Oi Gustavo, oi Carlos
Usando o "jeitinho brasileiro" aposto que as "otoridades" daqui a pouco se locomoverão nesses carros... -- Beijins Fa ---------------------------------------------------------------- "Aquele que luta contra a corrente pode morrer eletrocutado." ---------------------------------------------------------------- Gustavo Molina wrote: > Hello ccarloss, > > Tuesday, March 28, 2006, 11:11:35 PM, you wrote: > > >>A Assembléia vota amanhã projeto do deputado Caetano Amado. Se aprovado, >>cria nas praças de pedágio de todo o estado cabines especiais para que os >>carros oficiais de suas excelências e outras autoridades não precisem entrar >>nas filas. O projeto já foi aprovado por todas as comissões. > > > Lendo o projeto de lei, não entendi que carros oficiais usados pelas > excelências > estariam inclusos. Somente o das polícias e guardas. O que me parece, aliás, > bem > razoável. Isso, supondo que realmente seja respeitada a listagem original > de > veículos. > > http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0307.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/365c1fe176ee31f983256d8e0068df20?OpenDocument > > EMENTA: > FICAM AS CONCESSIONÁRIAS EXPLORADORAS DE > PEDÁGIO SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM > CABINE PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. > > Autor(es): Deputado CAETANO AMADO > > > A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO > RESOLVE: > Art. 1º - Ficam as concessionárias exploradoras de pedágio situadas no ambito > do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizarem ao menos uma cabine > de cobrança de pedágio para atendimento prioritário a: > I - Forças Armadas; > II - Polícia Federal; > III - Polícia Rodoviária Federal; > IV - Polícia Ferroviária Federal; > V - Polícia Civil; > VI - Polícia Militar; > VII - Polícia Rodoviária Estadual; > VIII -Corpo de Bombeiros Militar; > IX - Guardas Municipais. > > Art. 2º - As concessionárias exploradoras de pedágio têm o prazo máximo de 30 > dias para se adequarem à presente Lei. > > Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 3.000 > (tres mil) UFIR's. > > Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revodas as > disposições em contrário. > Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de agosto de 2003. > CAETANO AMADO > Deputado Estadual > Vice-líder do PL/RJ > > JUSTIFICATIVA > > A presente propositura faz-se necessária, tendo em vista que nas imediações > das praças de pedágio ocorrem inúmeros engarrafamentos por causa do acumulo > de veículos, e portanto, "prendendo" nos mesmos tanto os veículos > particulares como os veículos das forças armadas, auxiliares e guardas > municipais. > > É inegável que vivemos um momento de grande insegurança em nosso Estado, e > por tal não podemos nos dar ao luxo de vermos aqueles que prestam a segurança > de nosso Estado, ou seja, a nossa segurança, "presos" nestes engarrafamentos > que são causados pelos pedágios situados em nosso Estado. Pois nós não > sabemos em que exato momento e local irá ocorrer um ato de violencia, onde > com certeza será necessária a presença das respectivas forças. > > Face ao exposto encaminho a presente propositura para que os meus pares nesta > Casa de Leis, munidos de bom senso, ajudem a população de nosso Estado a > tornarem a presente em Lei. > > > --- > Gustavo Molina --- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages Yahoo! Groups Links <*> To visit your group on the web, go to: http://groups.yahoo.com/group/goldenlist-L/ <*> To unsubscribe from this group, send an email to: [EMAIL PROTECTED] <*> Your use of Yahoo! Groups is subject to: http://docs.yahoo.com/info/terms/
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