uia isso

   <http://www.aasp.org.br/aasp/>
<http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_resultado_site.asp>
  São Paulo, 15 de setembro de 2009           Busca  Edições anteriores,
clique aqui<http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_anteriores.asp>
          AGORA SÃO PAULO  *Fofoca pode custar R$ 30 mil em dano moral *


Uma fofoca que atrapalhe o trabalho de alguém pode custar R$ 30 mil para o
fofoqueiro, de acordo com a tabela de valores de indenização em caso de dano
moral criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). As multas variam de R$
4.600 a R$ 360 mil.

De agora em diante, quem for inscrito indevidamente no SPC ou na Serasa, por
exemplo, terá uma referência do que pedir de indenização: R$ 10 mil. Nesse
caso, o STJ tem a palavra final em todos os processos.

Alarme antifurto tocado indevidamente pode render R$ 7.000. Para chegar a
esse cálculo, o STJ considerou casos como o de um consumidor do Rio de
Janeiro, indenizado em R$ 7.000 após ser constrangido em uma loja, que o
forçou a retornar ao estabelecimento para ser revistado após o alarme
antifurto ter disparado.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tabela foi criada devido à
dificuldade de padronização de valores para danos morais, que sempre são
passíveis de muita subjetividade. "A uniformização é para não ter distorções
entre julgados dos tribunais locais pelo país", diz o STJ.

Segundo o STJ, a tabela pode evitar que alguém receba 1.300 salários mínimos
como indenização no Rio Grande do Sul e, em Minas Gerais, ganhe apenas 100
salários mínimos pelo mesmo dano moral.

Kathia Natalie

------------------------------

<<attachment: clipping_04.gif>>

<<attachment: clipping_07.gif>>

<<attachment: clipping_14.gif>>

<<attachment: clipping_12.gif>>

<<attachment: clipping_15.gif>>

<<attachment: clipping_17.gif>>

<<attachment: clipping_16.gif>>

<<attachment: clipping_13.gif>>

<<attachment: clipping_06.gif>>

Responder a