/4/2007 00:40:00 O DIA

Restituição com data para acabar 

Poupador lesado pelo Plano Bresser tem até o dia 31 de maio para reaver perdas 
na Justiça 


Rachel Vita



Rio - Termina no dia 31 de maio o prazo para que poupadores prejudicados pelo 
Plano Bresser entrem na Justiça com pedido de ressarcimento de suas perdas. Mas 
é preciso correr contra o tempo: antes de ingressar com ação, o investidor deve 
ter em mãos um extrato da conta na época (junho e julho de 1987) para anexar ao 
processo judicial. 

De acordo com a advogada Tatiana Abreu Gallego Garcia, o poupador necessita 
pedir ao banco, por meio de um documento, a microfilmagem do extrato. Caso a 
instituição não forneça o material, deve-se entrar com uma ação cautelar de 
exibição de documento.

Mas atenção. Quem perder o prazo não terá mais o direito de reaver o dinheiro, 
que será incorporado ao patrimônio dos bancos. No dia 31 de maio, o plano 
completa 20 anos, tempo máximo aceito para ações de ressarcimento na Justiça.

INDEXADOR MENOR

O Plano Bresser foi lançado pelo então ministro da Fazenda, Luis Carlos Bresser 
Pereira, para tentar conter a inflação e estabilizar a economia no governo de 
José Sarney. A implementação do plano econômico modificou o indexador da 
poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para Letra do Banco Central 
(LBC). Poupanças com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho seriam 
remuneradas pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, pela LBC.

Mas os bancos à época usaram durante todo o mês o indexador que rendia menos, a 
LBC. E os poupadores lesados têm direito a receber essa diferença.

REPOSIÇÃO DE ATÉ 25%

"O valor pago deve incluir a correção monetária e os juros de mora de todo esse 
período, o que vai representar um valor bastante considerável, dado que a 
diferença já era de 8% no reajuste", explicou o economista José Pagnussat. 
"Somando esses juros e a correção da moeda, vai representar em torno de 25% do 
saldo que o correntista tinha em junho de 1987", calcula Pagnussat.

Para ter direito ao ressarcimento, os especialistas lembram que as cadernetas 
de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a 
conta, mantida pelo poupador até julho de 1987.

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