Em um evento da empresa, conheci um argentino que dizia que na Argentina não 
tinha corrupto. Todo mundo riu, achou que aquilo era uma tremenda cascata e tal.

Aí ele disse que o corrupto pede 10% e na argentina não se pedia 10% e sim 40%. 

Ele completou dizendo que por essa razão lá nào tinha corrupto, só ladrão.

Igualzinho ao governo mais probo da história....:-)) Ah desculpe...é uma piada.


  ----- Original Message ----- 
  From: ccarloss 
  To: [email protected] 
  Sent: Monday, January 15, 2007 8:46 PM
  Subject: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...



  Ah, se tem o dedo do PT, faz sentido.

  Carlos Antônio.


  ----- Original Message ----- 
  From: akleber 
  To: [email protected] 
  Sent: Monday, January 15, 2007 5:18 PM
  Subject: RES: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...


  era normalmente 15% mas foi inflacionado pelo pessoal do PT
  agora ficam nos 30% pois estão fazendo uma meia para os tempos de vacas 
mágras....


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  De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de ccarloss
  Enviada em: Friday, January 12, 2007 6:22 PM
  Para: [email protected]
  Assunto: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...



  Acho que o piso propinal do Brasil é de 30%.

  Carlos Antônio.


  ----- Original Message ----- 
  From: marco figueiredo 
  To: [email protected] 
  Sent: Friday, January 12, 2007 10:29 AM
  Subject: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...


  alguem tá levando ni minimis 10%


  2007/1/12, Claudiß <[EMAIL PROTECTED]>: 
    LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do
    Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
    reais).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso 
    Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à
    República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
    milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele 
    País para a modernização da administração tributária e
    aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente
    nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração
    entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. 

    Art. 2o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos
    referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica
    para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no
    Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária 
    Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
    Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

    Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do
    respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei. 

    Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e
    119o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm






   

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