Oi

Queria ver um pedestre pagar prejuízos aqui.

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Beijins
Fa
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"Ontem, ontem tinha agá, hoje não tem. Hoje ontem tinha agá e
  hoje, como ontem, também tem." - Millôr Fernandes
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Segunda-feira, 27 de março de 2006


Pedestre atropelada é condenada a indenizar atropeladores


O Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS) condenou uma 
pedestre, atropelada por uma moto, a indenizar os donos do veículo pelo 
acidente. Os desembargadores entenderam que ela atravessou a rua de 
forma imprudente, fora da faixa de segurança, no momento do atropelamento.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça gaúcho, a pedestre 
deverá indenizar o motoqueiro e o irmão, pelos danos materiais, em cerca 
de R$ 2.000.

Na ação de indenização, movida pelos motoqueiros contra a pedestre, as 
testemunhas apresentadas pelos condutores afirmaram que a culpa do 
acidente foi da mulher, que não tomou todos os cuidados necessários ao 
atravessar a rua, fora da faixa. Já as testemunhas da pedestre não 
conseguiram provar a culpa do motoqueiro.

O juiz Gilberto Schäfer considerou o artigo 69 do Código de Trânsito 
Brasileiro para responsabilizar a pedestre, que prevê que, para cruzar a 
pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de 
segurança.

Na avaliação do magistrado, os motoristas têm o dever de ter cuidado 
para com os pedestres, mas não podem ser penalizados quando comprovada a 
falta de cuidado daqueles que se aventuram na travessia de vias 
destinadas ao trânsito de veículo.

“Embora haja a presunção de culpa dos motoristas nas vias urbanas, esse 
fato não descarta a possibilidade de provar que o evento ocorreu por 
imprudência ou negligência do pedestre. Não é raro demonstrar que a 
culpa foi do pedestre, mas o que é incomum é o motorista acionar o 
pedestre para lhe cobrar os danos", concluiu.

Da sentença cabe recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Cível, 
quando poderá ser reexaminada por três juízes, que avaliarão as provas 
apresentadas.


Retirado de
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/26474.html

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