Justiça anula multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal
Rio - Todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal desde 1998 foram
anuladas por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Só até o fim do ano passado, foram 2.475.109 infrações. Desembargadores
também ordenaram que motoristas multados devem receber os valores pagos
com juros e correção monetária. E o Detran-RJ tem que retirar as
anotações dos prontuários.
O promotor Rodrigo Terra explicou que a decisão atende à regra de que só
o Poder Público pode aplicar multas. A Guarda Municipal é sociedade
anônima de capital fechado, chamada Empresa Municipal de Vigilância.
Portanto, não é um órgão municipal da administração direta.
A corporação foi criada em 1993, através de decreto municipal, e passou
a atuar no ordenamento do trânsito em 1998. Terra foi quem iniciou a
ação civil pública contra o poder de multar concedido aos guardas.
A lei é expressa no sentido de determinar que o responsável pela
emissão de multa esteja investido em cargo público, escreveu o
desembargador Ademir Pimentel em seu voto. Ele ressaltou que a receita
das infrações não pode beneficiar sociedade anônima de capital fechado,
que visa à exploração econômica.
MUNICÍPIO VAI RECORRER
O município vai recorrer. Superintendente da Guarda Municipal, coronel
Carlos Moraes Antunes afirmou que não foi notificado da decisão e, por
isso, os guardas continuarão multando.
Terra criticou o pouco investimento do município em campanhas de
educação. Fora os 5% do montante das infrações repassados,
obrigatoriamente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito,
a prefeitura só investiu 0,45% desse valor na conscientização dos
motoristas.
Defesa: o secretário é quem assina
Na ação, a prefeitura defendeu-se argumentando que a Guarda apenas
constata a irregularidade cometida no trânsito. E que quem aplica as
multas, de verdade, é o secretário municipal de Transportes em
exercício. Logo, um representante da administração direta. O
desembargador Pimentel rebateu dizendo que a alegação fere de morte a
credibilidade da autuação: Não é lícito, não é honesto.
Em outubro de 2003, Pimentel já havia proibido a Guarda de aplicar
multas e cancelou as já emitidas. Por 31 dias, os guardas saíram das
ruas. Mas, um mês depois, sua liminar foi cassada pelo então presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa.
[Globo Online]
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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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