/4/2007 00:40:00 O DIA Restituição com data para acabar Poupador lesado pelo Plano Bresser tem até o dia 31 de maio para reaver perdas na Justiça Rachel Vita Rio - Termina no dia 31 de maio o prazo para que poupadores prejudicados pelo Plano Bresser entrem na Justiça com pedido de ressarcimento de suas perdas. Mas é preciso correr contra o tempo: antes de ingressar com ação, o investidor deve ter em mãos um extrato da conta na época (junho e julho de 1987) para anexar ao processo judicial. De acordo com a advogada Tatiana Abreu Gallego Garcia, o poupador necessita pedir ao banco, por meio de um documento, a microfilmagem do extrato. Caso a instituição não forneça o material, deve-se entrar com uma ação cautelar de exibição de documento. Mas atenção. Quem perder o prazo não terá mais o direito de reaver o dinheiro, que será incorporado ao patrimônio dos bancos. No dia 31 de maio, o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito para ações de ressarcimento na Justiça. INDEXADOR MENOR O Plano Bresser foi lançado pelo então ministro da Fazenda, Luis Carlos Bresser Pereira, para tentar conter a inflação e estabilizar a economia no governo de José Sarney. A implementação do plano econômico modificou o indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para Letra do Banco Central (LBC). Poupanças com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho seriam remuneradas pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, pela LBC. Mas os bancos à época usaram durante todo o mês o indexador que rendia menos, a LBC. E os poupadores lesados têm direito a receber essa diferença. REPOSIÇÃO DE ATÉ 25% "O valor pago deve incluir a correção monetária e os juros de mora de todo esse período, o que vai representar um valor bastante considerável, dado que a diferença já era de 8% no reajuste", explicou o economista José Pagnussat. "Somando esses juros e a correção da moeda, vai representar em torno de 25% do saldo que o correntista tinha em junho de 1987", calcula Pagnussat. Para ter direito ao ressarcimento, os especialistas lembram que as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta, mantida pelo poupador até julho de 1987.
