Justiça anula multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal

Rio - Todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal desde 1998 foram 
anuladas por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
Só até o fim do ano passado, foram 2.475.109 infrações. Desembargadores 
também ordenaram que motoristas multados devem receber os valores pagos 
com juros e correção monetária. E o Detran-RJ tem que retirar as 
anotações dos prontuários.

O promotor Rodrigo Terra explicou que a decisão atende à regra de que só 
o Poder Público pode aplicar multas. A Guarda Municipal é sociedade 
anônima de capital fechado, chamada Empresa Municipal de Vigilância. 
Portanto, não é um órgão municipal da administração direta.

A corporação foi criada em 1993, através de decreto municipal, e passou 
a atuar no ordenamento do trânsito em 1998. Terra foi quem iniciou a 
ação civil pública contra o poder de multar concedido aos guardas.

“A lei é expressa no sentido de determinar que o responsável pela 
emissão de multa esteja investido em cargo público”, escreveu o 
desembargador Ademir Pimentel em seu voto. Ele ressaltou que a receita 
das infrações não pode beneficiar sociedade anônima de capital fechado, 
que visa à exploração econômica.

MUNICÍPIO VAI RECORRER

O município vai recorrer. Superintendente da Guarda Municipal, coronel 
Carlos Moraes Antunes afirmou que não foi notificado da decisão e, por 
isso, os guardas continuarão multando.

Terra criticou o pouco investimento do município em campanhas de 
educação. Fora os 5% do montante das infrações repassados, 
obrigatoriamente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito, 
a prefeitura só investiu 0,45% desse valor na conscientização dos 
motoristas.

Defesa: o secretário é quem assina

Na ação, a prefeitura defendeu-se argumentando que a Guarda apenas 
constata a irregularidade cometida no trânsito. E que quem aplica as 
multas, de verdade, é o secretário municipal de Transportes em 
exercício. Logo, um representante da administração direta. O 
desembargador Pimentel rebateu dizendo que a alegação fere de morte a 
credibilidade da autuação: “Não é lícito, não é honesto”.

Em outubro de 2003, Pimentel já havia proibido a Guarda de aplicar 
multas e cancelou as já emitidas. Por 31 dias, os guardas saíram das 
ruas. Mas, um mês depois, sua liminar foi cassada pelo então presidente 
do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa.


[Globo Online]















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