...
An| Minha mãe tem um ditado: Em tempo de guerra, boato como terra!
| Espero sinceramente que ela tenha razão, pois não chequei nada.
Esse projeto de Lei do sujeito do PT existe/existiu
mesmo, mas é bem antigo, de antes do Lulla ter sido
eleito. Nao tem a menor condicao de ser aprovado e,
que eu saiba, foi engavetado pelo Congresso.
Pegaram o projeto e o embutiram em um email com texto
terrorista, apenas isso. E' texto para ser solenemente
ignorado, por completa estupidez.
[ ] Rubens
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Como Collor, Lula vai Confiscar a Poupança
Fique sabendo o que Lula pretende fazer se ganhar a eleição. Um projeto de lei
está passando na surdina, aprovado na calada da noite
e os petistas mais uma vez aproveitam que a mídia se ocupa da disputa eleitoral
para atentar contra o nosso patrimônio.
Não foi à toa que o ex-presidente Collor virou aliado de Lula nesta campanha.
Parece que também ajudou a redigir o Programa de
Governo do PT.
Acreditem. Não é coincidência. Collor se aliou a Lula e o CONFISCO DA PUPANÇA
foi ressuscitado. O assalto ao seu dinheiro terá até
nome bonito: " poupança fraterna". O autor do roubo não é mais a Zélia Cardoso
de Melo, mas um asno chamado Nazareno Fonteles
(PT/PI). Se o Noço-Guia-Barbudo for re-eleito (toc, toc, toc) o monstrengo será
implantado em 2007.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 137.
O Projeto de Lei pretende instituir novas fontes de recursos destinadas
financiar à eliminação da pobreza. Para tanto, o projeto
determina que, por um período de sete anos, as pessoas físicas deverão limitar
suas despesas com consumo pessoal e de sua família ao
montante equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada
pelo IBGE.
A parcela dos rendimentos que superarem o referido "Limite Máximo de Consumo"
será depositada mensalmente a título de empréstimo
compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, denominada
"Poupança Fraterna".
O não cumprimento dessa determinação legal sujeita o infrator à cobrança de
multa correspondente a duas vezes o valor retido
acrescida de juros de mora.
A devolução de tais recursos a seus titulares ocorrerá nos quatorze anos
seguintes ao do início de vigência da lei, em prestações
mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos efetuados.
Por fim, a "Poupança Fraterna" será gerida pelo Conselho Nacional de Poupança
Fraterna, vinculado à Presidência da
República, composto por representantes de Ministérios e de entidades da
sociedade civil devidamente especificados na proposição.
Você não acredita??? Então confira:
Íntegra do Projeto:
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=327088
Artigo:
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=1784
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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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