Sentença:
"Que a mulher comumente chamada de Jeanne la Pucelle... será
denunciada e declarada feiticeira, adivinha, pseudoprofeta,
invocadora
de maus espíritos, conspiradora, supersticiosa, implicada na prática
de magia e afeita a ela, teimosa quanto à fé católica, cismática
quanto ao artigo Unam Sanctam, etc,
e, em diversos outros artigos de
nossa fé, cética e extraviada, sacrílega, idólatra, apóstata,
execrível e maligna, blasfema em relação a Deus e
Seus santos,
escandalosa, sediciosa, perturbadora da paz, incitadora
da guerra,
cruelmente ávida de sangue humano, incitando o derramamento do sangue
dos homens, tendo completa e vergonhosamente abandonado as decências
próprias de seu sexo, e tendo imodestamente adotado o traje e o status
de um soldado; por isso e por outras coisas abomináveis a Deus e aos
homens, traidora das leis divinas e naturais e da disciplina da Igreja,
sedutora de príncipes e do povo, tendo, em desprezo e desdém a Deus,
consentido em ser venerada e adorada, dando as mãos e a roupa para
serem beijadas, hereje ou, ou de qualquer modo,
veementemente suspeita
de heresia, por isso ela será punida e corrigida de
acordo com as leis
divinas e canônicas..."