Prezado Antônio,
 
Eis as cidade que você queria.
Num email a seguir vai uma interpretação que está causando toda essa controvérsia e que dá um enfoque também sobre as eleições presidenciais.
 
Brasil
Sexta, 8 de outubro de 2004, 17h07 
Primeiro turno será refeito em 28 municípios
 
Últimas de Eleições 2004
» Paulo Miranda desfalca São Caetano no Brasileiro
» Lagoa d'Anta-RN terá nova eleição para prefeito
» Foscarini recorre de cassação ao TSE em Brasília
» Foscarini não pode concorrer em Novo Hamburgo-RS
» Todas as notícias de Eleições 2004
Busca
Faça sua pesquisa na Internet:
O primeiro turno das eleições terá que ser novamente realizado em 28 municípios brasileiros. Nestas cidades, todas com até 200 mil eleitores, o resultado já poderia estar definido. Mas, como o número de votos nulos foi superior a 50%, os eleitores deverão comparecer às urnas mais uma vez no dia 15 de novembro. Os municípios em que haverá outra votação são:

Amazonas
Boca do Acre, Itamarati

Bahia
Iramaia, Jacobina, São José do Jacuípe, Varzedo

Espírito Santo
Presidente Kennedy

Goiás
Alvorada do Norte, Palestina de Goiás, Turvelândia, Flores de Goiás, Santa Rita do Araguaia, São João D´Aliança

Maranhão
Barão de Grajaú, Cândido Mendes

Minas Gerais
Juatuba, Bocaina de Minas, Aricanduva, Conceição dos Ouros, Ipanema, Rubim, São Sebastião da Bela Vista

Mato Grosso do Sul
Dois Irmãos do Buriti

Mato Grosso
Paranatinga


Paraíba
Caldas Brandão

Pernambuco
Terra Nova

Sergipe
Divina Pastora, Nossa Senhora de Lourdes
 

Redação Terra


 
 » Conheça o Terra em outros países Resolução mínima de 800x600 © Copyright 2005,Terra Networks, S.A Proibida sua reprodução total ou parcial
  Anuncie  | Assine | Central de Assinante | Clube Terra | Fale com o Terra | Aviso Legal | Política de Privacidade
----- Original Message -----
From: Antonio Sa
Sent: Tuesday, April 04, 2006 11:02 PM
Subject: Re: [gl-L] Re: Voto nulo anula a eleição?

Prezado Carlos,
 
Que cidades foram essas ?
 
Um abraço.
 
Antônio Sá
 
----- Original Message -----
From: ccarloss
Sent: Tuesday, April 04, 2006 9:18 PM
Subject: Re: [gl-L] Re: Voto nulo anula a eleição?

 
Fa,
 
mais uma vez é uma afirmação que não esclarece nada. O
CE e as leis brasileiras dão margem a interpretações.
E a relação das cidades eu postei aqui há alguns dias. Se você não viu posso fazê-lo novamente mesmo em pvt.
Além disso ele não é especialista em legislação eleitoral.
 
Um beijão.
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 04, 2006 3:58 AM
Subject: [gl-L] Re: Voto nulo anula a eleição?


Oi Carlos

Sabe o que achei estranho?

Ele não comentou os casos das cidades que já tiveram suas eleições
anulada, aparentemente por terem 50% + 1 de votos anulados.

--
Beijins
Fa
----------------------------------------------------------------
"Mais vale um e-mail com vírus que uma carta com Anthrax."
----------------------------------------------------------------

ccarloss wrote:

> ^
> Fa,

> Eu já tinha recebido isto.
> É como eu disse. Há margem para várias interpretações e não afirmo que a
> minha esteja certa. É a que eu tenho e pra mim isto basta.
> Além disso o cara é pós-graduado em direito tributário e direito civil.
> Não em legislação eleitoral.
> Procure saber a opinião de mil juristas e não vai encontra nenhuma que
> seja a mesma. Ou se encontrar serão pouquíssimas.

> Carlos Antônio.


> ----- Original Message -----
> *From:* Fatima Conti <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
> *To:* undisclosed-recipients: <mailto:undisclosed-recipients:>
> *Sent:* Tuesday, April 04, 2006 1:17 AM
> *Subject:* [gl-L] Voto nulo anula a eleição?
>
>
> Oi
>
> Olhem o que recebi.
>
> --
> Beijins
> Fa
> ----------------------------------------------------------------
> "As crianças de hoje não são como as de antigamente. As de
>   antigamente cresceram e hoje são adultas."
> ----------------------------------------------------------------
>

