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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-----Mensagem original-----
De: PORTINHO, Luiz Claudio <[EMAIL PROTECTED]>
Para: MAILIST IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Parabéns ao colega Mauro Bueno,
>
>Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
>do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
>transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
>Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
>realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
>preenchê-los urgentemente.
>
>Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
>advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e materiais)
>no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.
>
>PORTINHO
>
>
>
>>
>>TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA
>>
>>
>>Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
>Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
>>provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
>pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
>>pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
>titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
>>diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
>diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.
>>
>>O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
>bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
>>da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
>adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
>>enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.
>>
>> Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
>oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
>>exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
>patrimônio público.
>>
>> O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
>não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.
>>
>> Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade:
>"quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
>>dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só
>o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
>>ilegítimo e sem causa."
>>
>> Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
Pública
>de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
>>colhe resultados.
>>
>> Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando -e
>conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia
>>Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está
>revertendo os desastres da terceirização da defesa
>>pública.
>>
>>Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso
>trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
>>da Advocacia Pública.
>>
>>São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças
>aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
>>decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para
>pagamento em 1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10
>>embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de
>R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São
>>R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de
>aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
>>quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao
>quadro de imoralidade que se verificava em Jaú e Região
>>antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de
>ações previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos
>>brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia
>Terceirizada e à sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos
>>os lados.
>>
>>Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da
ADVOCACIA
>PÚBLICA DE CARREIRA.
>>
>>Bauru, 02.06.99
>>
>>
>>Mauro A. G. Bueno da Silva
>>Procurador Autárquico Federal
>>          QP/INSS - Matr.1.218.726
>>                 OAB/SP: 145.941
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