*Estudante que "zerou" em micareta não será indenizado*

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa
popular promovida pela Prefeitura de Guararapes do Norte ( 230 km de Rio
Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A.
ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.


A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais
motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da
seguinte forma na exordial: "após quase dez horas de curtição e bebedeira,
não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam
atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas". Ainda segundo o
autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua
queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se
de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não
caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da
festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de
comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento
sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e
nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas
sempre às escondidas"

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus
próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota
dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo
autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local
Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do
Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que
festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento
público"

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica"
que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas
consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao
processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu
vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de
aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por
indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem
nenhuma participação do Estado.

*Fonte: "Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte" *
*Novembro, 2007*

Att,

Fabrício

Responder a