Oi Gustavo, oi Carlos

Usando o "jeitinho brasileiro" aposto que as "otoridades" daqui a pouco 
se locomoverão nesses carros...

-- 
Beijins
Fa
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"Aquele que luta contra a corrente pode morrer eletrocutado."
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Gustavo Molina wrote:
> Hello ccarloss,
> 
> Tuesday, March 28, 2006, 11:11:35 PM, you wrote:
> 
> 
>>A Assembléia vota amanhã projeto do deputado Caetano Amado. Se aprovado,
>>cria nas praças de pedágio de todo o estado cabines especiais para que os
>>carros oficiais de suas excelências e outras autoridades não precisem entrar
>>nas filas. O projeto já foi aprovado por todas as comissões.
> 
> 
> Lendo o projeto de lei, não entendi que carros oficiais usados pelas 
> excelências
> estariam inclusos. Somente o das polícias e guardas. O que me parece, aliás, 
> bem
> razoável.  Isso,  supondo  que  realmente seja respeitada a listagem original 
> de
> veículos.
> 
> http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0307.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/365c1fe176ee31f983256d8e0068df20?OpenDocument
> 
>                               EMENTA:
>                               FICAM AS CONCESSIONÁRIAS EXPLORADORAS DE 
> PEDÁGIO SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM 
> CABINE PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
> 
> Autor(es): Deputado CAETANO AMADO
> 
> 
> A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
> RESOLVE:
> Art. 1º - Ficam as concessionárias exploradoras de pedágio situadas no ambito 
> do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizarem ao menos uma cabine 
> de cobrança de pedágio para atendimento prioritário a:
> I - Forças Armadas;
> II - Polícia Federal;
> III - Polícia Rodoviária Federal;
> IV - Polícia Ferroviária Federal;
> V - Polícia Civil;
> VI - Polícia Militar;
> VII - Polícia Rodoviária Estadual;
> VIII -Corpo de Bombeiros Militar;
> IX - Guardas Municipais.
> 
> Art. 2º - As concessionárias exploradoras de pedágio têm o prazo máximo de 30 
> dias para se adequarem à presente Lei.
> 
> Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 3.000 
> (tres mil) UFIR's.
> 
> Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revodas as 
> disposições em contrário.
> Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de agosto de 2003.
> CAETANO AMADO
> Deputado Estadual
> Vice-líder do PL/RJ
> 
> JUSTIFICATIVA
> 
> A presente propositura faz-se necessária, tendo em vista que nas imediações 
> das praças de pedágio ocorrem inúmeros engarrafamentos por causa do acumulo 
> de veículos, e portanto, "prendendo" nos mesmos tanto os veículos 
> particulares como os veículos das forças armadas, auxiliares e guardas 
> municipais.
> 
> É inegável que vivemos um momento de grande insegurança em nosso Estado, e 
> por tal não podemos nos dar ao luxo de vermos aqueles que prestam a segurança 
> de nosso Estado, ou seja, a nossa segurança, "presos" nestes engarrafamentos 
> que são causados pelos pedágios situados em nosso Estado. Pois nós não 
> sabemos em que exato momento e local irá ocorrer um ato de violencia, onde 
> com certeza será necessária a presença das respectivas forças.
> 
> Face ao exposto encaminho a presente propositura para que os meus pares nesta 
> Casa de Leis, munidos de bom senso, ajudem a população de nosso Estado a 
> tornarem a presente em Lei.
> 
> 
> --- 
> Gustavo Molina 


---

Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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