Não!
Funciona assim em toda a jurisprudência internacional: ao acusador cabe 
o ônus da prova. No caso do mandado de segurança, a quebra do sigilo 
serviu para confirmar a inidoneidade da fonte acusadora (*) e a 
proibição do depoimento evitou que fossem trazidas à tona assuntos 
pessoais, que NADA têm a ver com os objetivos da CPI. Ou você não sabia 
que CPIs devem apurar "fato determinado", de acordo com regras muito 
claras e objetivas paridas pelo próprio Legislativo?

Palocci é um homem casado e não é admissível que a sua vida sexual seja 
discutida em público. Até porque, nessa área, os acusadores têm os rabos 
infinitamente mais presos.

(*)
Fonte dos 38 mil:
O sujeito seria filho bastardo de um empresário que não o reconhece como 
tal. Ainda assim, enviou tão generoso presente. Quem engolir essa tem 
Q.I. inferior ao de uma samambaia de plástico.


Fatima Conti wrote:

> Oi
>
> Paradoxo: STF garante sigilo / Caixa econômica quebra sigilo!
>
> Se você está contra o governo seu sigilo bancário acaba?
>
> Isso não é ditadura?



---

Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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