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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
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Hoje, a onda de terceirização avança a passos largos. Em comunicado da
ANPPREV, vem dito que, no INSS, está nascendo também essa idéia de
terceirizar a cobrança da dívida ativa. Eu, de minha parte, começo a me
perguntar se aquela reportagem exibida, anteontem, no Jornal Nacional, onde
o advogado contratado sequer sabia porque a Previdência havia perdido tantas
demandas, não se torne uma prática rotineira.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-----Mensagem original-----
De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 18 de Março de 1999 11:43
Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Date:          Thu, 18 Mar 1999 03:52:54 -0300
>From:          "Marcelo Augusto A. da Cunha" <[EMAIL PROTECTED]>
>To:            [EMAIL PROTECTED]
>Subject:       Re: [IBAP]  Re: [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Dovida
Ativa Estadual
>Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>Caro Dr. Marcelo Augusto
>~         N|o ficou claro para mim, na sua resposta, se a sua duvida
>se refere a ser a conbranca extrajudicial "permitida" ou "privativa"
>dos Procuradores.  Quanto a ser "permitida" parece que n|o ha
>qualquer duvida.  O que se tem discutido e se esta cobranca e
>"privativa" dos Procuradores, ou seja, exclue-se qualquer outro
>agente.
>          Aqui no Municipio do Rio de Janeiro, a Lei Organcia tambem
>foi emendada para excluir a cobranca extrajudicial das atividades
>privativas da Procuradoria do Municipio.  Pessoalmente, ainda estou
>refletindo sobre o assunto, mas confesso que n|o me parece, prima
>facie, nenhuma heresia a terceirizac|o de creditos de pequeno valor e
>dificil recebimento.  Talvez refletindo mais detidamente sobre o
>assunto, encontre alguma inconstitucionalidade.
>SaudacSigmaes
>Sergio Ferrari
>
>
>
>
>Ilustre Doutor:
>
>E exatamente este o problema do Estado do Amazonas. Tambem havia a previs|o
para a
>representac|o extradjudicial na Constituic|o Estadual. Entretanto, mediante
Emenda,
>a palavra "extrajudicial" foi retirada do texto constitucional.
>
>A despeito da retirada do termo "extrajudicial" da CE, entendo que o art.
132 da CF
>continuaria permitindo que os procuradores dos estados exercam a
representac|o
>extrajudicial das entidades federadas.
>
>O argumento em contrario se prende no fato de que o mencionado art. 132 da
CF
>somente se refere a representac|o judicial e consultoria juridica,
silenciando
>quanto a representac|o extrajudicial, o que permitiria a terceirizac|o da
cobranca
>extrajudicial da divida ativa estadual.
>
>Entendo que a representac|o extrajudicial esta compreendida na "consultoria
>juridica". E certo que o art. 131 da CF, assegura, de forma expressa, a
>representac|o judicial e extrajudicial da Uni|o em juizo, peloa AGU e
Procuradoria
>da Fazenda Nacional, mas, o so fato de n|o constar do art. 132, quanto aos
>Procuradores dos Estados, a representac|o extrajudicial, n|o significa que
esta n|o
>seja privativa daqueles.
>
>Em suma: a Emenda a Constituic|o Estadual que sumprimiu a express|o
"extrajudicial"
>e totalmente inocua, na medida em que o art. 132 da CF continua permitindo
a
>representac|o extrajudicial dos Estado pelos procuradores.
>
>Aguardo opiniSigmaes.
>
>Marcelo Augusto A da Cunha
>PGE/AM/
>
>
>Guilherme Jose Purvin de Figueiredo escreveu:
>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>> A respeito da consulta do Dr. Marcelo Augusto (PGE/AM), posso dizer que,
em
>> S|o Paulo, existe expressa previs|o constitucional a esse respeito:
>> "Art. 99 - S|o funcSigmaes da Procuradoria Geral do Estado:
>> I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
>> ...
>> VI - promover a inscric|o, o controle e a cobranca da divida ativa
estadual;
>> ..." (Constituic|o do Estado de S|o Paulo).
>> SaudacSigmaes
>> Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)
>>
>> -
>> -------------------------------------------
>> Dicas:
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>
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