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Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Nossa solidariedade ao Sr. Procurador Geral.
A desinformação divulgada, apesar de bastante comum, é sempre lamentável,
especialmente tendo em vista os leitores que formam sua opinião sem ter
acesso ao desmentido.
-----Mensagem original-----
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 29 de Abril de 1999 18:55
Assunto: [IBAP] Declaração do Procurador Geral do Estado de São Paulo


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Mensagem enviada por:
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<[EMAIL PROTECTED]>
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O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública recebeu na tarde de hoje,
29/4/99, a seguinte nota do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado de São
Paulo, Dr. Márcio Sotelo Felippe, associado do IBAP e integrante desta lista
de debates:
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"NOTA DE ESCLARECIMENTO
"O noticiário de hoje, 29.4.99, dos jornais O Estado de São Paulo e Folha de
São Paulo, inverteu rigorosamente o que foi dito por mim perante a Comissão
da Câmara dos Vereadores encarregada de apresentar relatório sobre o
cabimento do pedido de impeachment do Sr. Prefeito. Conforme consta da fita
gravada em poder da Comissão, declarei que:
"1 - O Estado é credor da Prefeitura de quantia superior ao do precatório
669/92.
"2 - O despacho do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura
autorizava o Estado a prosseguir no pagamento dos precatórios posteriores
para que fosse formalizada a compensação dos débitos múltiplos mediante
encontro de contas;
"3 - Os dois fatos anteriores descaracterizam a quebra de ordem, conceito
jurídico que implica, por força de sua própria definição, em preterimento do
credor. O Estado não está preterindo quem, após compensação de contas,
aparece como devedor.
"Verifiquei que o noticiário dos jornais mencionados omitiu clamorosamente
os pontos 1 e 2, que foram o essencial do que afirmei, dando às minhas
declarações o sentido rigorosamente oposto ao que elas tinham.
"É simplesmente estarrecedor verificar que a sociedade é informada deste
modo em uma matéria jornalística publicada com o propósito de reportar
declarações literais, em assunto de tais proporções: tendo dito que não
houve quebra de ordem, lei que assegurei que houve a quebra de ordem. Em
síntese, descuidaram 'apenas' da palavra essencial: o advérbio 'não'.
"Em respeito à sociedade, a quem, afinal, devo contas, e à opinião pública
em geral, que fique esclarecido que o noticiário dos jornais mencionados
noticiou o estrito oposto das minhas declarações, que, repito, estão
gravadas.
"São Paulo, 29 de abril de 1999.
"Márcio Sotelo Felippe
"Procurador Geral do Estado".
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Dicas:
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