Trabalho eletrônico do professor
Notificação recomendatória para 500 instituições de ensino privado sobre
o excesso de trabalho extraclasse
15/06/2012
Fonte:
http://www.sinpro-rs.org.br/noticias.asp?id_noticia=1091&key_noticia=5b58KDRH84jWa9Gms5TJ
Na última terça-feira, 12 de junho, o Ministério Público do Trabalho no
Rio Grande do Sul (MPT-RS) enviou notificação recomendatória para 500
estabelecimentos de ensino privado de todo o estado sobre o excesso de
trabalho extraclasse dos professores. Conforme dados do Inep, 42.099
docentes atuam da rede privada de ensino do RS, sendo 26.913 na educação
básica e 15.186 na educação superior.
Desde dezembro de 2011 foram realizadas uma audiência pública e três
reuniões mediadas pelo procurador do trabalho Rogério Uzun Fleischmann
com participação do Sindicato dos Professores do Ensino Privado
(Sinpro/RS) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado
do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS). Ao que seria a quarta reunião, o
Sinepe, além de não comparecer, negou-se a seguir tratando do assunto.
De acordo com o procurador do trabalho, "a notificação recomendatória se
fez necessária após o não avanço nas negociações entre os sindicatos". O
documento, em resumo, aponta seis recomendações às escolas:
I - abstenham-se de qualquer ato que implique, ao fim e ao cabo,
impedimento ou comprometimento do descanso remunerado do empregado,
cabendo-lhes, para tal abstenção, a utilização de medidas concretas, a
serem buscadas na dinâmica própria de cada unidade escolar;
II - não se valham de novas tecnologias para, ao invés de simplesmente
substituírem antigos mecanismos por mais modernos, obrigarem os
professores a trabalho que antes, na medida em que realizado de forma
presencial, implicava correspondente remuneração;
III - não exijam dos professores interação eletrônica direta com os
alunos e seus responsáveis, inclusive na modalidade de “recuperação
permanente”;
IV – não exijam dos professores postagem eletrônica de material didático
de forma regular e fragmentada, ou seja, feita para períodos curtos e
submetida a constante renovação ou utilização, especialmente quando se
trate de material de complementação da aula, nela não fornecido;
V - não transformem a postagem eletrônica em mecanismo de interlocução
permanente com o aluno;
VI – estabeleçam permanente diálogo com professores, alunos e
responsáveis, sobre o excesso de labor extraclasse, no intuito de
alcançar soluções que visem à proteção dos direitos dos professores ao
lazer, ao descanso e à saúde, inclusive no interesse da boa prática docente.
"A notificação baseou-se naquilo que foi consenso entre as partes.
Infelizmente, não houve possibilidade de, em conjunto, redigir
documento, mas os debates foram muito ricos e, para um problema tão
complexo e central na vida moderna, não seria conveniente furtar-se o
Ministério Público a externar aquilo que entendeu ser consenso. Trata-se
de notificação que não teve por base investigação a respeito das
condições concretas de cada instituição de ensino, mas considerou, em
tese, as reclamações do SINPRO e de professores. A notificação objetiva
garantiu que, no futuro, as instituições de ensino tenham o cuidado para
que os professores não percam o direito sagrado ao descanso em nome da
produção. Ademais, há uma referência expressa na notificação aos pais e
responsáveis, que também devem irmanar-se nesta busca. O direito à boa
educação não autoriza o sacrifício do descanso, que é fundamental
inclusive para um trabalho qualificado", explica Fleischmann.
A íntegra do documento pode ser lida em:
http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_junho12/1206not_sinpro_sinepe.pdf.
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Paulo Francisco Slomp
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