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"Você não consegue fazer um bebê em um mês fazendo sexo com nove
mulheres ao mesmo tempo."
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Segunda-feira, 20 de março de 2006

Reportagem              

As letras miúdas do casamento


Roberto Kaz


Travis Frey: contrato doentio
Foto: http://nominimo.ibest.com.br/imagem/6262.jpg


20.03.2006

A história é verídica. Há um mês, o americano Travis Frey foi preso no
estado de Iowa, sob a acusação de seqüestro em primeiro grau. Até aí,
nada de novo. O primeiro detalhe – para azeitar a história – é que a
vítima do seqüestrador foi ninguém menos que sua esposa, Ruth Frey. Por
cometer o “delito” de levar as filhas do casal a uma nova igreja, Ruth
foi amarrada na cama e violentada três vezes seguidas.

Até aí, uma situação triste, peculiar, mas possível. Nada que surpreenda
juizes, advogados cíveis ou delegados. O segundo detalhe – para
apimentar a história – é que esse, provavelmente, não havia sido o
primeiro ato de submissão (ou humilhação) sexual da parte da esposa.
Após a prisão de seu marido, Ruth apresentou à justiça uma espécie de
“pauta de conduta matrimonial” que Travis Frey lhe redigira, denominado
Contract of Wifely Expectations (Contrato de expectativas quanto à
esposa). Aqui a história fica doentiamente fascinante.

No contrato, Frey estipulava regras para lá de objetivas quanto ao
comportamento social e, principalmente, sexual de sua esposa.
Determinava, por exemplo, que Ruth deveria raspar-se “de três em três
dias”, incluindo aí os pelos das “axilas, barriga, pernas e áreas
púbicas (do umbigo ao ânus)”. Determinava, também, o – digamos assim –
“corte capilar” que Ruth poderia utilizar: no formato retangular,
“centrado sobre a abertura da vagina, cuja altura não lhe exceda em mais
de ¾”, ou em qualquer formato, desde que “centrado sobre a abertura da
vagina e cuja área não exceda a de um triângulo eqüilátero de altura
equivalente a ¾ da abertura vaginal”, ou, por último, “completa e
totalmente raspado”.

Quanto à indumentária, Frey determinava que sua esposa deveria se vestir
de forma sensual, com saias que não ultrapassassem o joelho em mais de 5
cm, “a não ser em idas à igreja”, enfatizando que a calcinha era “sempre
opcional, não precisando ser usada”. Mais adiante, era estipulado que
sua esposa deveria tirar 20 fotos eróticas a cada duas semanas, tempo
também que ela tinha para escolher e apresentar o seu novo “apelido de
estimação (pet name)”, com o qual seria chamada nos dias seguintes.

Para contabilizar a conduta de Ruth, Frey criou um sistema de pontuação
chamado Good Behavior Days (Dias de bom comportamento), onde cada
requisito atendido gerava pontos a serem convertidos em dias mais
“brandos”. Dentro dessa lógica, Frey concedia “3 pontos para a felação
até a ejaculação”, “7 pontos para o sexo anal, quando esperado” e “14
pontos para o sexo anal, quando não esperado”.

Ruth alega nunca ter assinado o contrato. Mas ela e Travis Frey foram
casados por nove anos.


Legislação brasileira exclui extravagâncias

No Brasil, os contratos de casamento ou pactos de união estável podem
ser somente de ordem patrimonial. Há três opções possíveis: separação
total de bens, união parcial de bens (que diz respeito aos bens
adquiridos após o casamento) e união universal de bens (que diz respeito
a todos os bens). Cláusulas quanto ao comportamento dos cônjuges são
consideradas impraticáveis. Carmen Fontenelle, advogada especializada em
Direito de Família e vice-presidente da OAB/ RJ, explica que “a
legislação espelha o perfil de uma sociedade”: “O americano tem uma
herança mais fria, do anglo-saxão. O casamento, para eles, é quase uma
empreitada empresarial. Para nós, a união é um vinculo acima de tudo
afetivo. Por isso a lei interfere somente no que diz respeito ao
patrimônio. Além disso, o Estado americano tem uma filosofia mais
liberal. Lá, entende-se que o indivíduo tem capacidade de gerir a
própria vida. Se a mulher e o homem estipulam que um contrato
comportamental é bom para eles, a Justiça não interfere”.

