Incentivando o racismo.

A Ministra não vai ser enquadrada na legislação
vigente, como incentivadora do racismo?

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Constituição Federal de 1988  
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida,  à liberdade,   à igualdade,   à
segurança e à propriedade,  nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
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Esse o tipo de idéia que considera crime uma ação
praticada por uma pessoa e, quando praticada por outra
deixa de ser crime, está incentivando a desculpa aos
criminosos dizendo que o são por serem pobres.

Além de incentivar o crime, declarações como essa,
comete uma injustiça contra os pobres trabalhadores,
negros ou não.

Já pensou se todos os pobres, seguindo essa linha de
pensamento, resolvessem assaltar, matar, sequestrar,
etc? 

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A ministra Matilde Ribeiro, titular da Secretaria
Especial de Política da Promoção da Igualdade Racial
(Seppir), diz que considera natural a discriminação
dos negros contra os brancos. 

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1509799-EI306,00.html

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