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Vai para o exterior? Saiba quais eletrônicos você poderá trazer sem 
pagar impostos
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Vai para o exterior? Saiba quais eletrônicos você poderá trazer sem 
pagar impostos

MATHEUS FERNANDES||DO UOL ECONOMIA


Em São Paulo

  A Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do 
Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do 
exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos 
liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução 
normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos 
eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e 
máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na 
cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças 
valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de 
tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A 
regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para 
funcionar, caso dos computadores. No entanto, os smartphones, que também 
usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de 
telefone, segundo a Receita. Os leitores digitais terão tratamento 
diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão 
tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da 
Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR

Pergunta: Quando as novas regras passam a valer?
Resposta: A partir de 1º de outubro.
Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora 
computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 
500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá 
trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina 
fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 
500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para 
ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo 
utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite 
de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.
Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles 
devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.
Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da 
embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), 
isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.
Pergunta: Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da 
embalagem, porém desabilitado?
Resposta: Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De 
acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve 
ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma 
frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo 
quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro 
frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.
Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.
Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no 
exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto 
dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade 
do equipamento para o exercício da profissão.
Pergunta: O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício 
de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um 
computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por 
ultrapassar a cota?
Resposta: Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos 
serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para 
preservar a indústria nacional.
Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos 
comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.
Pergunta: Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo 
equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem 
pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Resposta: Uma unidade.
Pergunta: No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois 
estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Resposta: Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um 
mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.
Pergunta: Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão 
"excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma 
instalação para seu uso", e os smartphones têm programas instalados.
Resposta: O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova 
regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja 
em uso e habilitado.
Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis 
câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras 
fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota 
de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional 
não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, 
nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão 
tributados no caso do valor total ser ultrapassado.
Pergunta: Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Resposta: Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade 
desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da 
Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a 
mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple.

     * Fonte: Receita Federal


05/08/2010 - 12h39 / Atualizada 05/08/2010 - 12h43


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