Foi pensando assim que o Estado americano não interferiu quando, em
1968, Jacqueline Kennedy e Aristóteles Onassis assinaram um contrato
matrimonial de 168 cláusulas, onde determinavam, por exemplo, quantos
dias por mês seriam obrigados a dormir juntos. Foi pensando assim que,
em 2000, os atores Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones firmaram um
contrato onde Douglas, de comportamento ninfomaníaco assumido, se
comprometia a pagar uma multa de US$ 5 milhões para cada ato de
infidelidade comprovado. E é pensando assim que o contrato do casal
Frey, mesmo não sendo juramentado em cartório, não é ilegal sob a ótica
americana. É a liberdade individual levada ao extremo da escravidão sexual.

Isso não quer dizer que casos pitorescos sejam uma exclusividade
americana. Entre as 18 varas de família do Fórum do Rio de janeiro,
correm processos pelas razões mais variadas. Já houve briga pela
partilha de uma televisão 29 polegadas; já foi exigido um estudo do
perfil social de um cão pitbull para saber se ele era apto a lidar com
crianças; já houve o caso de um casal que, após 11 anos sem contato,
resolveu se reconciliar no dia do divórcio; e já houve – acredite – o
caso de um homem que compareceu ao Tribunal com um exame médico
comprovando a própria ineficácia sexual! Anos antes, esse mesmo homem
havia assumido a paternidade de uma filha que ele sabia não ser sua.
Criou-a, educou-a e, quando sua esposa entrou com um pedido de pensão
após o divórcio, resolveu abdicar da paternidade. O juiz deu ganho de
causa à mulher. O homem ficou impotente diante do parecer.

A impotência, aliás, era uma das principais razões para as anulações de
casamento (o divórcio só foi instituído em 1977) durante a primeira
metade do século 20. Os outros motivos mais comuns eram a “coitofobia”,
o “defloramento anterior da mulher”, e o fato de um dos cônjuges ser
portador de epilepsia, sífilis ou tuberculose, vistas como “moléstias
graves e transmissíveis por herança”. Todos esses eram considerados
“erros essenciais sobre a pessoa do outro cônjuge”, que prejudicavam “a
honra e a boa fama do marido ou da esposa” (embora, na maioria das
vezes, a honra do homem fosse muito mais importante que a da mulher).

Em 1936, uma esposa pediu judicialmente a anulação do casamento,
alegando ser o marido impotente. A ação foi julgada improcedente,
baseando-se no seguinte argumento da defesa: “É preciso que esta
impotência seja para o coito de qualquer mulher, porque, se a falta de
carícia da esposa para o marido motivar a falta de ereção do pênis, que
funciona regularmente com outras mulheres carinhosas, a culpa é daquela
e, portanto, não poderá ela pedir, por tal motivo, a anulação do
casamento. È necessário também que a impotência seja anterior ao
casamento: porque, se o homem antes de casar-se tinha amantes,
freqüentava mulheres, o casamento não é anulável por erro de defeito
físico de impotência.” Como o marido “freqüentara outras mulheres”,
foi-lhe dado o ganho de causa. E a esposa teve que arcar com as custas
do processo.

Os casos de impotência ou defloramento eram levados às ultimas
conseqüências médicas, com exames minuciosos. Em 1952, um homem com
hipertrofia do pênis foi examinado por seis “peritos”, para chegar-se ao
parecer de que seu órgão media “nove centímetros de comprimento quando
flácido” e concluir que “em estado de ereção, o pênis do réu medirá
muito mais”. Dessa vez, a esposa que pedia a anulação do casamento não
só perdeu a causa, como foi considerada culpada por tê-lo injuriado
publicamente.

