somente um rápido comentário sobre esta noticia
 
o EDEMAR tinha uma rede de investidores de alto escalão que tinham as obras
de arte para lastrear os seus respectivos cxs dois de suas empresas
 
havia um movimento da PF para rastrear esta grana que fica "fora" do
mercado, inclusive foi proposta criação de um REGISTRO de obras de arte
o que foi combatido vivamente por muita gente grauda. 
 
normalmente as grandes empresas "compravam" estas obras se utilizando de
programas de incentivo e depois as deixavam na mão dos controladores.... e
com o tempo elas sumiam dos registros internos... uma forma de transferir
lucros sem pagar IR
 
um dos maiores bendeficiarios foi o SARNEY tido e havido como colecionador
de obras sacras, cuja origem foi simplesmente saque do patrimonio histórico
maranhense
tanto que antes do banco santos quebrar o edemar avisou ao sarney que, um
dia antes, retirou suas "economias" do banco....
 
mas resumindo isto é briga de cachorro grande e vai ainda dar muito
assunto.... até cair no esquecimento e as obras, atualmente sob custodia na
casa do edemar, sejam entregues discretamente aos seus "legitmos" donos
 
plus que ça change....

  _____  

STF dá liberdade a Edemar Cid Ferreira
http://portalexame.abril.com.br/financas/m0119989.html

Ex-dono do Banco Santos é condenado a 21 anos de prisão por crime contra o
sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha 


EXAME O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (27/12),
habeas-corpus ao ex- controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e a
Rodrigo Rodrigues Ferreira, filho de Edemar. A medida foi deferida pelo
vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que determinou o alvará de
soltura. 

O ministro Mendes acatou os argumentos de Arnaldo Malheiros Filho e Alberto
Zacharias Toron, representantes, respectivamente, de Edemar e Rodrigo. Os
advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que
havia negado o mesmo pedido de liberdade – e alegaram que seus clientes
sofrem constrangimento ilegal, já que não foram condenados por sentença
transitada em julgado e possuem o direito de recorrer em liberdade. (Veja a
íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que concede habeas-corpus  a
Edemar <http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc90349.pdf>  e a  Rodrigo
<http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc90348.pdf> .) 

Edemar Cid Ferreira havia sido preso em 12/12 pela Polícia Federal
<http://portalexame.abril.com.br/economia/m0118821.html> (PF), em
cumprimento a mandado de prisão expedido pela 6ª Vara Federal de São Paulo,
depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema
financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Seu filho também
foi preso, condenado pelos mesmos crimes. Rodrigo recebeu, no entanto,
punição mais branda: 16 anos de reclusão. 

Anteriormente, Edemar já havia sido preso pela Polícia Federal em 26 de
maio, <http://portalexame.abril.com.br/financas/m0082225.html>   acusado de
negar informações sobre o paradeiro de algumas obras de arte de sua coleção,
apreendida em fevereiro e julho, em processo a que respondia com mais 18
ex-diretores da instituição por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e
gestão fraudulenta.  Em
<http://portalexame.abril.com.br/financas/m0101232.html> agosto, no entanto,
o decreto de prisão preventiva foi suspenso por liminar, expedida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF),  até o julgamento final de um pedido de
habeas corpus. A medida foi concedida pela Segunda Turma do STF, por maioria
dos votos. O voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, foi
derrubado pelos dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso
de Mello. 

Segundo a Justiça, Edemar Cid Ferreira e os outros acusados teriam recorrido
a operações casadas, vetadas pela legislação brasileira, a mecanismos de
mascaramento contábil, à concessão de empréstimos de liquidação duvidosa, à
liquidação de créditos com recursos de origem desconhecida e ao desvio de
recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.


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CORUJAS NÃO TÊM VEZ - Se não Participar...  facão! 
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