Como não é importante!

Com a medida classificada em terceiro lugar Dna Marisa vai poder colecionar
mais uma medalha em sua coleção.

O seu Rubens é que tem razão: reclamam de boca cheia esses oposicionistas!

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em
nome de Carlos Antônio
Enviada em: quinta-feira, 8 de julho de 2010 13:39
Para: [email protected]
Assunto: [gl-L] O TRABALHO DIFÍCIL DOS CONGRESSISTAS - o pior é que não é
piada

 

  

 

Kleber, há quem ache isso bonitinho e engraçado.

 

C.A.

 

Ranking dos principais e mais importantes trabalhos realizados pelo
Congresso Nacional no mês de julho/2010 (resultado parcial até o dia7): 

Os critérios de avaliação levaram em conta: originalidade, relevância para o
povo brasileiro e impacto para a boa organização social e democrática do
Brasil.

Extraordinariamente, consideramos, ainda, a felicidade do povo brasileiro em
remunerar os políticos e o Presidente da República para prestar tão
relevantes serviços à sociedade.

 

Em 5º lugar:

LEI Nº 12.284, DE 05.07.10 – LIVRO DOS HERÓIS DA PÁTRIA – Inscrição do nome
de Padre José de Anchieta

A Lei nº 12.284, de 05.07.10, inscreve no Livro dos Heróis da Pátria, que se
encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito
Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas
indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São
Paulo.

 

Em 4º lugar:

LEI Nº 12.283, DE 05.07.10 – LIVRO DOS HERÓIS DA PÁTRIA – Inscrição do nome
de José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça
A Lei nº 12.283, de 05.07.10, inscreve o nome do Jornalista José Hipólito da
Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no
Panteão da Pátria Tancredo Neves.

 

Em 3º lugar:

LEI Nº 12.281, DE 05.07.10 – MEDALHA – Instituição
A Lei nº 12.281, de 05.07.10, institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a
ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou
jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito
das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República
Federativa do Brasil.

 

Em 2º lugar:

LEI Nº 12.282, DE 05.07.10 – CAPITAL NACIONAL DA BALEIA FRANCA – Título
A Lei nº 12.282, de 05.07.10, confere ao Município de Imbituba, Estado de
Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

 

Em 1º lugar, CAMPEÃ SEM CONTESTAÇÃO!!!

LEI Nº 12.285, DE 06.07.10 – CAPITAL NACIONAL DO BONÉ – TÍTULO
A Lei nº 12.285, de 06.07.10, confere ao Município de Apucarana, no Estado
do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.



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