-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
----------------------------------------------



-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 12:11
Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


>Meu caro Adami
>Estou de acordo com a sua posição, que deveria ser a de todos
nós,operadores
>do direito.
>Todo o autoritarismo é danoso para a democracia, mas o calar os advogados é
>potencialmente letal.
>Inagê
>
>-----Mensagem original-----
>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:59
>Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>>
>>humberto adami
>>[EMAIL PROTECTED]
>>-----Mensagem original-----
>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
>>Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo
>>
>>
>>>prezados colegas
>>>
>>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>>>de audiências da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>>>Independentemente  das posições que já vi manifestadas sobre a condução
da
>>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>>>não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo
>>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais
>>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
áreas
>>>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
outros
>>>adjetivos pouco recomendáveis.
>>>
>>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
>>órgãos
>>>corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é
>>>garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça.
>>>
>>>Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no
>>>mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais
dura
>>>do que um  simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para
>>resposta
>>>a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo.
>>>
>>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
>ancião
>>>soteropolitano? Lembro àqueles  que por acaso não concordaram com o
estilo
>>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
segredos
>>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>>>advogado. Da mesma forma,
>>>o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>>>indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de
>>>tortura e juízes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>>>preciso.  Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado
>>de
>>>moleque. Qual foi a construção disso?
>>>
>>>Prerrogativa  profissional não pode ter transigência. Proponho o debate
>>pela
>>>lista e até um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
>>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>>>
>>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam
>ser
>>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas
a
>>>sociedade.
>>>
>>>humberto adami
>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>
>>
>

-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a