Direitos Autorais e práticas educativas
Sugestões para que a Lei de Direitos Autorais acabe com a repressão a
práticas educativas
19/08/2010
Fonte:
http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/3256-sugestoes-para-que-a-lei-de-direitos-autorais-acabe-com-a-repressao-a-praticas-educativas
Grupos ligados à educação publicaram uma posição coletiva sobre a
mudança da Lei de Direitos Autorais, na qual comentam os artigos da
proposta que têm impacto sobre práticas educacionais. As sugestões do
grupo visam possibilitar o uso legal de filmes, discos, CDs, livros em
práticas educacionais. Ou seja, reconhecer, na lei, práticas que são
cotidianas, mas que hoje colocam professores e alunos sob o risco de
serem reprimidos pelos detentores de direitos autorais. A proposta de
mudança na Lei de Direitos Autorais está em consulta pública até 31 de
agosto.
Entre os comentários enviados pelo grupo, há algumas sugestões que não
constam na proposta do Ministério da Cultura:
* No artigo que autoriza a reprodução, sem finalidade comercial, de
obras esgotadas, o grupo sugere que sejam incluídas também obras não
disponíveis no mercado brasileiro. " Isso é particularmente importante
no ensino superior, no qual pesquisas científicas têm mostrado que cerca
de 30% da base bibliográfica das disciplinas dos mais variados campos do
conhecimento está esgotada".
* No artigo sobre reprodução de obras para fins educacionais, a
sugestão é que se inclua a possibilidade de reproduzir qualquer obra, na
extensão necessária para se atingir o fim, desde que a reprodução não
tenha finalidade comercial e que o autor e a fonte sejam referenciados.
O objetivo é permitir, de maneira inequívoca, que estudantes e
professores façam cópias de livros, filmes, músicas e outros materiais
utilizados como recurso didático, sem o pagamento de direitos autorais e
sem a necessidade de solicitar autorização.
* Permitir a tradução de qualquer obra exclusivamente para uso
didático e não comercial, vedada a publicação. Porque os professores, às
vezes, não dispõem de literatura adequada em língua portuguesa para as
disciplinas que ministram. São obrigados a adotar bibliografia em língua
estrangeira ou a fazer traduções fora da lei. Por exemplo: durante
muitos anos a tradução autorizada da obra de Freud era do inglês, em vez
de diretamente do alemão.
* Reprodução de obras para intercâmbio entre bibliotecas, para
autorizar a prática de bibliotecas trocarem entre si materiais
bibliográficos inacessíveis.
Além disso, a contribuição do grupo amplia o conceito de
"estabelecimentos de ensino", onde se pode exibir obras como recurso
didático, para "espaços educativos". Assim, outros espaços além dos de
educação formal, e que também precisam de acesso a bens culturais para
realizar suas atividades, são incluídos na lei.
Outro ponto importante é a redução do prazo de proteção aos direitos
autorais, mantido em 70 anos contados de 1o. de janeiro do ano seguinte
ao da morte do autor. A sugestão é que o prazo seja de 50 anos, em vez
de 70. " O elevado prazo de proteção aos direitos autorais faz com que
obras que poderiam ser livremente copiadas estejam ainda sujeitas ao
monopólio do titular do direito. No setor de educação, isso resulta em
obras que não podem ser livremente disponibilizadas na Internet e em
livros mais caros.".
As entidades que assinam a contribuição são: Ação Educativa; Casa da
Cultura Digital; Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e
Ação Comunitária; Conselho Nacional de Cineclubes; Centro de Tecnologia
e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas; Comunidade Brasileira de
Recursos Educacionais Abertos; Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas
para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo; Grupo de
Trabalho dos estudantes da USP para o acesso ao livro; Instituto de
Defesa do Consumidor; Instituto NUPEF; Intervozes; Instituto Paulo
Freire; Laboratório Brasileiro de Cultura Digital; Movimento Música Para
Baixar; Rede de Estudos do Trabalho; União Nacional dos Estudantes.
O link para a contribuição na íntegra – inclusive com observações sobre
pontos da proposta do MinC que precisam ser mantidos, para o benefício
das práticas educacionais, está aqui
http://reabrasil.files.wordpress.com/2010/08/redelda_educacao.pdf.
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