custos a reparação, a razoabilidade jurídica do pedido cautelar", afirmou o relator. Ele informou que "os fundamentos da decisão e o parâmetro de controle sobre a Cofins aplicam-se ao PIS". 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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 03/11/2006