Na pista de Oscar Wilde

Mais – ou menos? – sorte teve uma esposa que conseguiu a anulação do
matrimônio após provar que seu marido era “individuo pederasta”. Ao
introduzir o assunto, o juiz esclarecia que, “pelo geral, não têm os
invertidos consciência de sua anormalidade e de sua inferioridade
moral... e alguns deles chegam a pretender que o amor invertido é mais
nobre que o amor sexual ordinário. Entre estes, Oscar Wilde”. Em
seguida, prossegue com as provas da contravenção: “Três meses depois (do
casamento), já era hábito do réu sair de casa, pela manhã, passar de
automóvel pelo apartamento de um de seus subordinados na repartição,
velho uranista encarregado de aliciar-lhe as presas apetecidas. Tirava-o
da cama. Muito manos, antes de entrar para o trabalho, iam fazer um
passeio juntos, durante o qual se comprazia o réu em indicar ao
companheiro as suas predileções... O réu, que tinha na repartição
centenas de papéis para despachar e dezenas de pessoas a esperar por
ele, passou dois dias afastado de seus deveres, entregue à faina da
limpeza, em trajes menores, em companhia de seu parceiro e mais o
encerador... Isso em plena lua de mel.”

Mas não eram apenas os casos de “pederastia”, “impotência” ou
“defloramento” que ocupavam as páginas dos autos nos tribunais de
família. Já havia, naquela época, julgamentos que fugiam à “normalidade”
com argumentos um tanto fantasiosos: uma esposa tentou preservar seu
casamento após dar à luz um filho “de raça preta”, sendo ela e o marido
de pele clara. Como defesa, a ré contou que “antes do casamento, e
temendo que este não se realizasse, procurou a intervenção de um
feiticeiro que duas amigas lhe indicaram”. O parecer diz, em seguida,
que “este feiticeiro, um preto de mau passado, com práticas anteriores
de delito à honra, a inebriou com um chá e dela abusou”. A anulação foi
concedida.

Havia pedidos excêntricos, como o de um homem que alegava “profunda
incompatibilidade de gênios e uma certa incompreensão da mulher no
‘entender as coisas’”, ou de outro que se sentia humilhado pelo fato de
a esposa ter ficado até tarde na boate Oásis em pleno domingo de
carnaval. E havia, por fim, casos que já antecipavam o do americano
Travis Frey, como o de um homem que torturava a esposa para, como citava
o parecer, “poder dar pasto à sua libidinagem erótica”, ou de outro, “um
indivíduo de tão ignóbeis sentimentos, que tentou prostituir a própria
mulher e, como proxeneta, explorar o comércio do seu corpo, cinco meses
depois de casados.” A anulação foi cedida em ambos os casos.

Herança histórico-social

Carmen Fontenelle conta que, quando o Código Civil brasileiro foi
instaurado, em 1916, a mulher era totalmente subordinada ao homem: “Ser
desquitada, na época, era pior do que ser uma meretriz, pois a mulher
desvirginada e descasada não servia para nada”. Segundo Carmen, a lei
mudou, mas o comportamento masculino não evoluiu muito: “Contratos como
o de Travis Frey, no Brasil, costumam ser silenciosos, não escritos.
Isso tende a acontecer nas camadas mais pobres, mas não está restrito a
elas. Muito mais que um fator material, o machismo é uma herança
histórico-social.”

O Código Civil brasileiro, mesmo após a revisão de 2002, ainda guarda
algumas heranças que, aos olhos atuais, podem parecer curiosas. O
adultério, por exemplo, só pode ser concretizado com pessoas do sexo
oposto. Exatamente: ele não existe entre homossexuais. E mais: coito
interrompido e atos anteriores ao sexo não configuram adultério. O
advogado Rogério Mello, professor de Direito de Família na PUC-RJ,
explica ser, por isso, muito mais comum o uso dos conceitos de “injúria”
ou “infidelidade” para julgar casos de traição: “Até março do ano
passado, o adultério era considerado crime. Um crime precisa de
vestígios e a forma mais concreta de se provar o sexo é através do
esperma. Já a infidelidade pode ser provada apenas com algumas testemunhas”.

Mello aponta outra peculiaridade da lei: não há casamento gay: “Não há
possibilidade jurídica de denominá-lo casamento. Existe, sim, um
anteprojeto de lei da ex-deputada Marta Suplicy para legalizar a
parceria civil de pessoas do mesmo sexo. Mas, hoje, o máximo que a lei
permite é uma sociedade de cunho comercial, sem afeto”. O afeto (ou
desafeto), aliás, é uma constante nas varas familiares. Mello diz que o
Direito de Família é atravessado pela subjetividade: “Ele é o ramo do
Direito que menos usa a Lei; é muito mais baseado no bom senso”.

Ou, como prova o contrato de Travis Frey, na falta dele.



Retirado de
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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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