As pontas do enlace onde tem ip dinamico sempre vao solicitar a conexao. A solicitacao da conexao neste projeto nunca vai partir do lado onde ha ip fixo. Pensei na seguinte possibilidade: matriz (ADSL empresarial): ip fixo, modem router no modo bridge, freebsd (firewall+vpn+ipsec) filiais (ADSL Turbo): ip dinamico, modem router no modo brigde, freebsd (firewall), estacoes Windows 9x/Me A ideia eh tratar as filiais como cliente vpn remotos. Como o Windows 9x/Me nao tem ipsec nativo, pergunto: eu nao poderia instalar um client ipsec e assim ter acesso ao que interessa na matriz? Como o Windows XP tem ipsec, eu nao poderia tornar estacoes que tem Windows XP e assim ter acesso a vpn da matriz? Mais uma pergunta neste caso, entendo que seria necessario fazer autenticacao. O que eu preciso ter no freebsd da matriz para fazer a autenticacao dos clientes vpn remotos que usem Windows? Dante > Marcello, > > De acordo com a sua interpretacao significa que o trafego nesta VPN > somente pode ser originado pela ponta do enlace que tem o servico > Turbo. OK. Voce ira somente utilizar um cliente VPN na ponta do > enlace que utiliza o servico Turbo que ira conectar-se ao servidor no > ADSL Empresarial da BRT na outra ponta do enlace. Se a outra ponta do > enlace (ADSL Empresarial) solicitar uma conexao voce tem uma quebra > de contrato por que neste caso esta solicitando um servico ao > servidor que esta na conexao do servico Turbo. Eh uma interpretacao > tenicamente legal, mas passivel de avaliacao em juizo. Tivemos > problemas aqui com este tipo de utilizacao. Um parecer determinou a > ilegalidade da utilizacao embora, como o caso nao tenha ido a juizo, > nao apresente valor na forma de jurisprudencia. > > Observe que a clausula 1.8.1 nao especifica "servidores" de rede > privada virtual, adicionando este item de forma generica, tornando > possivel a concesionaria alegar que nao apenas a disponibilizacao de > servidores mas a utilizacao do servico eh vedada pela clausula do > contrato. A nao especificidade neste caso determina, em uma > interpretacao estrita da redacao, que TODA a utilizcao de redes > privadas vistuais eh vedada de comum acordo entre o contratante e a > contrtatada. Esta redacao indica que a navegacao utilizando o > protocolo HTTP tambem deve ser vedada. talvez este seja o "furo" que > possa ser explorado neste contrato. Mutio do que se discutir sob este > assunto sewra classificado como semantica e/ou sofisma. > > Uma interpretacao diversa pode ser admitida em juizo, nao obstante, > prudencia deve ser mantida em vista, consideradas as atitudes que a > BRT toma para defender o servico (quase descontinuado) chamado VPN > Facil. De qualquer maneira a analise de contratos pode determinar que > a redacao padrao da BRT, assim como a da Telefonica e outras > concessionarias, deve ser classificada como "leonina". Acredito que > dependendo do(s) juiz(es) e/ou do advogado(s) que interpretarem a > redacao voce poderah obter diferentes posicoes. > > Luiz Maia > > Windows: "Where do you want to go tomorrow?" > Linux: "Where do you want to go today?" > FreeBSD: "Are you, guys, comming or what?" > > > _______________________________________________________________ > Sair da Lista: http://www2.fugspbr.org/mailman/listinfo/fugspbr > Historico: http://www4.fugspbr.org/lista/html/FUG-BR/ > >
_______________________________________________________________ Sair da Lista: http://www2.fugspbr.org/mailman/listinfo/fugspbr Historico: http://www4.fugspbr.org/lista/html/FUG-BR/
