EAD com Recursos Educacionais Abertos na resolução do CNE

Licenças Livres

Práticas recombinantes

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Conselho Nacional de Educação
Câmara de Educação Superior 
Ministério da Educação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de 
Educação Superior na Modalidade a Distância.

Página 2 - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - § 4º - As instituições de 
educação superior, bem como os órgãos e as entidades da Administração Pública 
direta e indireta, que financiem ou fomentem a educação superior a distância, 
devem assegurar a criação, a disponibilização, o uso e a gestão de tecnologias 
e recursos educacionais abertos, por meio de licenças livres, que facilitem o 
uso, a revisão, a tradução, a adaptação, a recombinação, a distribuição e o 
compartilhamento gratuito pelo cidadão, resguardados os direitos autorais 
pertinentes.

Fonte: 
http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_institucional/ead/legislacao_normas/resolucao_n_1_11032016.pdf

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Paulo Francisco Slomp
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