>
> Voto nulo anula a eleição?
>
> Fernando Beltrão Lemos Monteiro
>
> advogado em São Paulo (SP), pós-graduando em Direito Tributário (COGEAE)
> e Direito Civil (IASP)
>
>
>                  Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º:
> "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
> eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tal liame
> institucional funda-se na assertiva de que o povo é o legítimo possuidor
> da soberania e do poder adjacente, conforme se pode depreender da
> significação semântica de República, brilhantemente preconizada por Cícero.
>
>                  Hodiernamente nos deparamos com diversas informações
> incongruentes sobre os elementos atinentes a esta derivação da vontade
> popular, consubstanciada na efetivação da representatividade popular.
> Vislumbramos "correntes" propaladas pelo meio cibernético,
> manifestando-se acerca do inconformismo popular diante da
> governabilidade decorrente e pela falta de opções na hora do voto.
>
>                  Partindo deste prisma, ressalto um e-mail que anda
> circulando pela internet, instruindo os cidadãos a votarem nulo,
> objetivando, desta feita, a realização de outra eleição, diante da
> prejudicialidade eivada no pleito previamente realizado.
>
>                  É crível que não interessa aos governantes a elucidação
> de tais conceitos e dizeres normativos, diante da perpetuação do abismo
> que alberga a efetiva governabilidade e os legítimos possuidores do
> poder: o povo.
>
>                  Em 2006, conforme preceitua nosso Código Eleitoral,
> teremos a eleição para deputados federais, senadores e suplentes,
> presidente e vice-presidente da República, governadores,
> vice-governadores e deputados estaduais. Insta inferir que a análise
> proposta pelo presente texto é adstrita às eleições para Presidente da
> República.
>
>                  Mister esclarecer que há um equívoco na interpretação
> da norma eleitoral, na medida que o artigo 224 prescreve:
>
>                  "art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos
> votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
> federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
> julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia
> para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "
>
>                  Assim, estando adstrito a uma análise exegeta da Lei,
> pode-se inferir a conclusão de que os votos nulos acarretariam a
> conseqüência precípua do aludido artigo, prejudicando a votação.
> Entretanto, no mesmo Código, o artigo 220 e seus incisos arrola as
> hipóteses em que a votação é nula: (i) quando feita perante mesa não
> nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
> (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada
> em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17
> horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos
> sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com
> infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
>
>                  Assevera-se que o rol em elenco não é exemplificativo e
> sim taxativo, afastando sobremaneira a hipótese de anulação da votação
> em face da incidência dos votos nulos em mais da metade dos votos do país.
>
>                  Destarte, verifica-se que os votos nulos,
> diferentemente do que bravejam os discípulos de Bakunin, não são votos
> de protesto. Em nenhuma norma resta vislumbrado tal conceito.
>
>                  Com espeque na norma juridicamente válida, entende-se
> que voto nulo é o voto dado a candidatos inelegíveis ou não registrados;
> serão nulos também os votos se o seu número for suficiente para alterar
> qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito
> pelo princípio majoritário, tratando-se de inscrições contra as quais
> hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que
> tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal
> Superior; será nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o
> cancelamento de sua inscrição; serão nulos os votos quando forem
> assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo e
> quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio,
> desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor (inviável
> na maioria dos casos, com o advento da urna eletrônica).
>
>                  Tornando ainda mais risível a manifestação dos
> românticos anarquistas, prescreve o artigo 211 do Código Eleitoral, que
> será eleito para Presidente da República o candidato mais votado com a
> maioria absoluta dos votos, excluindo-se os brancos e os nulos, ou seja,
> não é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.
>
>                  Saliente-se que o artigo 213 do Código Eleitoral
> assevera que, não se verificando a maioria absoluta, o Congresso
> Nacional, dentro de quinze dias após o recebimento da respectiva
> comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-á em
> sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado, que
> será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais
> um dos votos dos seus membros.
>
>                  Decorrida tal apuração e não alcançada a maioria
> absoluta, renovar-se-á, até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo
> país, na qual concorrerão os dois candidatos mais votados, cujos
> registros estarão automaticamente revalidados (art. 213, §1º, Cód.
> Eleitoral).
>
>                  Diante dos elementos aqui abarcados, é insofismável que
> o voto não deve ser utilizado como meio de protesto e sim como
> ferramenta hábil para se exercer a cidadania inerente ao Estado de
> Direito. Por derradeiro, todo e qualquer ato neste sentido deve ser
> rechaçado de plano, pois representa um retrocesso nos direitos
> adquiridos ao longo de nossa história.
>
>
> Retirado de
> http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
>
>
> Recebi de H. C. Conti
>


---

Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages

Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages
 
Yahoo! Groups Links

<*> To visit your group on the web, go to:
    http://groups.yahoo.com/group/goldenlist-L/

<*> To unsubscribe from this group, send an email to:
    [EMAIL PROTECTED]

<*> Your use of Yahoo! Groups is subject to:
    http://docs.yahoo.com/info/terms/
 


no mail with banners


---

Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages

Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages




YAHOO! GROUPS LINKS




Responder a