14 de julho de 2010 
http://br.eleicoes.yahoo.net/guiadoeleitor/15
 
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo? 

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora 
de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato.
Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos 
e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou
seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a 
confusão persiste.
 
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na 
urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em
branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna 
eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a
cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. 
Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de
preencher os campos da cédula.
 
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco 
também eram contabilizados para se chegar ao
percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em 
branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos
nulos não entravam nessa estatística. 
 
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento 
dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A
lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que 
conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os
em brancos e os nulos".
 
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia 
sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos
sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. 
Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor
discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco 
para que essa discordância entre na estatística. Porém,
depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz 
votar branco ou nulo.
 

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que 
pregam anular o voto como forma de combater a
corrupção na política.
 
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição 
será cancelada e uma nova eleição terá de ser
marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa 
de leitura errada da legislação, segundo as mais
recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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