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Fa,
respeito o seu ponto de vista mas infelizmente é
assim que as coisas funcionam no Brasil.
No golpe de 64 os militares inicialmente não tinham
a intenção de implantar uma ditadura. O objetivo era tirar Jango do poder e
promover eleições em 65, coisa que já vinha sendo articulada há muito tempo e
ele só foi empossado após a renúncia do Jânio, com a instituição do
parlamentarismo de pequena duração e logo derrubado num plebiscito. Só que as
coisas tomaram rumos diferentes e eles ficaram 20 anos no poder.
Mas sobre o seu último parágrafo há o que
contestar. Há quanto tempo as pessoas não apenas se sentem enganadas mas o são
efetivamente pelas manobras políticas no Brasil?
Um beijão.
Carlos Antônio.
----- Original Message -----
From: Fatima Conti
Sent: Sunday, April 02, 2006 5:36 AM
Subject: [gl-L] CUIDADO com quem prega o voto nulo Oi Carlos, Rubens, Cardoso e... Carlos, entendo perfeitamente porque você acha importante votar nulo e sempre anular seu voto. Mas suas razões podem não ser suficientes para todos, não é mesmo? O seu objetivo é não ter governo, mas, (e talvez infelizmente), não acredito que seja o da maioria das pessoas. E acho que ninguém verá com bons olhos alguém sair dizendo algo, como se fosse verdade, já sabendo que o que deve acontecer é apenas passarmos por uma enorme batalha jurídica, depois. Outro dia, ao tentar, rapidamente, achar a lei onde aparece claramente a situação dos 50%, e dos supostamente inelegíveis, e também não achei. (Muito rapidamente e sem método, devo dizer). E, inicialmente, achava muito estranho que tivessem deixado passar algum texto contra os políticos. (No Brasil, acontecer isso? Nossa! Onde? Como? Quando?) Parece-me que já aconteceu esse tipo de situação em algumas cidades, pequenas, sem grande importância nacionalmente, mas não sei se há jurisprudência suficiente para estender a todas as eleições. Será que há? E acho que essas são questões que devem ser respondidas, com muita clareza. Inclusive e especialmente porque ninguém confia no Judiciário. Suponha que aconteça a situação numa grande capital brasileira. Milhões de eleitores votando nulo... Que tipos de acordos iss não traria? Não tenho a menor idéia do que alguns juízes fariam e quanta grana rolaria. Assim, como é possível convencer alguém a votar nulo, se apenas se pode dizer que resultado da eleição virará uma disputa jurídica, depois? E, mais ainda, não se tem certeza que - as eleições serão realmente anuladas. - os candidatos realmente ficarão inelegíveis. Se o pessoal do voto nulo usar isso como propaganda, para partir pra um novo sistema, sem deixar isso muito claro, acho que se dará mal. As pessoas se sentirão enganadas. -- Beijins Fa ---------------------------------------------------------------- "O professor dá a matéria, a gente acha que aprendeu. Mas quando ele dá a prova... Aí a gente tem certeza que esqueceu." ---------------------------------------------------------------- Especialmente ccarloss wrote: > > Eu já lera todos os outros artigos citados por você. > E eu não preciso ter nada mesmo. Mas NULIDADE dos votos e votos nulos > são a mesma coisa. Os outros artigos são como sempre para permitir > margem a várias interpretações. > É claro que eu sei que não vai acontecer pois o percentual necessário > não será atingido tão cedo. Mas acontecendo um dia, você (e todos nós > se estivermos vivos), veremos uma interminável batalha judicial pelo que > está no código. > Também é a minha palavra final. > Se a NULIDADE atingir mais da METADE dos votos = a VOTOS NULOS. > E eu acho que já deixei claro várias vezes que sempre anulei e vou > continuar anulando. E pregando a anulação. > Se alguém provar que elegendo seja quem for melhorou as práticas > espúrias dos políticos no país eu mudo de opinião. > Com isto é impossível .... > > Carlos Antônio. > > > ----- Original Message ----- > *From:* Rubens > *Subject:* RE: [gl-L] Gif..t do voto nulo: CUIDADO com quem prega o voto > nulo > > ... > > [ meu comentario ao final dos quotes abaixo... ] > > EN| Caso a quantidade de votos NULOS seja maior q a > | metade é convocada nova eleição e os candidatos > | não podem ser os mesmos. ISSO É VERDADE ? > > RA| A verdade é que NINGUEM sabe com certeza... > | Nem a Justiça se entende nesse assunto. > | (...) Tudo porque a Lei nao fala explicitamente > | no termo "voto nulo"... Entao ela nao é clara e > | depende de interpretacoes. > > CA| Sobre interpretações ou não elas sempre existirão. > | Mas se isto não é falar explicitamente da nulidade > | dos votos, eu gostaria de saber que outra maneira > | existe de se referir a isto. > | > | CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO > | CAPÍTULO VI > | DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO > | > | Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos > | votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas > | eleições federais e estaduais ou do município nas eleições > | municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e > | o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo > | de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. > > > Até agora voce nao provou coisa alguma. O texto > apresentado em momento algum fala em "voto nulo", > mas apenas em "NULIDADE". > > Para provar o seu ponto, voce precisa demonstrar > tambem ***AONDE**** no texto da Lei o conceito > de "nulidade" significa o mesmo que "voto nulo". > > Eu espero... > > Se voce nao provar isso, voce NAO TEM NADA! > > Enquanto voce procura, eu mostro os artigos 220 a > 222 do mesmo capítulo VI do mesmo CÓDIGO ELEITORAL > BRASILEIRO. Repare que > ************* EM MOMENTO ALGUM ******************* > a legislacao eleitoral cita "voto nulo" como motivo > para anulacao da eleicao em si. > > > Art. 220. É nula a votação: > > I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, > ou constituída com ofensa à letra da lei; > > II - quando efetuada em folhas de votação falsas; > > III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do > designado ou encerrada antes das 17 horas; > > IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos > sufrágios. > > V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração > do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº > 4.961, de 4.5.1966) > > Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão > apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar > provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja > consenso das partes. > > > Art. 221. É anulável a votação: > > I - quando houver extravio de documento reputado essencial; > (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) > > II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de > fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto inter- > posto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado > pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) > > III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. > (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) > > a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião > da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde > que haja oportuna reclamação de partido; > > b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145; > > c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado. > > > Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de > falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o > Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação > de sufrágios vedado por lei. > > > > Para completar, o golpe mortal nesta ideia idiota que voto > nulo anula eleicao: > > Art. 211. Aprovada em sessão especial a apuração geral, o > Presidente anunciará a votação dos candidatos, proclamando > a seguir eleito presidente da República o candidato, mais > votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, EXCLUÍDOS, > PARA A APURAÇÃO DESTA, OS EM BRANCO E OS NULOS. > > > > ----------------------------------------------------------- > > > [ ] Rubens > --- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages Yahoo! 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