Não!
Funciona assim em toda a jurisprudência internacional: ao acusador cabe
o ônus da prova. No caso do mandado de segurança, a quebra do sigilo
serviu para confirmar a inidoneidade da fonte acusadora (*) e a
proibição do depoimento evitou que fossem trazidas à tona assuntos
pessoais, que NADA têm a ver com os objetivos da CPI. Ou você não sabia
que CPIs devem apurar "fato determinado", de acordo com regras muito
claras e objetivas paridas pelo próprio Legislativo?
Palocci é um homem casado e não é admissível que a sua vida sexual seja
discutida em público. Até porque, nessa área, os acusadores têm os rabos
infinitamente mais presos.
(*)
Fonte dos 38 mil:
O sujeito seria filho bastardo de um empresário que não o reconhece como
tal. Ainda assim, enviou tão generoso presente. Quem engolir essa tem
Q.I. inferior ao de uma samambaia de plástico.
Fatima Conti wrote:
> Oi
>
> Paradoxo: STF garante sigilo / Caixa econômica quebra sigilo!
>
> Se você está contra o governo seu sigilo bancário acaba?
>
> Isso não é ditadura?
---
Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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