Lulla está criando o apartheid tupiniquim que vai funcionar ao contrário do 
original: aqui o domínio será dos negros..

C.A.

Xerxes Barodian 
julho 23rd, 2010 at 11:44 
Os caçadores e o elefante
22 de julho de 2010 | 0h 00

Demétrio Magnoli - O Estado de S.Paulo

Dois dias atrás, no meio da tarde, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, Lula 
sancionou a primeira lei racial da História do Brasil. São 65 artigos, 
esparramados em 14 páginas, escritos com o propósito de anular o artigo 5.º da 
Constituição federal, que começa com as seguintes palavras: "Todos são iguais 
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza." O conjunto leva o título de 
Estatuto da Igualdade Racial, uma construção incongruente na qual se associa o 
princípio da igualdade ao mito da raça, que veicula a ideia de uma desigualdade 
essencial e, portanto, insuperável.

O texto anticonstitucional, aprovado em 16 de junho por um acordo no Senado, é 
uma versão esvaziada do projeto original. No acordo parlamentar suprimiram-se 
as disposições que instituíam cotas raciais nas universidades, no serviço 
público, no mercado de trabalho e nas produções audiovisuais. Pateticamente, em 
todos os lugares, exceto no título, o termo "raça" foi substituído pela palavra 
"etnia", empregada como sinônimo. Eliminou-se ainda a cláusula que asseguraria 
participação nos orçamentos públicos para os "conselhos de promoção da 
igualdade étnica", órgãos a serem constituídos paritariamente nas 
administrações federal, estaduais e municipais por representantes dos governos 
e de ONGs do movimento negro.

Mas o que restou é a declaração de princípios do racialismo. A lei define uma 
coletividade racial estatal: a "população negra", isto é, "o conjunto de 
pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas". Dessa definição decorrem uma 
descrição racial do Brasil, que se dividiria nos grupos polares "branco" e 
"negro", e a supressão oficial das múltiplas identidades intermediárias 
expressas censitariamente na categoria "pardos". Implicitamente, fica cassado o 
direito de autodeclaração de cor/raça, pois o poder público se arroga a 
prerrogativa de ignorar a vontade do declarante, colando-lhe um rótulo racial 
compulsório. O texto funciona como plataforma para a edificação de um Estado 
racial, uma meta apontada no artigo 4.º, que prevê a adoção de políticas 
raciais de ação afirmativa e a "modificação das estruturas institucionais do 
Estado" para a "superação das desigualdades étnicas".

A fantasia que sustenta a nova lei consiste na visão do Brasil como uma 
confederação de nações-raças. Nessa confederação o princípio da igualdade 
deixaria de ser aplicado aos indivíduos, convertendo-se numa regra de 
coexistência entre coletividades raciais. Os cidadãos perdem o estatuto de 
sujeitos de direitos, transferindo-o para as coletividades raciais. Se o Poder 
Judiciário se curvar ao esbulho constitucional, estudantes ou trabalhadores da 
cor "errada" não poderão apelar contra o tratamento desigual no acesso à 
universidade ou a empregos arguindo o princípio da igualdade perante a lei, 
pois terão sido rebaixados à condição de componentes de um grupo racial.

Nos termos do estatuto racial, que é um estatuto de desigualdade, a "população 
negra" emerge como uma nação separada dentro do Brasil. O capítulo I fabrica 
direitos específicos para essa nação-raça no campo da saúde pública; o capítulo 
II, nos campos da educação, da cultura, do esporte e do lazer; o capítulo IV, 
nas esferas do acesso à terra e à moradia; o capítulo V, na esfera do mercado 
de trabalho; o capítulo VI, no tereno dos meios de comunicação. O pensamento 
racial imagina a África como pátria da "raça negra". A nova lei enxerga a 
"população negra" como uma nação diaspórica: um pedaço da África no exílio das 
Américas. O capítulo III determina uma proteção estatal particular para as 
"religiões de matriz africana".

A supressão do financiamento público compulsório para os "conselhos de promoção 
da igualdade étnica" e dos incontáveis programas de cotas raciais na lei 
aprovada pelo Senado refletiu, limitada e parcialmente, o movimento de opinião 
pública contra a racialização do Estado brasileiro. Uma vertente das ONGs 
racialistas interpretou o resultado como uma derrota absoluta - e pediu que o 
presidente não sancionasse o texto esvaziado. Surgiram até vozes solicitando 
uma consulta plebiscitária sobre o tema racial, algo que, infelizmente, não se 
fará.

O Ministério racial, que atende pela sigla enganosa de Seppir, entregou-se à 
missão de alinhar sua base na defesa do "estatuto possível". Para tanto reuniu 
pronunciamentos de arautos do racialismo, como o antropólogo Kabengele Munanga, 
uma figura que chegou a classificar os mulatos como "seres naturalmente 
ambivalentes", cuja libertação dependeria de uma opção política pelo 
pertencimento ao grupo dos "brancos" ou ao dos "negros". Na sua manifestação o 
antropólogo narrou uma fábula sobre os caçadores mbutis, da África Central, 
denominados pigmeus na época da expansão imperial europeia.

Os caçadores de Munanga almejam abater um elefante, mas voltam para a aldeia 
com apenas três antílopes, "cuja carne cobriria necessidades de poucos dias". 
As mulheres e crianças, frustradas, contentam-se com tão pouco e não culpam os 
caçadores, mas Mulimo, deus da caça, a divindade desse povo monoteísta. Os 
caçadores voltarão à savana e, um dia, trarão o elefante.

A fábula é apropriada, tanto pelo seu sentido contextual como pelas metáforas 
que mobiliza. Ela remete a um povo tradicional, fechado nas suas referências 
culturais, que serviria como inspiração para a imaginária nação-raça diaspórica 
dos "afro-brasileiros". Os caçadores simbolizam as lideranças racialistas, que 
já anunciam a intenção de usar o estatuto racial para instituir, por meio de 
normas infralegais, os programas de cotas rejeitados no Senado. O elefante 
representa o Estado racial completo, com fartas verbas públicas para sustentar 
uma burocracia constituída pelos próprios racialistas e dedicada à distribuição 
de privilégios.

Munanga não falou das guerras étnicas na África Central. É que o assunto 
perturba Mulimo e prejudica a caçada.

SOCIÓLOGO, É DOUTOR EM GEOGRAFIA HUMANA PELA USP.

Email: [email protected]

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