...
 An| Minha mãe tem um ditado: Em tempo de guerra, boato como terra! 
   | Espero sinceramente que ela tenha razão, pois não chequei nada.


     Esse projeto de Lei do sujeito do PT existe/existiu
     mesmo, mas é bem antigo, de antes do Lulla ter sido 
     eleito.  Nao tem a menor condicao de ser aprovado e,
     que eu saiba, foi engavetado pelo Congresso.

     Pegaram o projeto e o embutiram em um email com texto
     terrorista, apenas isso.  E' texto para ser solenemente
     ignorado, por completa estupidez.

                                   [ ] Rubens




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Como Collor, Lula vai Confiscar a Poupança


Fique sabendo o que Lula pretende fazer se ganhar a eleição. Um projeto de lei 
está passando na surdina, aprovado na calada da noite
e os petistas mais uma vez aproveitam que a mídia se ocupa da disputa eleitoral 
para atentar contra o nosso patrimônio. 

Não foi à toa que o ex-presidente Collor virou aliado de Lula nesta campanha. 
Parece que também ajudou a redigir o Programa de
Governo do PT. 

Acreditem. Não é coincidência. Collor se aliou a Lula e o CONFISCO DA PUPANÇA 
foi ressuscitado. O assalto ao seu dinheiro terá até
nome bonito: " poupança fraterna". O autor do roubo não é mais a Zélia Cardoso 
de Melo, mas um asno chamado Nazareno Fonteles
(PT/PI). Se o Noço-Guia-Barbudo for re-eleito (toc, toc, toc) o monstrengo será 
implantado em 2007. 

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 137. 

O Projeto de Lei  pretende instituir novas fontes de recursos destinadas 
financiar à eliminação da pobreza. Para tanto, o projeto
determina que, por um período de sete anos, as pessoas físicas deverão limitar 
suas despesas com consumo pessoal e de sua família ao
montante equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada 
pelo IBGE. 

A parcela dos rendimentos que superarem o referido "Limite Máximo de Consumo" 
será depositada mensalmente a título de empréstimo
compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, denominada 
"Poupança Fraterna". 

O não cumprimento dessa determinação legal sujeita o infrator à cobrança de 
multa correspondente a duas vezes o valor retido
acrescida de juros de mora.

A devolução de tais recursos a seus titulares ocorrerá nos quatorze anos 
seguintes ao do início de vigência da lei, em prestações
mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos efetuados. 

Por fim, a "Poupança Fraterna" será gerida pelo Conselho Nacional de Poupança 
Fraterna, vinculado à Presidência da 

República, composto por representantes de Ministérios e de entidades da 
sociedade civil devidamente especificados na proposição. 

Você não acredita??? Então confira:

Íntegra do Projeto: 
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=327088 


Artigo: 
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=1784 























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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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