Oi C.A.T.

Não dá pra pedir pra algum colega jornalista publicar mais sobre o voto 
nulo?

Acho que há muito interesse nesse assunto.

-- 
Beijins
Fa
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"Quanto o nível do mar cresceria se não houvesse as esponjas do mar?"
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ccarloss wrote:

>  
> Fa,
>  
> A informação está errada.
> 50% + 1 dos votos válidos, sendo constituídos de nulos, anulam sim uma 
> eleição. Tivemos nas ultimas eleições municipais, 28 municípios onde 
> isso ocorreu. Você pode confirmar isto através do site do TSE ou do 
> telefone, que como sempre eu nunca tenho à mão mas passo para você ainda 
> hoje. E talvez o próprio site tenha o número de Brasília.
> A soma de nulos e brancos é que não serve para invalidar a eleição. A 
> maioria para que isto aconteça tem que ser de nulos mesmo. O que 
> convenhamos é muito difícil de alcançar. Mas se houver um percentual de 
> 20% nulos numa eleição presidencial, penso que já é um passo gigantesco 
> na direção que queremos, ou seja, de mostrar repúdio aos que sempre se 
> apresentam como candidatos, ao sistema eleitoral e político, e a uma 
> tomada de consciência tanto do que se eleger como dos que votaram.
>  
> Um beijão.
>  
> Carlos Antônio.
>  
>  
> ----- Original Message -----
> *From:* Fatima Conti 
> *Subject:* [gl-L] Inverdades sobre o Voto Nulo
> 
> 
> Oi Carlos
> 
> Nem li direito ainda, mas queria te mandar logo.
> Olhe o que recebi sobre o voto nulo.
> Falta informação pra esse cara?
> 
> -- 
> Beijins
> Fa
> ----------------------------------------------------------------
> "Se tamanho fosse documento o elefante era dono do circo."
> ----------------------------------------------------------------
> 
> 
> Prezados Amigos;
> 
> Confesso que ao ler os e-mails que fazem referencia ao "Voto Nulo",
> acreditei no que la estava escrito, sem estudar melhor o caso, muito
> provavelmente movido pela raiva de ser a cada eleicao traido por aqueles
> em quem votamos, mas um grande amigo me fez uma pergunta que me fez
> voltar a racionalidade e questionou a base legal destas afirmacoes sobre
> o "voto nulo", que baixo compartinho com  voces.
> 
> 
> O artigo 224, do Codigo Eleitoral elenca:
> 
> "art. 224. Se a *_nulidade_* atingir a mais de metade dos votos do país
> nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais
> ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
> demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do
> prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias ."
> 
> 
> Grifei a palavra "nulidade" para que os amigos se atentem que este
> artigo expresa as _consequencias_ da nulidade e nao os _motivos_, onde
> para isto temos que recorre ao art. 220, tambem do Codigo Eleitoral, que
> elenca os casos para configurar a nulidade.
> 
> 
> (i) quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
> constituída com ofensa à letra da lei;
> 
> (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas;
> 
> (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou
> encerrada antes das 17 horas;
> 
> (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
> 
> (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do
> disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
> 
> 
> *Com podemos notar, não há a hipotese de se anular as eleicoes por
> termos mais de 50 % de votos nulos, pois pela Lei Eleitoral, voto nulo
> nao e nulidade eleitoral. *
> 
> **
> 
> Ademais o art. 211 do mesmo Codigo Eleitoral, afirma que será eleito
> para Presidente da República o candidato mais votado com a _maioria
> absoluta_ dos votos, _excluindo-se os brancos e os nulos_, ou seja, não
> é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.
> 
> 
> 
> Maioria absoluta, para quem desconhece o termo, e a contagem de 50% dos
> votos validos, mais um.
> 
> 
> Como conseguencia de termos eventualmente esta situacao, o art. 213 do
> ainda Codigo Eleitoral, passa para o Congresso Nacional, que para quem
> nao conhece e a reuniao do Senado com a Camara dos Deputados e onde
> o Governo Atual e maioria (CUIDADO!!!), a responsabildade de decidir
> sobre quem sera o vencedor da eleicao, identico ao voto indireto usado
> no periodo final da ditadura militar. Mas nao fique contente, sera por
> votacao secreta esta decisao, onde tb devera ter a maioria absoluta do
> Congresso Nacional.
> 
> 
> 
> Se mesmo desta forma, nao tiver maioria absoluta, havera nova eleicao
> somente com os dois candidatos mais votados e suas candidaturas serao
> automaticamente revalidades pelo Tribunal (paragrafo 1º, do art. 213
> acima citado).
> 
> 
> 
> Diante do acima exposto, afirmo que nao havera anulacao automatica das
> eleicoes, caso haja a maioria dos votos como nulos e sim o que teremos
> sera uma eleicao indireta, onde o atual governo tem maioria.
> 
> 
> 
> A maneira eficiente de mostrarmos cidadania e votando, tanto para paises
> com voto obrigatorio ou para os que nao sao.
> 
> 
> Grato aos que me questionaram e me fizera, pesquisar.
> 
> Abracos;
> Jair Meller Junior - JJ
> Cidadao
> 
> 
> 
> Recebi de "Helio Nunes dos Santos"
> 


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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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